TRF1 - 1006530-70.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2022 19:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
09/11/2022 19:02
Juntada de Informação
-
09/11/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO.
Fone: (62)4015-8626 [email protected] PROCESSO: 1006530-70.2021.4.01.3502 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMBARGADA: MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS DESPACHO No id 965736679 a parte embargante interpôs recurso de apelação.
Ao id 1025911782 a parte embargada apresentou suas contrarrazões.
Assim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1° Região.
Anápolis/GO, 8 de novembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
08/11/2022 18:57
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2022 18:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/11/2022 18:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/11/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 15:04
Juntada de Vistos em correição
-
10/10/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 08:23
Juntada de contrarrazões
-
08/04/2022 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANAPOLIS em 07/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 00:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 02:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 00:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 01:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 03:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 02:34
Publicado Sentença Tipo C em 09/03/2022.
-
09/03/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 17:00
Juntada de apelação
-
08/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1006530-70.2021.4.01.3502 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE ANAPOLIS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE MARIA PEREIRA - GO9632 SENTENÇA Trata-se de embargos à execução fiscal, interpostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face do MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, objetivando a desconstituição e extinção das CDA’s executadas nos autos executivos nº1131-48.2019.4.01.3502.
A presente ação é repetição dos embargos nº 1006527-18.2021.4.01.3502 distribuídos, em 20/09/2021 às 18:20:42, ao passo que os presentes embargos foram distribuídos em 20/09/2021 às 18:35:57.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Pois bem, os arts. 485, V, e 337, §§ 1º, 2º e 3º, ambos do CPC, consagram a litispendência como pressuposto processual de cunho negativo, impedindo a renovação da pretensão já deduzida em outro feito.
Orienta o instituto, de uma maneira particular, o propósito de evitar a reprodução de demandas já entregues à apreciação pelo Poder Judiciário, reprodução essa que, afora andar à margem da economia processual por todos buscada, pode resultar em burla ao postulado do juiz natural e - o que se entremostra mais grave ainda – oportunizar o nascimento de decisões contraditórias.
No caso, a pretensão da parte autora é mera repetição da que já fora veiculada nos autos dos embargos à execução nº 1006527-18.2021.4.01.3502, distribuídos primeiro.
Nesta senda, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito por litispendência.
Isso posto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 7 de março de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/03/2022 14:30
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2022 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/03/2022 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/03/2022 14:30
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
03/03/2022 09:37
Conclusos para julgamento
-
23/02/2022 14:50
Juntada de manifestação
-
22/02/2022 15:24
Publicado Ato ordinatório em 22/02/2022.
-
22/02/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1006530-70.2021.4.01.3502 CLASSE:EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EMBARGADO: MUNICIPIO DE ANAPOLIS VALOR DA DÍVIDA: $140,366.91 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida nos artigos 10 e 203, § 4º do CPC, na Portaria n. 01/2019 desta 2ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis/GO, o presente feito terá a seguinte movimentação: intimem-se as partes a fim de que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Anápolis/GO, 18 de fevereiro de 2022.
Assinado digitalmente Servidor -
18/02/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2022 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/02/2022 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/02/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 01:47
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
16/02/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 16:06
Juntada de impugnação aos embargos
-
14/02/2022 19:08
Processo devolvido à Secretaria
-
14/02/2022 19:08
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2022 19:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/02/2022 19:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/02/2022 19:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
14/02/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 07:51
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 07:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
-
21/09/2021 07:51
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/09/2021 18:35
Recebido pelo Distribuidor
-
20/09/2021 18:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000662-93.2017.4.01.4200
Reu Incerto
Uniao Federal
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/10/2017 13:05
Processo nº 0016260-57.2014.4.01.3700
Angela Maria Brito Vieira
Uniao Federal
Advogado: Felipe Jose Nunes Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/03/2014 00:00
Processo nº 0016260-57.2014.4.01.3700
Angela Maria Macedo Couto
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Felipe Jose Nunes Rocha
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/07/2024 16:18
Processo nº 1000592-91.2022.4.01.3815
Prime Consultoria e Assessoria Empresari...
Fundacao Universidade Federal de Sao Joa...
Advogado: Mateus Barbosa Couto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/02/2022 09:35
Processo nº 1002703-86.2019.4.01.3901
Maria Miclene Paiares
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Abraunienes Faustino de Sousa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/03/2025 13:19