TRF1 - 0024015-95.2019.4.01.3300
1ª instância - 17ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 20:00
Recebidos os autos
-
23/09/2022 20:00
Juntada de petição inicial
-
27/07/2022 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
20/06/2022 12:05
Juntada de Informação
-
20/06/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 15:58
Desentranhado o documento
-
03/05/2022 15:58
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2022 01:39
Decorrido prazo de EDIELSON CERQUEIRA ALVES em 10/03/2022 23:59.
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24/02/2022 13:13
Juntada de petição intercorrente
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23/02/2022 01:00
Publicado Intimação polo passivo em 23/02/2022.
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22/02/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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22/02/2022 10:46
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO LOPES TEIXEIRA em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA ESPECIALIZADA CRIMINAL Av.
Ulysses Guimarães, nº 2.799, Fórum Teixeira de Freitas, Edifício Anexo Maria do Carmo Vieira Gomar, 2º subsolo, Centro Administrativo da Bahia, Salvador/BA, CEP 41213-000 Telefones: (71) 3617-2756/2765 – e-mail [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE NOVENTA DIAS AUTOS: AÇÃO PENAL Nº 0024015-95.2019.4.01.3300 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL SENTENCIADO(A)(S): EDIELSON CERQUEIRA ALVES E OUTRO PRAZO: 90 (NOVENTA) DIAS FINALIDADE: INTIMAÇÃO do sentenciado EDIELSON CERQUEIRA ALVES, brasileiro, natural de Salvador/BA, nascido em 01/04/1974, filho de Acir Rodrigues Alves e de Edite Cerqueira Alves, RG nº 0480049360-SSP/BA, CPF nº *75.***.*61-20, atualmente em lugar ignorado, da sentença de ID 804053085, prolatada nos autos suprarreferidos, transcrita a seguir, em sua parte final: "...
Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para CONDENAR ANDRÉ RICARDO LOPES TEIXEIRA e EDIELSON CERQUEIRA ALVES pela prática do crime previsto no artigo art. 1º, I, da Lei n° 8.137/90.
Passo a dosar-lhes a pena. (...) EDIELSON CERQUEIRA ALVES não possui antecedentes criminais conhecidos, esclarecendo-se que a condenação por crime financeiro decorreu essencialmente dos mesmos fatos narrados na denúncia, não se prestando, portanto, a configurar antecedentes.
Quanto à culpabilidade, o delito em questão ostenta grau de reprovação ordinário.
Os motivos e as consequências do crime não chegam a ser graves e as demais circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CPB não reclamam maior grau de reprovabilidade, de modo que fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, estabelecendo o valor dia-multa em 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos, atualizado monetariamente, pena que, à míngua circunstâncias agravantes e atenuantes, bem como causas de aumento e diminuição, torno definitiva.
Verifico que os acusados satisfazem o requisito do art. 44, inciso I a III do CPB, com redação dada pela Lei 9.714, de 25 de novembro de 1998, o que permitiria a substituição da pena privativa de liberdade aplicada por duas penas restritivas de direitos ou por uma restritiva de direitos e multa.
Todavia, observo que a concessão do sursis, na espécie, é mais benéfica aos réus. (...) Feitas essas considerações, e presentes, na espécie, os requisitos da suspensão condicional da pena (art. 77, caput e incisos do CPB), concedo aos réus o benefício do sursis, suspendendo a execução da pena privativa de liberdade pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante as seguintes condições: a) prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas, conforme suas aptidões, no primeiro ano do prazo, na forma a ser disciplinada pelo Juízo da Execução Penal; b) durante o segundo ano do período de prova, não se ausentar do Município onde reside por mais de 30 (trinta) dias, sem autorização judicial, e comparecer bimestralmente à Justiça, para justificar suas atividades; c) em todo o período de suspensão, não mudar de residência sem comunicação ao Juízo; d) pagar a multa processual, a que condenado.
Fixo o regime aberto para o eventual início do cumprimento da pena privativa de liberdade imposta aos réus, por julgar atendidas as exigências do art. 33, §§ 2º, “c”, e 3º do CPB.
Os acusados poderão apelar em liberdade, eis que assim permaneceram durante toda a instrução criminal, não se fazendo presentes, na espécie, os requisitos da prisão cautelar.
Condeno-os, ainda, ao pagamento das custas processuais, cuja execução, todavia, ficará em suspensa em relação a EDIELSON CERQUEIRA ALVES, haja vista estar sob o gozo do benefício da assistência judiciária gratuita.
Determino sejam lançados seus nomes no ROL DOS CULPADOS, logo ocorra o trânsito em julgado deste decisum.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
OBSERVAÇÃO(ÕES): o presente Edital será afixado e publicado na forma da lei.
Salvador, quinze de fevereiro de 2022.
ANTÔNIO OSWALDO SCARPA JUIZ FEDERAL DA 17ª VARA, ESPECIALIZADA CRIMINAL -
21/02/2022 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2022 13:03
Expedição de Edital.
-
21/02/2022 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2022 13:59
Juntada de razões de apelação criminal
-
13/02/2022 21:06
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 10/06/2021 11:00 17ª Vara Federal Criminal da SJBA.
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04/02/2022 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2022 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/01/2022 18:28
Processo devolvido à Secretaria
-
26/01/2022 18:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/12/2021 17:17
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 16:58
Juntada de razões de apelação criminal
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23/11/2021 19:31
Juntada de petição intercorrente
-
12/11/2021 17:25
Juntada de petição intercorrente
-
11/11/2021 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2021 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2021 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/11/2021 15:14
Processo devolvido à Secretaria
-
05/11/2021 15:14
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2021 21:36
Conclusos para julgamento
-
20/08/2021 13:29
Juntada de alegações/razões finais
-
04/08/2021 22:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/08/2021 14:15
Processo devolvido à Secretaria
-
02/08/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 14:53
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 02:04
Decorrido prazo de EDIELSON CERQUEIRA ALVES em 15/07/2021 23:59.
-
25/06/2021 11:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/06/2021 17:13
Juntada de alegações/razões finais
-
17/06/2021 15:50
Juntada de alegações/razões finais
-
11/06/2021 15:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/06/2021 11:59
Juntada de manifestação
-
10/06/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 13:05
Juntada de Ata de audiência
-
07/06/2021 16:11
Juntada de petição intercorrente
-
07/06/2021 16:03
Juntada de parecer
-
01/06/2021 16:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/06/2021 16:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/06/2021 14:02
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 19:14
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 14:03
Mandado devolvido cumprido
-
31/05/2021 14:03
Juntada de diligência
-
27/05/2021 23:37
Mandado devolvido cumprido
-
27/05/2021 23:36
Juntada de diligência
-
24/05/2021 08:06
Mandado devolvido cumprido
-
24/05/2021 08:06
Juntada de diligência
-
20/05/2021 08:44
Juntada de diligência
-
19/05/2021 10:01
Mandado devolvido cumprido
-
19/05/2021 10:01
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
19/05/2021 00:14
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO LOPES TEIXEIRA em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:12
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO LOPES TEIXEIRA em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:12
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO LOPES TEIXEIRA em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:12
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO LOPES TEIXEIRA em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:10
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO LOPES TEIXEIRA em 18/05/2021 23:59.
-
17/05/2021 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2021 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2021 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2021 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2021 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2021 17:57
Juntada de petição intercorrente
-
11/05/2021 13:39
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 13:39
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 13:37
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 13:37
Expedição de Mandado.
-
05/05/2021 13:06
Juntada de petição intercorrente
-
03/05/2021 10:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/05/2021 10:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/05/2021 10:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/05/2021 10:11
Audiência Instrução e julgamento designada para 10/06/2021 11:00 17ª Vara Federal Criminal da SJBA.
-
14/04/2021 05:36
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO LOPES TEIXEIRA em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 01:51
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO LOPES TEIXEIRA em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 00:18
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO LOPES TEIXEIRA em 09/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 14:42
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO LOPES TEIXEIRA em 09/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 01:25
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO LOPES TEIXEIRA em 09/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 14:22
Audiência Instrução e julgamento realizada para 08/04/2021 10:30 17ª Vara Federal Criminal da SJBA.
-
12/04/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 17:01
Juntada de Ata de audiência
-
06/04/2021 10:35
Juntada de petição intercorrente
-
05/04/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 19:29
Mandado devolvido cumprido
-
30/03/2021 19:29
Juntada de diligência
-
30/03/2021 19:21
Mandado devolvido cumprido
-
30/03/2021 19:20
Juntada de diligência
-
30/03/2021 11:02
Juntada de petição intercorrente
-
30/03/2021 09:58
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 00:13
Mandado devolvido cumprido
-
30/03/2021 00:13
Juntada de diligência
-
29/03/2021 23:51
Mandado devolvido cumprido
-
29/03/2021 23:51
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
29/03/2021 23:44
Mandado devolvido cumprido
-
29/03/2021 23:44
Juntada de diligência
-
26/03/2021 14:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/03/2021 18:49
Mandado devolvido cumprido
-
24/03/2021 18:49
Juntada de diligência
-
24/03/2021 17:54
Mandado devolvido cumprido
-
24/03/2021 17:53
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
23/03/2021 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 16:37
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 15:45
Mandado devolvido cumprido
-
23/03/2021 15:45
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
23/03/2021 06:22
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO LOPES TEIXEIRA em 22/03/2021 23:59.
-
21/03/2021 19:01
Mandado devolvido sem cumprimento
-
21/03/2021 19:01
Juntada de diligência
-
19/03/2021 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2021 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2021 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2021 03:00
Decorrido prazo de EDIELSON CERQUEIRA ALVES em 18/03/2021 23:59.
-
18/03/2021 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2021 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2021 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2021 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2021 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2021 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2021 18:41
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 18:41
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 18:39
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 18:39
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 18:35
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 18:34
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 18:33
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 18:33
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 18:31
Expedição de Mandado.
-
09/03/2021 13:06
Juntada de parecer
-
08/03/2021 16:08
Juntada de manifestação
-
05/03/2021 14:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/03/2021 14:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/03/2021 14:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/03/2021 14:30
Audiência Instrução e julgamento designada para 08/04/2021 10:30 17ª Vara Federal Criminal da SJBA.
-
04/03/2021 18:44
Proferida decisão interlocutória
-
19/02/2021 11:00
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 01:14
Decorrido prazo de EDIELSON CERQUEIRA ALVES em 10/02/2021 23:59.
-
11/02/2021 00:31
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO LOPES TEIXEIRA em 10/02/2021 23:59.
-
08/12/2020 15:48
Juntada de petição intercorrente
-
02/12/2020 14:06
Juntada de Petição intercorrente
-
24/11/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 17:48
Juntada de Certidão de processo migrado
-
24/11/2020 17:47
Juntada de volume
-
24/11/2020 17:45
Juntada de volume
-
19/11/2020 13:38
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
16/07/2020 11:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF - DIGITALIZADO
-
10/07/2020 10:40
CARGA: RETIRADOS MPF - PARA DIGITALIZAÇÃO
-
08/05/2020 10:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - RESPOSTAS À ACUSAÇÃO APRESENTADAS
-
24/04/2020 15:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM DESPACHO
-
24/04/2020 14:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/04/2020 12:15
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 12:25
DEFESA PREVIA APRESENTADA - RESPOSTA A ACUSAÇÃO EM FAVOR DE EDIELSON CERQUEIRA ALVES
-
03/03/2020 10:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DPU -COM RESPOSTA A ACUSAÇÃO
-
17/02/2020 10:37
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
17/02/2020 10:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO - DE DESPACHO
-
13/02/2020 16:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM DESPACHO
-
13/02/2020 15:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/02/2020 14:20
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 11:31
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - Nº 1221/2019
-
20/11/2019 11:36
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
20/11/2019 11:36
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - Nº 1221/2019
-
08/11/2019 16:46
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - CITAR O RÉU PARA APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO
-
08/11/2019 16:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PRONUNCIAMENTO DO MPF
-
07/11/2019 17:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF EM 2 VOLUMES COM PRONUNCIAMENTO
-
29/10/2019 10:54
CARGA: RETIRADOS MPF
-
28/10/2019 11:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - RÉU NÃO LOCALIZADO
-
23/10/2019 17:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM DESPACHO
-
23/10/2019 17:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/10/2019 15:41
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 16:51
DEFESA PREVIA APRESENTADA - PELA DEFESA DO DENUNCIADO ANDRE RICARDO TEIXEIRA
-
09/10/2019 16:51
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - MANDADO(S) DE INTIMAÇÃO Nº 868/2019
-
09/10/2019 16:50
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO(S) DE INTIMAÇÃO Nº 867/2019
-
05/09/2019 14:28
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - AR DO OFÍCIO Nº 1178/2019-SEPOD
-
02/09/2019 16:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ANTECEDENTES PF/SR/BA, CDEP, NUCJU E TJ/BA
-
02/09/2019 16:34
OFICIO EXPEDIDO - Nº 1178/2019 À PF/SR/BA - ENVIO DE CÓPIA DA DENÚNCIA RECEBIDA POR ESTE JUÍZO
-
02/09/2019 16:34
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
02/09/2019 16:34
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - NºS 867/2019 E 868/2019
-
15/08/2019 15:49
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - PARA A PF/SR/BA ENCAMINHANDO CÓPIA DA DENÚNCIA E PARA A COGER ESTADUAL SOLICITANDO CERTIDÕES DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/08/2019 15:49
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - CITAÇÃO DOS RÉUS PARA APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO
-
15/08/2019 15:48
DENUNCIA RECEBIDA - EM 25.06.2019
-
10/07/2019 17:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO EM 09/07/2019
-
08/07/2019 16:24
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença Tipo D • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
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