TRF1 - 1003954-08.2019.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2022 12:48
Arquivado Definitivamente
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25/03/2022 12:48
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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25/03/2022 01:30
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 01:30
Decorrido prazo de ELEN OLIVEIRA VIANNA em 24/03/2022 23:59.
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18/03/2022 01:24
Decorrido prazo de W T E ENGENHARIA EIRELI em 17/03/2022 23:59.
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21/02/2022 19:05
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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21/02/2022 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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18/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1003954-08.2019.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: ELEN OLIVEIRA VIANNA Advogado do(a) AGRAVANTE: JESSICA GOMES MARTINS - TO6102-A AGRAVADO: W T E ENGENHARIA EIRELI AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS DECISÃO Fls. 27-8: não conheço do agravo da embargante/Elen Oliveira Vianna contra decisão indeferitória da tutela de urgência em embargos de terceiro (09.03.2018).
O recurso está prejudicado (CPC, art. 932/III), considerando a superveniência de sentença de procedência (21.05 e 06.07.2019, fls. 196-203 e 211-2 da ação principal). “A prolação de sentença no processo principal opera o efeito substitutivo da decisão interlocutória proferida anteriormente e torna prejudicado o recurso dela oriundo” (Ag.RE 599.922-SP, r.
Fux, 1ª Turma do STF).
Intimar a agravante e arquivar.
Brasília, 16.02.2022 LUCIANO MENDONÇA FONTOURA Juiz Federal em substituição no TRF1 -
17/02/2022 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2022 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2022 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2022 16:27
Juntada de Certidão
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17/02/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 15:27
Não conhecido o recurso de ELEN OLIVEIRA VIANNA - CPF: *03.***.*83-87 (AGRAVANTE)
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14/02/2019 20:06
Conclusos para decisão
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14/02/2019 20:06
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
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14/02/2019 20:06
Juntada de Informação de Prevenção.
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13/02/2019 16:07
Recebido pelo Distribuidor
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13/02/2019 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2019
Ultima Atualização
25/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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