TRF1 - 0000086-62.2017.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 16:25
Juntada de manifestação
-
01/04/2022 11:37
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 01:33
Decorrido prazo de ENODES FERREIRA DOS SANTOS em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 00:58
Decorrido prazo de LINDOMAR CLARESTINO DE REZENDE em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 00:58
Decorrido prazo de ALTAMIR ALVES PEREIRA em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 00:58
Decorrido prazo de LUIZ CLARISTINO DE REZENDE em 31/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 02:46
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 02:46
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 21/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 09:23
Juntada de manifestação
-
14/03/2022 21:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 03:06
Decorrido prazo de ALTAMIR ALVES PEREIRA em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 03:06
Decorrido prazo de LINDOMAR CLARESTINO DE REZENDE em 10/03/2022 23:59.
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11/03/2022 03:06
Decorrido prazo de ENODES FERREIRA DOS SANTOS em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 03:06
Decorrido prazo de LUIZ CLARISTINO DE REZENDE em 10/03/2022 23:59.
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11/03/2022 02:54
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 10/03/2022 23:59.
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11/03/2022 02:34
Decorrido prazo de ADALBERTO SOUZA MACHADO em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 02:34
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 10/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 14:35
Juntada de manifestação
-
04/03/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 11:13
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
04/03/2022 11:13
Expedição de Documento RPV.
-
23/02/2022 11:18
Juntada de manifestação
-
22/02/2022 14:09
Publicado Decisão em 21/02/2022.
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22/02/2022 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000086-62.2017.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADALBERTO SOUZA MACHADO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO VALLES BENTO - GO24227, ARTHUR BEAL - GO40178, JOSE DARLI KROTH - GO47057 e RODRIGO CHEROBIN - SC11160 POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença (indébito tributário) em fase de liquidação em que a executada apresentou os cálculos de liquidação de Id 535595862. 2.
Irresignada, a executada impugnou os referidos cálculos, apresentando a liquidação de id 552885846, 552885852, 552885856 e 552885858. 3.
Intimada, a PFN manifestou-se pela não concordância com os cálculos apresentados pelo autor (id 796238090) e os autos, então, foram conclusos para decisão. 4. É o que importa relatar.
DECIDO. 5.
A União, requereu a remessa dos autos à contadoria judicial para o fim de confirmação da correção de seus cálculos (ID 796238090), porém considerando que este juízo não detém de contadoria especializada, indefiro o pedido. 6.
Entendo que o cálculo apresentado pelo autor merece ser homologado. 7.
De fato, o índice de correção monetária e juros aplicável ao caso é a Selic, vedada sua aplicação composta, até o mês anterior ao da restituição e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada (§ 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95). 8.
Observa-se nos cálculos apresentados pela parte autora a utilização de taxa de juros cominada na sentença, qual seja a taxa SELIC, apresentando os respectivos comprovantes de recolhimento do salário educação.
Na oportunidade, este juízo declarou prescritos os indébitos anteriores a 20/07/2011, considerando que a demanda foi ajuizada em 20/07/2016 posteriormente à vigência da LC nº 118/05. 9.
Observo que os cálculos apresentados pela PFN (id 535595862) desconsiderou as competências referentes ao ano de 2011, eis que o cálculo apresentado se inicia pela competência de janeiro/2012. 8.
Esse o quadro, homologo os cálculos de ID 552885846, 552885852, 552885856 e 552885858. 9.
Determino, outrossim, a expedição de RPV, dando-se vista dos autos às partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias, para fins de conferência da RPV. 10.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e após arquivem-se os autos. 11.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
17/02/2022 16:10
Processo devolvido à Secretaria
-
17/02/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2022 16:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2022 16:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2022 16:10
Proferida decisão interlocutória
-
02/11/2021 13:13
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 08:51
Juntada de petição intercorrente
-
26/10/2021 18:16
Juntada de petição intercorrente
-
19/10/2021 13:46
Processo devolvido à Secretaria
-
19/10/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/10/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 14:07
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 14:38
Juntada de manifestação
-
15/05/2021 01:00
Decorrido prazo de LUIZ CLARISTINO DE REZENDE em 14/05/2021 23:59.
-
15/05/2021 01:00
Decorrido prazo de LINDOMAR CLARISTINO DE REZENDE em 14/05/2021 23:59.
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15/05/2021 01:00
Decorrido prazo de ALTAMIR ALVES PEREIRA em 14/05/2021 23:59.
-
15/05/2021 01:00
Decorrido prazo de ENODES FERREIRA DOS SANTOS em 14/05/2021 23:59.
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15/05/2021 00:51
Decorrido prazo de ADALBERTO SOUZA MACHADO em 14/05/2021 23:59.
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13/05/2021 07:41
Juntada de petição intercorrente
-
10/05/2021 19:50
Juntada de petição intercorrente
-
06/05/2021 19:33
Juntada de petição intercorrente
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04/05/2021 09:52
Juntada de petição intercorrente
-
29/04/2021 10:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/04/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 09:20
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 09:05
Juntada de petição intercorrente
-
18/03/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 15:23
Juntada de Certidão de processo migrado
-
18/03/2021 15:22
Juntada de volume
-
24/02/2021 13:55
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
22/02/2021 18:54
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/02/2021 18:53
CONCLUSOS: PARA DECISAO
-
22/02/2021 16:04
TRANSITO EM JULGADO EM - RECEBIDO DA TURMA
-
22/02/2021 16:04
AUTOS RECEBIDOS: DA TURMA RECURSAL - RECEBIDO DA TURMA
-
06/04/2018 09:06
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
-
21/03/2018 16:07
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
16/03/2018 09:53
CARGA: RETIRADOS PGF
-
14/03/2018 14:26
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: REU (OUTROS) - VISTA AO FNDE - PROCURADORIAS FEDERAIS
-
12/03/2018 09:13
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS - PELO REQUERIDO
-
08/03/2018 09:45
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
02/02/2018 08:47
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
24/01/2018 17:16
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: FAZENDA NACIONAL
-
22/01/2018 13:49
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
15/01/2018 13:25
CARGA: RETIRADOS PGF
-
11/01/2018 17:54
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PGF
-
11/01/2018 17:54
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
29/11/2017 12:50
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA - PELO AUTOR
-
29/11/2017 12:23
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS - PELO AUTOR
-
10/11/2017 12:01
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA SENTENCA - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
-
08/11/2017 13:49
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
08/11/2017 13:49
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
31/10/2017 16:42
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
19/10/2017 14:45
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO REQUERIDO
-
19/10/2017 11:31
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
04/10/2017 08:01
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
22/09/2017 15:35
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: FAZENDA NACIONAL
-
31/08/2017 12:33
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO AUTOR
-
30/08/2017 13:47
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
16/08/2017 09:41
CARGA: RETIRADOS PGF
-
14/08/2017 16:45
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PGF
-
13/07/2017 13:23
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA SENTENCA - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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12/07/2017 10:46
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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12/07/2017 10:45
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
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02/06/2017 17:15
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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10/05/2017 12:05
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO AUTOR
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03/05/2017 17:22
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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03/05/2017 11:47
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CARGA RÁPIDA - DEVOL. ATÉ 18:00
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27/04/2017 15:48
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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25/04/2017 14:01
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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25/04/2017 14:01
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
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03/04/2017 14:42
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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17/03/2017 16:33
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO REQUERIDO
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17/03/2017 13:03
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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16/02/2017 09:02
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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06/02/2017 16:16
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: FAZENDA NACIONAL
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06/02/2017 07:45
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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03/02/2017 17:37
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
-
03/02/2017 17:37
INICIAL: AUTUADA
-
03/02/2017 16:06
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2017
Ultima Atualização
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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