TRF1 - 1003403-10.2020.4.01.4004
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2021 11:14
Arquivado Definitivamente
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24/08/2021 01:42
Decorrido prazo de VILANI JOVINA DE SOUSA RODRIGUES em 23/08/2021 23:59.
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05/08/2021 16:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/08/2021 16:23
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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05/08/2021 16:23
Juntada de Documento RPV
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29/06/2021 16:08
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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29/06/2021 16:08
Juntada de Certidão
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16/06/2021 00:26
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 15/06/2021 23:59.
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28/05/2021 00:39
Decorrido prazo de VILANI JOVINA DE SOUSA RODRIGUES em 27/05/2021 23:59.
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20/05/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 10:58
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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20/05/2021 10:58
Expedição de Documento RPV.
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19/05/2021 00:47
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/05/2021 23:59.
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28/04/2021 04:31
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA ALMEIDA em 27/04/2021 23:59.
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28/04/2021 04:31
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUSA LIMA em 27/04/2021 23:59.
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28/04/2021 04:26
Decorrido prazo de HEMILLY RANNY AMORIM CARVALHO em 27/04/2021 23:59.
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28/04/2021 04:07
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/04/2021 23:59.
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29/03/2021 14:00
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2021 15:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/03/2021 15:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/03/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 11:40
Conclusos para despacho
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25/03/2021 10:37
Juntada de cumprimento de sentença
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23/03/2021 11:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/03/2021 11:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/03/2021 11:30
Juntada de ato ordinatório
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23/03/2021 11:28
Juntada de Certidão
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23/03/2021 05:32
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUSA LIMA em 22/03/2021 23:59.
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23/03/2021 05:23
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA ALMEIDA em 22/03/2021 23:59.
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16/03/2021 07:54
Decorrido prazo de HEMILLY RANNY AMORIM CARVALHO em 15/03/2021 23:59.
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10/03/2021 17:43
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2021 12:32
Juntada de manifestação
-
22/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1003403-10.2020.4.01.4004 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PJe Autos com ( x ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO AUTOR: VILANI JOVINA DE SOUSA RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: DANIEL DE SOUSA LIMA - PI13952, HEMILLY RANNY AMORIM CARVALHO - PI12896, MARCOS DANILO RODRIGUES DE SOUSA - PI19672, TIAGO DA SILVA ALMEIDA - PI19619 REU: UNIÃO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo A Resolução CJF nº 535/06 (...) III – DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo procedente o pedido pelo que reconheço a nulidade do registro/abertura da empresa MEI VILANI JOVINA DE SOUSA RODRIGUES *14.***.*48-71, inscrita no CNPJ nº 34.***.***/0001-25, ao tempo em que condeno a ré a realizar a baixa/cancelamento da inscrição mencionada empresa, bem como a pagar à autora a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais.
Presentes os requisitos do art. 300, NCPC (perigo de dano irreparável para a parte autora e probabilidade do direito/prova inequívoca), porquanto o registro fraudulento da empresa em nome do postulante pode acarretar severos danos patrimoniais, como o endividamento e negativação do nome da autora, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para que, no prazo de 20 (vinte) dias, independentemente do trânsito em julgado, a ré cumpra a obrigação de fazer (cancelamento do registro da empresa), sob pena de aplicação de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).
Defiro o pedido de AJG.
Os juros de mora deverão ter por base a data do evento danoso, nos termos da súmula 54 do STJ e correção a partir da prolação da sentença nos termos da súmula 362 do STJ, nos termos do manual de cálculos da justiça federal.
Condeno a União ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizada da causa (art. 85, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/02/2021 11:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2021 11:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2021 11:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/02/2021 11:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/02/2021 09:37
Julgado procedente o pedido
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17/02/2021 09:39
Conclusos para julgamento
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12/02/2021 08:00
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA ALMEIDA em 11/02/2021 23:59.
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12/02/2021 07:56
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUSA LIMA em 11/02/2021 23:59.
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11/02/2021 01:36
Decorrido prazo de HEMILLY RANNY AMORIM CARVALHO em 10/02/2021 23:59.
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22/12/2020 13:33
Juntada de petição intercorrente
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18/12/2020 12:00
Juntada de manifestação
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17/12/2020 11:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/12/2020 11:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/12/2020 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 08:40
Conclusos para despacho
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14/12/2020 19:04
Juntada de contestação
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19/11/2020 12:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/11/2020 09:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/11/2020 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2020 17:07
Conclusos para despacho
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13/11/2020 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/11/2020 16:13
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/11/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 12:23
Conclusos para despacho
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10/11/2020 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/11/2020 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 15:06
Conclusos para despacho
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05/11/2020 18:25
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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05/11/2020 18:25
Juntada de Informação de Prevenção.
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05/11/2020 16:01
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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03/11/2020 12:11
Recebido pelo Distribuidor
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03/11/2020 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2023
Ultima Atualização
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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