TRF1 - 0003044-34.2016.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM/PA PROCESSO: 0003044-34.2016.4.01.3902 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) RÉUS: ELISANGELA DOS SANTOS OTERO, LINDOMAR FRANCISCO GARRIDO FERNANDES, ERLISON ALMEIDA LIMA, DARLISSON NEVES MAIA Advogado do(a) REU: FELIPE CASTRO DE VASCONCELOS - PA29462 DECISÃO Recebo a Apelação interposta tempestivamente pelo réu LINDOMAR FRANCISCO GARRIDO FERNANDES (IDs 1550742890 e 1597641866), no duplo efeito, conforme art. 593 e seguintes do CPP.
Vistas ao MPF para contrarrazoar o apelo, nos termos e prazos legais.
Desmembre-se o feito para a ré revel ELISANGELA DOS SANTOS OTERO.
Após, com ou sem as contrarrazões, autos do TRF1.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santarém, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM/PA PROCESSO: 0003044-34.2016.4.01.3902 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) RÉUS: ELISANGELA DOS SANTOS OTERO, ERLISON ALMEIDA LIMA, LINDOMAR FRANCISCO GARRIDO FERNANDES, DARLISSON NEVES MAIA DECISÃO Recebo a Apelação ID 1495527372 interposta tempestivamente pelo réu DARLISSON NEVES MAIA, no duplo efeito, conforme art. 593 e seguintes do CPP.
Vistas ao MPF para contrarrazões, nos termos e prazos legais.
Decreto a revelia da ré ELISÂNGELADOS SANTOS OTERO, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal, considerando a certidão negativa de intimação ID. 1439432875.
Proceda-se à sua intimação por edital da sentença condenatória.
Solicite-se à CEMAN da SJAM, pelo meio mais expedito, informações sobre o cumprimento integral do mandado de intimação do denunciado LINDOMAR FRANCISCO GARRIDO FERNANDES (ID 1332478294).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cópia desta servirá como: - EDITAL DE INTIMAÇÃO/SEPOD-CRI – 1ª VARA - PRAZO: 90 DIAS.
O Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Santarém/PA, na forma do art. 392, VI, §1º, do Código de Processo Penal, FAZ passar o presente edital visando à: INTIMAÇÃO de: ELISANGELA DOS SANTOS OTERO (brasileira, autônoma, casada, filha de Valdo Garrido Otero e Maria da Conceição Lopes dos Santos, nascido em 02/10/1978, natural de Manaus/AM, RG: 1446622-8 SSP/AM, CPF: *64.***.*11-00, outrora residente na rua Raul de Azevedo, n° 1113, bairro Santo Antonio, CEP 69029-080, Manaus/AM, fone (92)36738170, celular (92)993977401), atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para ciência dos termos da SENTENÇA CONDENATÓRIA proferida nos autos: "... 3.
DISPOSITIVO 3.1.
VEREDITO.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AC/10 PENAL para CONDENAR os réus ERLISON ALMEIDA UMA, DARUSSON NEVES MAIA, UNDOMAR FRANCISCO GARRIDO FERNANDES e ELISANGELA DOS SANTOS OTERO pelas práticas delitivas previstas nos arts. 171, §3º do Código Penal, bem como para ABSOLVE-LOS quanto à prática prevista no art. 288 do CP, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
Na sequência, passo à dosimetria da pena. 3.2.
DOSIMETRIA DAS PENAS (...) 3.2.4.
ELISÂNGELA DOS SANTOS OTERO (...) Por tais razões, fixo a pena base em 04 (quatro) anos de reclusão e 50 dias-multa.
Na segunda fase da aplicação da pena, não há agravantes ou atenuantes.
Na terceira fase, deve incidir a causa de aumento prevista no art. 171, §3g, e aquela prevista no art. 71 em seu patamar mínimo (1/6) de modo que a pena definitiva resta fixada em 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 80 (oitenta) dias-multa.
Cada dia-multa correspondera a 1/30 (um trigésimo) do valor do salário-mínimo vigente à época dos fatos.
Em observância ao art. 33, § 2-Q, "b", do CP, fixo, para inicio do cumprimento da pena privativa de liberdade, o regime semiaberto.
Ainda, nos termos do art. 44 do Código Penal, impossível substituição da pena privativa de liberdade.
Considerando que o réu permaneceu em liberdade durante toda a instrução, bem como a ausência de qualquer circunstância justificadora de sua segregação preventiva, deverá permanecer em liberdade. 3.3.
DISPOSIÇÕES FINAIS Custas pelos condenados, pro rata.
Transitando em julgado a presente sentença: a) ADOTEM-SE as providência para inicio do cumprimento da pena. b) PROMOVA-SE a regular extração das peças necessárias à correta Execução Penal, com expedição de guia definitiva de execução, remetendo-as para o Juízo Execução Criminal competente; c) LANCEM-SE os nomes dos réus no rol dos culpados; d) PROCEDA-SE ao cálculo dos valores das penas de multa e das custas processuais; e) FAÇAM-SE as comunicações de praxe (principalmente para os fins do art.15, inc.
Ill, da CF).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santarém/PA, 13/04/2020.
DOMINGOS DANIEL MOU11NHO JUIZ FEDERAL ...".
E, para que chegue ao conhecimento de todos, em especial da acusada supramencionada, e ainda, para que no futuro não venha a alegar ignorância ou impedimento ao direito de defesa, é passado o presente edital, que será afixado no local de costume deste Juízo.
SEDE DO JUÍZO: 1ª VARA, Subseção Judiciária de Santarém, Seção Judiciária do Pará, Avenida Barão do Rio Branco, n. 1893, Jardim Santarém, CEP 68005-396 – Santarém/PA, Telefax: (93) 2101-9456/9465/9466, CEP 68005-120.
Santarém, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
18/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM/PA PROCESSO: 0003044-34.2016.4.01.3902 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: DARLISSON NEVES MAIA, ERLISON ALMEIDA LIMA, LINDOMAR FRANCISCO GARRIDO FERNANDES, ELISANGELA DOS SANTOS OTERO Advogados: CAMILLA FERNANDA TUFI ALMEIDA - AM7024, DEIWES ALMEIDA DOS SANTOS - AM6355, FERNANDO ALMEIDA DOS SANTOS - AM2060 e DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO/SEPOD-CRI – 1ª VARA PRAZO: 90 DIAS O Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Santarém/PA, na forma do art. 392, VI, §1º, do Código de Processo Penal, FAZ passar o presente edital visando à: INTIMAÇÃO de: DARLISSON NEVES MAIA (brasileiro, casado, filho de Josildo José Maia e Maria Semiramis Freitas Neves, nascido em 05/03/1985, natural de Santarém/PA, RG n 24455555 - SSP/AM, CPF n *73.***.*91-87, com endereço na Avenida Noel Nutels, n 7883 ou n 3880, em frente à Acadepol, Cidade Nova, CEP 69090-000, em Manaus/AM, telefone: (92) 99425-9939) e ERLISON ALMEIDA LIMA (brasileiro, filho de Isaura Almeida Lima, nascido em 30/05/1983, RG n 15861253, CPF n 750.457.882- 72, residente na Rua da índia, n 165, São José Operário, CEP 680207-000, Santarém/PA.
Telefone: (93) 9912-4797), ambos atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para ciência dos termos da SENTENÇA CONDENATÓRIA proferida nos autos: "... 3.
DISPOSITIVO 3.1.
VEREDITO.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AC/10 PENAL para CONDENAR os réus ERLISON ALMEIDA UMA, DARUSSON NEVES MAIA, UNDOMAR FRANCISCO GARRIDO FERNANDES e ELISANGELA DOS SANTOS OTERO pelas práticas delitivas previstas nos arts. 171, §3º do Código Penal, bem como para ABSOLVE-LOS quanto à prática prevista no art. 288 do CP, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
Na sequência, passo à dosimetria da pena. 3.2.
DOSIMETRIA DAS PENAS 3.2.1.
ERLISON ALMEIDA LIMA (...) Assim, a pena definitiva resta fixada em 11 (onze) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e 1000 (mil) dias-multa (art. 72).
Cada dia-multa corresponderá a 1/30 (um trigésimo) do valor do salário-mínimo vigente à época dos fatos.
Em observância ao art. 33, § 2°, "b", do CP, fixo, para inicio do cumprimento da pena privativa de liberdade, o regime fechado.
Ainda, nos termos do art. 44 do Código Penal, impossível substituição da pena privativa de liberdade.
Considerando que o réu permaneceu em liberdade durante toda a instrução, bem como a ausência de qualquer circunstância justificadora de sua segregação preventiva, deverá permanecer em liberdade. 3.2.2.
DARLISSON NEVES MAIA (...) Assim, a pena definitiva resta fixada em 11 (onze) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e 1000 (mil) dias-multa (art. 72).
Cada dia-multa corresponderá a 1/30 (um trigésimo) do valor do salário-mínimo vigente à época dos fatos.
Em observância ao art. 33, § 2°, "b", do CP, fixo, para inicio do cumprimento da pena privativa de liberdade, o regime fechado.
Ainda, nos termos do art. 44 do Código Penal, impossível substituição da pena privativa de liberdade.
Considerando que o réu permaneceu em liberdade durante toda a instrução, bem como a ausência de qualquer circunstância justificadora de sua segregação preventiva, deverá permanecer em liberdade. (...) 3.3.
DISPOSIÇÕES FINAIS Custas pelos condenados, pro rata.
Transitando em julgado a presente sentença: a) ADOTEM-SE as providência para inicio do cumprimento da pena. b) PROMOVA-SE a regular extração das peças necessárias à correta Execução Penal, com expedição de guia definitiva de execução, remetendo-as para o Juízo Execução Criminal competente; c) LANCEM-SE os nomes dos réus no rol dos culpados; d) PROCEDA-SE ao cálculo dos valores das penas de multa e das custas processuais; e) FAÇAM-SE as comunicações de praxe (principalmente para os fins do art.15, inc.
Ill, da CF).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santarém/PA, 13/04/2020.
DOMINGOS DANIEL MOU11NHO JUIZ FEDERAL ...".
E, para que chegue ao conhecimento de todos, em especial dos acusados supramencionados, e ainda, para que no futuro não venham a alegar ignorância ou impedimento ao direito de defesa, é passado o presente edital, que será afixado no local de costume deste Juízo.
SEDE DO JUÍZO: 1ª VARA, Subseção Judiciária de Santarém, Seção Judiciária do Pará, Avenida Barão do Rio Branco, n. 1893, Jardim Santarém, CEP 68005-396 – Santarém/PA, Telefax: (93) 2101-9456/9465/9466, CEP 68005-120.
Santarém-PA, Data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
17/10/2022 14:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/10/2022 14:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/10/2022 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/10/2022 17:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/10/2022 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2022 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2022 10:48
Expedição de Edital.
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27/09/2022 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2022 11:52
Expedição de Mandado.
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26/09/2022 11:16
Expedição de Mandado.
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26/09/2022 11:16
Expedição de Mandado.
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26/09/2022 11:16
Expedição de Mandado.
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26/09/2022 10:12
Juntada de Certidão
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18/05/2022 00:20
Decorrido prazo de DARLISSON NEVES MAIA em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:20
Decorrido prazo de ERLISON ALMEIDA LIMA em 17/05/2022 23:59.
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22/03/2022 02:52
Decorrido prazo de ELISANGELA DOS SANTOS OTERO em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 02:52
Decorrido prazo de DARLISSON NEVES MAIA em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 02:51
Decorrido prazo de LINDOMAR FRANCISCO GARRIDO FERNANDES em 21/03/2022 23:59.
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15/03/2022 03:24
Decorrido prazo de ERLISON ALMEIDA LIMA em 14/03/2022 23:59.
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07/03/2022 17:56
Juntada de petição intercorrente
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02/03/2022 11:45
Processo devolvido à Secretaria
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02/03/2022 11:45
Juntada de Certidão
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02/03/2022 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/03/2022 11:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/02/2022 04:04
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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15/02/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA EDITAL DE INTIMAÇÃO/SEPOD-CRI – 1ª VARA PRAZO: 90 DIAS PROCESSO N: 0003044-34.2016.4.01.3902 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU(S): DARLISSON NEVES MAIA E OUTROS O Doutor CLÉCIO ALVES DE ARAÚJO, Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Santarém/PA, na forma do art. 392, VI, do Código de Processo Penal, FAZ passar o presente edital visando à: INTIMAÇÃO: Dos denunciados revéis DARLISSON NEVES MAIA (brasileiro, casado, filho de Maria Semiramis Freitas Neves, nascido em 05/03/1985, inscrito no CPF sob o n CPF *73.***.*91-87, residente na Av.
Noel Nutels, n 3880, Cidade Nova, CEP: 690960-000, Manaus/AM) e ERLISSON ALMEIDA LIMA (brasileiro, filho de Isaura Almeida Lima, nascido em 30/05/1983, portador do RG n 15861253, CPF n 750.457.882- 72, residente na Rua da índia, n° 165, São Jose Operário, CEP 680207-000, em Santarém/PA), ambos atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: para tomarem ciência de que foi proferida SENTENÇA CONDENATÓRIA nos seguintes termos: “(...) 3.
DISPOSITIVO 3.1.
VEREDITO.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO PENAL para CONDENAR os réus ERLISON ALMEIDA UMA, DARLISSON NEVES MAIA, LINDOMAR FRANCISCO GARRIDO FERNANDES e ELISÂNGELA DOS SANTOS OTERO pelas práticas delitivas previstas nos arts. 171, §3º do Código Penal, bem como para ABSOLVE-LOS quanto à prática prevista no art. 288 do CP, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
Na sequência, passo à dosimetria da pena. 3.2.
DOSIMETRIA DAS PENAS 3.2.1.
ERLISON ALMEIDA LIMA (...) Assim, a pena definitiva resta fixada em 11 (onze) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e 1000 (mil) dias-multa (art. 72).
Cada dia-multa corresponderá a 1/30 (um trigésimo) do valor do salário-mínimo vigente à época dos fatos.
Em observância ao art. 33, § 2°, "b", do CP, fixo, para inicio do cumprimento da pena privativa de liberdade, o regime fechado.
Ainda, nos termos do art. 44 do Código Penal, impossível substituição da pena privativa de liberdade.
Considerando que o réu permaneceu em liberdade durante toda a instrução, bem como a ausência de qualquer circunstância justificadora de sua segregação preventiva, deverá permanecer em liberdade. 3.2.2.
DARLISSON NEVES MAIA (...) Assim, a pena definitiva resta fixada em 11 (onze) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e 1000 (mil) dias-multa (art. 72).
Cada dia-multa corresponderá a 1/30 (um trigésimo) do valor do salário-mínimo vigente à época dos fatos.
Em observância ao art. 33, § 2°, "b", do CP, fixo, para inicio do cumprimento da pena privativa de liberdade, o regime fechado.
Ainda, nos termos do art. 44 do Código Penal, impossível substituição da pena privativa de liberdade.
Considerando que o réu permaneceu em liberdade durante toda a instrução, bem como a ausência de qualquer circunstância justificadora de sua segregação preventiva, deverá permanecer em liberdade. (...) 3.3.
DISPOSIÇÕES FINAIS Custas pelos condenados, pro rata.
Transitando em julgado a presente sentença: a) ADOTEM-SE as providência para inicio do cumprimento da pena. b) PROMOVA-SE a regular extração das peças necessárias à correta Execução Penal, com expedição de guia definitiva de execução, remetendo-as para o Juízo Execução Criminal competente; c) LANCEM-SE os nomes dos réus no rol dos culpados; d) PROCEDA-SE ao cálculo dos valores das penas de multa e das custas processuais; e) FAÇAM-SE as comunicações de praxe (principalmente para os fins do art. 15, inc.
Ill, da CF).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santarém/PA, 13/04/2020.
DOMINGOS DANIEL MOUTINHO JUIZ FEDERAL".
Caso queiram, poderão interpor recurso nos termos e prazo legais (art. 593 e seguintes do Código de Processo Penal).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, em especial dos acusados supramencionados, e ainda, para que no futuro não venha a alegar ignorância ou impedimento ao seu direito de defesa, é passado o presente edital, que será afixado no local de costume deste Juízo.
SEDE DO JUÍZO: 1ª VARA, Subseção Judiciária de Santarém, Seção Judiciária do Pará, Av.
Barão do Rio Branco, n. 1893, bairro Jardim Santarém, próximo ao Parque da Cidade, Santarém/PA, Telefax: (93) 2101-9450/9465/9466, CEP: 68005-120.
Santarém-PA, Data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
12/02/2022 16:11
Conclusos para decisão
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12/02/2022 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2022 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/08/2021 15:40
Expedição de Edital.
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11/05/2021 16:04
Decorrido prazo de LINDOMAR FRANCISCO GARRIDO FERNANDES em 10/05/2021 23:59.
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11/05/2021 16:03
Decorrido prazo de ELISANGELA DOS SANTOS OTERO em 10/05/2021 23:59.
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11/05/2021 02:45
Decorrido prazo de DARLISSON NEVES MAIA em 10/05/2021 23:59.
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10/05/2021 12:26
Juntada de apelação
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27/04/2021 17:06
Juntada de parecer
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22/04/2021 10:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/04/2021 10:54
Ato ordinatório praticado
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14/11/2020 09:08
Decorrido prazo de ELISANGELA DOS SANTOS OTERO em 13/11/2020 23:59:59.
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14/11/2020 09:08
Decorrido prazo de DARLISSON NEVES MAIA em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 09:08
Decorrido prazo de LINDOMAR FRANCISCO GARRIDO FERNANDES em 13/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 12:13
Juntada de manifestação
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07/10/2020 10:36
Juntada de Petição intercorrente
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01/10/2020 13:24
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 13:22
Juntada de Certidão de processo migrado
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09/09/2020 14:18
MIGRACAO PJe ORDENADA
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14/04/2020 16:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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14/04/2020 16:40
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
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06/03/2019 17:51
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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19/02/2019 15:21
DEFESA PREVIA APRESENTADA - PELOS REUS
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09/02/2019 15:57
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/01/2019 09:04
Conclusos para decisão
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29/01/2019 08:34
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP 1665/2018 - SJAM - PARCIALMENTE CUMPRIDA
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29/01/2019 08:34
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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11/01/2019 13:57
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - À CEMAN/SJAM SOLICITANDO INFORMAÇÕES ACERCA DO CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA.
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31/10/2018 12:26
E-MAIL RECEBIDO COMUNICACAO DE RECEBIMENTO DA CARTA PRECATORIA - DA SJAM.
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01/10/2018 10:36
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1665
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01/10/2018 10:18
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SJAM DATADO DE 03/04/2018
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10/09/2018 10:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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04/09/2018 10:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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03/09/2018 15:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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03/09/2018 15:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/08/2018 13:03
Conclusos para despacho
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20/08/2018 12:57
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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02/07/2018 16:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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28/06/2018 11:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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28/06/2018 10:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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28/06/2018 10:02
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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17/05/2018 16:47
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU
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14/05/2018 10:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/05/2018 12:16
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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26/04/2018 12:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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19/04/2018 17:00
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
-
19/04/2018 17:00
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - N. 50/2018 - DEVIDAMENTE CUMPRIDA
-
19/04/2018 16:59
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - N. 50/2018 - SJAM
-
16/04/2018 16:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/04/2018 11:19
CARGA: RETIRADOS MPF
-
09/04/2018 10:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
03/04/2018 17:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/04/2018 17:50
Conclusos para despacho
-
03/04/2018 15:45
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
03/04/2018 15:35
INTERROGATORIO REALIZADO
-
20/03/2018 13:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PETIÇÃO DA CEF PROTOCOLADA SOB O N. 003911.
-
13/03/2018 13:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDOES DE INTIMAÇÕES REALIZADAS NA SJAM
-
13/03/2018 13:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - N 78/2018
-
13/03/2018 13:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE - Nº77/2018
-
13/03/2018 13:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - Nº 76/2018
-
28/02/2018 09:53
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
23/02/2018 15:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/02/2018 10:07
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
07/02/2018 17:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
06/02/2018 12:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/02/2018 13:07
CARGA: RETIRADOS MPF
-
01/02/2018 14:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
01/02/2018 14:42
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - DA SJAM
-
01/02/2018 10:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
30/01/2018 10:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
26/01/2018 12:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
25/01/2018 18:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 76, 77 E 78 DE 2018
-
25/01/2018 18:23
OFICIO EXPEDIDO - OF Nº 2841/2018
-
12/01/2018 15:44
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 50
-
12/01/2018 15:21
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
12/01/2018 15:21
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/12/2017 12:39
Conclusos para decisão
-
16/11/2017 15:57
RESPOSTA INFORMACOES APRESENTADAS - PELOS REUS
-
16/11/2017 15:56
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - N. 1778/2017 - DEVIDAMENTE CUMPRIDA
-
16/11/2017 15:56
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - N. 1778/2017 - SJAM
-
24/10/2017 15:13
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - N. 1154/2017
-
10/10/2017 15:43
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - Nº 1154
-
10/10/2017 15:41
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - Nº1154
-
10/08/2017 14:42
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1778
-
05/07/2017 11:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO MPF
-
03/07/2017 15:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/06/2017 12:18
CARGA: RETIRADOS MPF
-
26/06/2017 11:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
26/06/2017 11:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/06/2017 10:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/06/2017 07:09
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - N. 2208/2016 - PARCIALMENTE CUMPRIDA
-
07/06/2017 07:09
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - N. 2208/2016 - SJAM
-
02/03/2017 09:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - (2ª)
-
01/03/2017 17:11
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/12/2016 11:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DE DOCUMENTOS
-
02/12/2016 15:56
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA/ROGADA/ - CP DE CITAÇÃO EXPEDIDA PARA SJAM
-
02/12/2016 11:31
RESPOSTA INFORMACOES APRESENTADAS - PELA DPU
-
28/11/2016 12:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/11/2016 14:34
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
16/11/2016 13:34
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
09/11/2016 17:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/11/2016 08:08
CARGA: RETIRADOS MPF
-
03/11/2016 08:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
03/11/2016 08:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/11/2016 08:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/10/2016 14:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/10/2016 09:11
CARGA: RETIRADOS MPF
-
19/10/2016 10:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
17/10/2016 11:41
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - N. 2347/2016
-
03/10/2016 11:33
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
03/10/2016 11:33
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - N. 1647/2016
-
03/10/2016 11:32
OFICIO EXPEDIDO - N. 2347/2016
-
29/09/2016 14:58
E-MAIL RECEBIDO COMUNICACAO DA DISTRIBUICAO DA CARTA PRECATORIA/DE ORDEM/ROGATOR
-
30/08/2016 11:51
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2208
-
29/08/2016 15:15
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2016
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Outras peças • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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