TRF1 - 1042982-49.2021.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2022 07:25
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2022 07:25
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 08:23
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
-
04/03/2022 03:14
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 03/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 10:06
Decorrido prazo de IRACI DA SILVA OLIVEIRA em 21/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 16:44
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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14/02/2022 00:10
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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12/02/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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11/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1042982-49.2021.4.01.3900 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) - PJe REQUERENTE: IRACI DA SILVA OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: FABIO DA COSTA MACIEL - RR2143 REQUERIDO: DELEGADO DE POLICIA FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido, para determinar a restituição provisória do veículo TOYOTA/COROLLA XEI20FLEX, PLACA FQD8230, ANO 2014/2015, CHASSI 9BRBDWHE5F0217271, RENAVAM *10.***.*50-89; à Requerente IRACI DA SILVA OLIVEIRA, na qualidade de Fiel Depositária, com a imposição de restrição de alienação por transferência e do dever de conservação do bem.
Comunique-se à Polícia Federal, com cópia desta decisão.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos do PJE nº 1026695-11.2021.4.01.3900.
Ciência ao Ministério Público Federal, no prazo legal.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se." -
10/02/2022 12:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/02/2022 12:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/02/2022 12:26
Juntada de petição intercorrente
-
09/02/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2022 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2022 08:23
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2022 08:22
Processo devolvido à Secretaria
-
09/02/2022 08:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/12/2021 14:16
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 12:02
Juntada de petição intercorrente
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07/12/2021 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Criminal da SJPA
-
06/12/2021 13:23
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/12/2021 14:49
Juntada de manifestação
-
02/12/2021 17:06
Recebido pelo Distribuidor
-
02/12/2021 17:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
06/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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