TRF1 - 1024209-44.2020.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 15:50
Juntada de Certidão
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09/11/2022 18:26
Arquivado Definitivamente
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28/10/2022 17:11
Juntada de Certidão
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25/10/2022 01:53
Decorrido prazo de ANA LUCIA SOUZA DE MACEDO em 24/10/2022 23:59.
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19/10/2022 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/10/2022 23:59.
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05/10/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 12:45
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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05/10/2022 12:45
Expedição de Documento RPV.
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02/09/2022 16:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2022 19:58
Juntada de Outros documentos
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27/05/2022 01:18
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 26/05/2022 23:59.
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29/03/2022 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 13:56
Audiência Instrução e julgamento realizada para 22/03/2022 13:30 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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23/03/2022 13:56
Homologada a Transação
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22/03/2022 19:26
Juntada de Ata de audiência
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18/03/2022 11:50
Juntada de Certidão
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18/03/2022 11:01
Juntada de Certidão
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08/03/2022 02:26
Decorrido prazo de ANA LUCIA SOUZA DE MACEDO em 07/03/2022 23:59.
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05/03/2022 01:33
Decorrido prazo de ANA LUCIA SOUZA DE MACEDO em 04/03/2022 23:59.
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23/02/2022 01:28
Publicado Ato ordinatório em 23/02/2022.
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23/02/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1024209-44.2020.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: Nos termos do artigo 6º, parágrafo 3º, da Resolução nº 314 do CNJ, fica designada audiência de conciliação, instrução e julgamento não presencial, no dia 22/03/2022 13:30 horas, através do aplicativo (MICROSOFT TEAMS).
A parte autora deve informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias antes da data e hora da audiência designada, os nomes, e-mails (hotmail, outlook ou msn) e telefones celulares de cada um dos participantes (advogado, parte autora e testemunhas), bem como documento de identificação com foto (para conferência dos dados e envio do link que os habilitará a participar da assentada),ficando todos desde já intimados.
A ausência de informações e dados que inviabilizem a realização da audiência, implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito.
Ficam cientes as partes e os seus advogados/prepostos/procuradores de que: a) A audiência será realizada por meio do aplicativo Teams, da Microsoft, devendo, por isso, os seus participantes, previamente à realização da assentada, dispor do seu acesso, às suas próprias expensas; b) Podem ser arroladas até três testemunhas (art. 34 da Lei n. 9099/95), que deverão permanecer incomunicáveis até a realização da respectiva oitiva (art. 456 do CPC); c) A fim de manterem o isolamento social, partes, advogados e testemunhas deverão, preferencialmente, permanecer em recintos distintos e de sua conveniência; d) Não poderá haver contato entre partes, testemunhas ou entre estas.
Se necessário, o(s) ambiente(s) será(ão) remotamente verificado(s); e) Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores estar disponíveis a partir do horário designado; f) Havendo interrupção da audiência por motivo de força maior (queda de luz, de sinal de internet, entre outros) superior a 10min, a sessão será obrigatoriamente redesignada para data a combinar com as partes; g) Após a realização da sessão, a ata será lavrada, podendo as partes se manifestar sobre os termos em que foi redigida em até 48h (quarenta e oito horas) após o seu término, interpretando-se o silêncio como anuência. h) A ausência da parte autora acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51 da Lei 9.099/95). i) Para racionalizar os serviços afetos, o número de emails deverá ser limitado em 1(um) por cada parte, 1(um) por seus respectivos procuradores e 1 por cada testemunhas ou testemunhas.
Intimações disparadas nesta data.
SALVADOR, 21 de fevereiro de 2022. (assinado eletronicamente) ALDA GEANE BARBOSA GUIMARAES DE QUEIROZ Servidor(a) -
21/02/2022 12:48
Juntada de Certidão
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21/02/2022 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2022 12:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2022 12:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
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21/02/2022 11:59
Audiência Instrução e julgamento designada para 22/03/2022 13:30 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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12/11/2021 08:51
Juntada de petição intercorrente
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10/05/2021 18:36
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 10:14
Ato ordinatório praticado
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29/08/2020 13:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 21/08/2020 23:59:59.
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10/07/2020 13:03
Juntada de Petição (outras)
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08/07/2020 17:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/07/2020 10:12
Ato ordinatório praticado
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14/06/2020 11:37
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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14/06/2020 11:37
Juntada de Informação de Prevenção.
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12/06/2020 16:20
Recebido pelo Distribuidor
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12/06/2020 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2020
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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