TRF1 - 1000311-07.2022.4.01.3502
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Estado de Goiás 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Anápolis DESPACHO / EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Defiro o requerido ao id 1623995892.
Cite-se, via Edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que correrá a partir da sua única publicação, o(s) executado(s) abaixo, com endereço desconhecido, para, nos termos do art. 8º, inciso IV, da LEI 6.830/80, pagar os seus débitos, no prazo de (05) cinco dias, ou garantir a execução, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados seus bens, tantos quantos bastem até a completa satisfação dos créditos exequendos.
Para que a CITAÇÃO chegue ao conhecimento de todos os interessados, de forma que não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado por uma única vez, na forma da lei e terá uma cópia afixada no placar da sede deste Juízo Federal, localizado na Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes, Anápolis/GO.
Execução Fiscal que tem como exequente o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS, referente a ANUIDADES, CONTRIBUIÇÕES, MULTAS E CUSTAS.
PROCESSO: 1000311-07.2022.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS EXECUTADO: W M C CONSTRUTORA EIRELI - EPP CPF/CNPJ: 09.***.***/0001-27 CDAs nº. 6032/2021 Valor da dívida: R$ 934,54- Atualizado em: 01/2022.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
Cite-se.
Cumpra-se.
Uma via deste despacho sirva como edital a ser afixado no mural desta Subseção Judiciária e encaminhado ao Djen para publicação.
Anápolis, 8 de agosto de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
20/08/2022 17:09
Decorrido prazo de W M C CONSTRUTORA EIRELI - EPP em 19/08/2022 23:59.
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10/08/2022 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2022 17:00
Juntada de diligência
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04/08/2022 13:25
Juntada de manifestação
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29/07/2022 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2022 16:54
Expedição de Mandado.
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27/07/2022 01:08
Publicado Despacho em 27/07/2022.
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26/07/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara PROCESSO Nº: 1000311-07.2022.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS EXECUTADO: W M C CONSTRUTORA EIRELI - EPP VALOR DA DÍVIDA: R$ 934,54 ENDEREÇO DA DILIGÊNCIA: RUA CHICO XAVIER, S/N, QD 60, LT 17, JUNDIAÍ, ANÁPOLIS/GO, CEP 75110-120.
DESPACHO / MANDADO / SEXEC Defiro o pedido ID 1041805784.
Expeça-se mandado com as seguintes finalidades: 1) CITAR o(a) executado(a) acima nominado(a) na pessoa de seu(sua) representante legal, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a importância acima referida, acrescida dos encargos legais, ou ofereça bens em garantia da execução, conforme petição inicial e Certidão de Dívida Ativa em anexo (arts. 8º e 9º da Lei n. 6.830/80); 2) Proceder à PENHORA ou ARRESTO e AVALIAÇÃO dos bens do(s) executado(s), tantos quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, no caso de descumprimento do item anterior.
Recaindo a penhora sobre imóvel, INTIMAR o cônjuge do(a) executado(a), se casado for, e INTIMAR o Oficial do Registro de Imóveis competente, para que proceda à averbação, a quem se fará entrega da contrafé.
Recaindo a penhora em veículos, entregar a contrafé, com a ordem de registro, na repartição competente para emissão do certificado de registro.
Recaindo em ações, debêntures, quota ou qualquer outro título, crédito ou direito societário nominativo, entregue-se a contrafé à Junta Comercial, Bolsa de Valores ou na sociedade comercial (arts. 7º, IV e 14, III, Lei 6.830/80); 3) INTIMAR o executado de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, a partir da intimação da penhora, para oferecimento de embargos (art. 16, III LEF); 4) Nomear DEPOSITÁRIO, colhendo sua assinatura, endereço e CPF, advertindo-o de que não poderá dispor dos bens sem prévia autorização deste Juízo.
Em caso de mudança de endereço, deverá comunicar o fato imediatamente ao Juízo.
Com o retorno do mandado, intime-se a parte exequente para manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
Uma via desse despacho sirva como mandado a ser encaminhado à CEMAN LOCAL para seu devido cumprimento, devendo ser instruído com a cópia da petição inicial e do despacho que a defere.
Anápolis, 22 de julho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 22012018204204500000885651272 INICIAL WMC CONSTRUTORA Nº 660.2018 Inicial 22012018204219800000885651275 COMPROVANTE DE PAGAEMNTO GRU NOV-04 Comprovante de recolhimento de custas 22012018204232100000885651276 GRU - W M C CONSTRUTORA EIRELI -EPP Guia de Recolhimento da União - GRU 22012018204246300000885651277 WMC CONSTRUTORA Nº 660.2018 Certidão de Dívida Ativa - CDA 22012018204256900000885651278 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 22012407572849200000888091269 Despacho Despacho 22021419093178300000888091271 Certidão Certidão 22021419093317100000921944357 Citação Citação 22021419093178300000888091271 Certidão Certidão 22022213171095300000935600837 COMPOVANTE DE POSTAGEM ELETRONICA -1000311-07.2022 Documentos Diversos 22022213171110300000935600844 Certidão Certidão 22040411130273600001002687955 AR - devolvido -1000311-07.2022 Documentos Diversos 22040411130354800001002687958 Ato ordinatório Ato ordinatório 22040411134930800001002687962 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 22040411144881700001002687972 Petição intercorrente Petição intercorrente 22042515225157800001032331955 TENTATIVA DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA Documentos Diversos 22042515225169000001032331957 -
22/07/2022 08:58
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2022 08:58
Juntada de Certidão
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22/07/2022 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2022 08:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2022 08:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 11:50
Conclusos para despacho
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25/04/2022 15:22
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2022 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 11:13
Juntada de ato ordinatório
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04/04/2022 11:13
Juntada de Certidão
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09/03/2022 00:44
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS em 08/03/2022 23:59.
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24/02/2022 00:36
Decorrido prazo de W M C CONSTRUTORA EIRELI - EPP em 23/02/2022 23:59.
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22/02/2022 13:17
Juntada de Certidão
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21/02/2022 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2022 01:48
Publicado Despacho em 16/02/2022.
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16/02/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1000311-07.2022.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA-TO EXECUTADO: EXECUTADO: W M C CONSTRUTORA EIRELI - EPP Valor da causa: R$ 934,54 Endereço: Rua Chico Xavier, Qd 60, Lt 17, Bairro Jundiaí, Anápolis-GO CEP 75.110-120 DESPACHO Defiro a inicial.
Cite-se por Carta de Citação, mandado ou Carta Precatória, conforme o caso.
Em caso de diligência negativa do oficial de justiça, cite(m)-se por edital, devendo, se for o caso, observar a forma coletiva, conforme disposto no art.8º, IV, c/c art.27, ambos da Lei 6.830/80.
O despacho que determina a citação para pagamento da dívida importa em ordem para penhora se, transcorrido o prazo legal, não houver pagamento ou garantia da execução (art.7º, II, da LEF).
Outrossim, se a parte executada não usar a faculdade de nomear bens à penhora, esta será realizada observando a gradação legal, nos termos do art.11, I, da LEF c/c art.655, I, do CPC, hipótese para qual determino a penhora on-line dos ativos financeiros porventura existentes em contas bancárias de sua titularidade, bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica determinado o desbloqueio de valores bloqueados abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda ou valor suficiente à garantia do juízo, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80).
Não havendo bloqueio de valores e/ou oposição de embargos, dê-se vista à parte exequente para requerer o que entender de direito, oportunidade que deverá indicar bens passíveis de penhora.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Determino que uma via deste despacho sirva como CARTA, MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA para a CITAÇÃO da parte executada, a ser realizada no endereço constante da inicial e nos termos adiante especificados.
C O B R A N Ç A J U D I C I A L D A D Í V I D A AT I V A Tendo em vista o disposto no art. 8º, I, da Lei n. 6.830/80, combinado com o art. 248, do CPC, fica(m) V.
Sa(s).
CITADO(A)(S) para, no prazo de cinco dias, pagar a importância constante da petição inicial e Certidão de Dívida Ativa, anexas por cópia, acrescida dos encargos legais, ou garantir a execução mediante: 1.Depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal - CEF (Ag.3258), com correção monetária (art. 32, §1º da Lei 6.830/80); 2.Oferecimento de fiança bancária; 3.Nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei 6.830/80; 4.Indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pela parte exequente.
Não ocorrendo o pagamento, nem as outras garantias de execução (art. 9º), será efetivada a penhora na forma dos artigos 10 e 11 da Lei 6.830/80.
ANÁPOLIS, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal Assinado eletronicamente OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado. #{processoTrfHome.tabelaHashDocumentos} -
14/02/2022 19:09
Processo devolvido à Secretaria
-
14/02/2022 19:09
Juntada de Certidão
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14/02/2022 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2022 19:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2022 19:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 07:57
Conclusos para despacho
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24/01/2022 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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24/01/2022 07:57
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/01/2022 18:20
Recebido pelo Distribuidor
-
20/01/2022 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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