TRF1 - 1000587-03.2020.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 00:00
Citação
Subseção Judiciária de Cáceres-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT EDITAL DE CITAÇÃO (nº 03/2023) PRAZO: 15 (quinze) dias PROCESSO: 1000587-03.2020.4.01.3601 / AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) RÉU: FLAVIO JOSE LOPES FINALIDADE : CITAÇÃO do acusado FLÁVIO JOSÉ LOPES, brasileiro, convivente, mecânico, natural de Matelandia/PR, nascido em 29/12/1978, filho de João Lopes e Conceição Batista da Silva Lopes, inscrito no CPF nº *35.***.*22-06 e RG nº 2163864-0 SSP/MT, atualmente em local incerto e não sabido, para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias.
SÍNTESE DA DECISÃO: "Considerando a certidão negativa de Id.
Num. 1358858789 - Pág. 4 e a manifestação ministerial retro, cite-se o réu por edital (art. 361 do CPP).".
ADVERTÊNCIA: Na resposta o acusado deverá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas de defesa.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
SEDE DO JUÍZO: Primeira Vara da Subseção Judiciária de Cáceres – MT - Rua Generoso Marques Leite, nº. 300, COC, Cáceres – MT.
Horário do Expediente 09h às 18h.
Fone (0xx65) 3211-6100, fax: (0xx65) 2110-6115, CEP 78.200-000, www.TRF1.jus.br, e-mail: [email protected].
Cáceres-MT, 27 de fevereiro de 2023. (Assinado digitalmente) RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
14/10/2022 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2022 18:59
Juntada de informação
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28/05/2022 02:10
Decorrido prazo de FLAVIO JOSE LOPES em 27/05/2022 23:59.
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20/05/2022 02:24
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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20/05/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1000587-03.2020.4.01.3601 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE MATO GROSSO (PROCESSOS CRIMINAIS) REQUERIDO: FLAVIO JOSE LOPES, SILVIO JOSE PAS DECISÃO O Ministério Público Federal ofereceu DENÚNCIA em desfavor de FLÁVIO JOSÉ LOPES, atribuindo-lhe a prática do crime previsto no art. 334-A, caput, do Código Penal, c.c. com o artigo 27 da Portaria DECEX nº 08/91.
Narra a denúncia que no dia 22 de dezembro de 2016, por volta das 00h30min, na rua José Pereira da Silva, em Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, região de fronteira com a Bolívia-BO, o denunciado, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, importou veículo automotor usado e de origem estrangeira, incidindo no artigo 344-A do Código Penal c.c. artigo 27 da Portaria DECEX 08/91 do Ministério da Fazenda.
Inicialmente, acolho o declínio de competência, tendo em vista que o APF relativo ao presente inquérito tramita perante este juízo federal (ID 198822407), o que o torna prevento.
Passando à análise da denúncia apresentada, verifica-se que a materialidade delitiva restou comprovada termo de exibição e apreensão e pelo laudo pericial nº 400.2.18.2017.002682-01 (ID 196784348), ao passo que os indícios de autoria sobressaem da oitiva dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do denunciado (fls. 06/09 - ID 196761394).
Por outro lado, entendo que o pedido de arquivamento das investigações em relação a Estevam e Silvio José Pás deve ser deferido.
Conforme se verifica no ID 196784362, ambos foram ouvidos no inquérito policial e negaram ser proprietários do bem, de modo que mera indicação do denunciado, nesse sentido, não configura justa causa para propositura de ação penal.
Assim, defiro o pedido de arquivamento das investigações quanto a Estevam e Silvio José Pás, com as ressalvas do art. 18 do CPP.
Por fim, com fundamento no arts. 41 e 396 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA, em todos os seus termos.
Determino: 1- Distribua-se como ação penal. 2- Cite-se o acusado para responder à acusação, no prazo de 10 (dez) dias (CPP, art. 396). 3- Caso o réu devidamente intimado não constitua advogado ou informe não ter condições de constituir defesa particular, remetam-se os autos à DPU para que patrocine a defesa. 4- Registre-se o recebimento da denúncia no SINIC. 5- Levante-se o sigilo do presente feito.
CÁCERES, 19 de maio de 2020. (assinado eletronicamente) MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
18/05/2022 20:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/05/2022 20:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/05/2022 20:24
Juntada de Ofício
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05/04/2022 20:29
Juntada de Certidão
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30/03/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2022 01:39
Decorrido prazo de FLAVIO JOSE LOPES em 25/02/2022 23:59.
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22/02/2022 12:40
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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22/02/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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17/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1000587-03.2020.4.01.3601 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:FLAVIO JOSE LOPES DESPACHO O Ministério Público Federal ofereceu DENÚNCIA em desfavor de FLÁVIO JOSÉ LOPES, atribuindo-lhe a prática do crime previsto no art. 334-A, caput, do Código Penal, c/c com o artigo 27 da Portaria DECEX nº 08/91.
A denúncia foi recebida (ID 221013422) e foi expedida carta precatória para citação do réu, no dia 22/05/2020 (ID 241051400).
Diante do não cumprimento da missiva pelo juízo deprecado, este juízo expediu os ofícios de ID 401559923 e 476989466 solicitando informações sobre a conclusão da diligência.
Entretanto, não se obteve resposta.
Em seguida, no dia 23/04/2021, a secretaria deste juízo entrou em contato com o Gestor Amarilton (Comarca de Pontes e Lacerda), solicitando o andamento da Carta Precatória expedida para citação do réu.
Em resposta (id 514585417), a secretaria foi informada pelo Gestor Amarilton (Comarca de Pontes e Lacerda) que, em razão da pandemia, os oficiais de justiça estariam cumprindo apenas mandados urgentes, com base em Portaria do TJMT.
Considerando que, passados mais de 1 ano e 5 meses desde a expedição da carta precatória para citação do réu, esta não foi cumprida pelo juízo deprecado, determino: 1- Oficie-se ao Corregedor do TRF1, solicitando a colaboração junto ao TJ/MT, para viabilizar o repasse das informações solicitadas no ofício de ID. 401559923, reiterado no ID. 476989466. 2- Sem prejuízo da providência mencionada no item anterior, expeça-se carta precatória para citação nos endereços indicados no Id.
Num. 729308970 - Pág. 2. 3- Cientifique-se o MPF.
Cáceres/MT, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
16/02/2022 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/02/2022 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/02/2022 15:45
Juntada de Certidão
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16/02/2022 15:38
Juntada de Certidão
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15/12/2021 14:41
Juntada de manifestação
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14/12/2021 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2021 18:10
Juntada de Certidão
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10/11/2021 15:59
Juntada de Certidão
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10/11/2021 15:51
Juntada de informação
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27/10/2021 20:43
Expedição de Carta precatória.
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27/10/2021 20:43
Expedição de Carta precatória.
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27/10/2021 17:25
Juntada de Certidão
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26/10/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 19:15
Processo devolvido à Secretaria
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06/10/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 18:01
Juntada de manifestação
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10/09/2021 19:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2021 10:38
Processo devolvido à Secretaria
-
05/08/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 20:19
Conclusos para despacho
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23/04/2021 17:11
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 17:11
Juntada de Certidão
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23/04/2021 15:43
Juntada de Certidão
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18/03/2021 15:58
Juntada de Certidão
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18/03/2021 15:34
Juntada de Certidão
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16/03/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 12:26
Juntada de Certidão
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18/12/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 18:59
Juntada de Certidão
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18/09/2020 13:04
Juntada de Certidão
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21/06/2020 12:48
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/06/2020 23:59:59.
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25/05/2020 18:17
Juntada de Petição (outras)
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22/05/2020 17:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/05/2020 17:38
Juntada de Certidão
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20/05/2020 19:08
Expedição de Carta precatória.
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20/05/2020 18:54
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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20/05/2020 16:05
Recebida a denúncia
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27/04/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2020 15:52
Juntada de Petição (outras)
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26/04/2020 21:03
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2020 21:03
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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22/04/2020 17:24
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 17:24
Juntada de Denúncia
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22/04/2020 17:09
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 17:09
Juntada de Petição (outras)
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20/04/2020 11:11
Conclusos para decisão
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18/04/2020 19:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/04/2020 22:32
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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06/04/2020 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2020 10:59
Conclusos para despacho
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16/03/2020 10:57
Juntada de documentos diversos
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12/03/2020 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2020
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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