TRF1 - 1011062-84.2021.4.01.3600
1ª instância - 3ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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15/07/2025 12:48
Juntada de Informação
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15/07/2025 09:54
Decorrido prazo de AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 15:40
Juntada de contrarrazões
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20/06/2025 08:56
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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20/06/2025 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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04/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:09
Processo devolvido à Secretaria
-
03/06/2025 15:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/05/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 14:17
Juntada de Certidão
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07/05/2025 13:59
Decorrido prazo de AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/05/2025 23:59.
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30/04/2025 17:37
Juntada de apelação
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04/04/2025 18:09
Juntada de embargos de declaração
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19/03/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2025 16:12
Processo devolvido à Secretaria
-
18/03/2025 16:12
Julgado procedente em parte o pedido
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03/02/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
01/02/2025 00:51
Decorrido prazo de AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/01/2025 23:59.
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20/12/2024 09:35
Juntada de petição intercorrente
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10/12/2024 00:02
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 12:30
Juntada de manifestação
-
06/12/2024 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/12/2024 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/12/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/11/2024 12:56
Juntada de manifestação
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28/10/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:33
Juntada de manifestação
-
23/10/2024 12:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/10/2024 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 12:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/10/2024 12:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/10/2024 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2024 14:57
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 14:30
Processo devolvido à Secretaria
-
08/10/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2024 10:32
Conclusos para decisão
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09/07/2024 01:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:34
Decorrido prazo de EDVANDIR LIMA DE LARA em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 11:54
Juntada de manifestação
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29/06/2024 01:28
Decorrido prazo de EDVANDIR LIMA DE LARA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 01:28
Decorrido prazo de AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 17:19
Juntada de petição intercorrente
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21/06/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 12:02
Juntada de manifestação
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20/06/2024 00:00
Intimação
3a VARA FEDERAL DE MATO GROSSO ATO DE SECRETARIA/VISTA OBRIGATÓRIA 1011062-84.2021.4.01.3600 Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 n. 10126799, de 28 de abril de 2020, ou ainda, baseado no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil/2015, deve a parte destacada com “x”, autenticado por rubrica oficial, cumprir a determinação, também destacada com “x” e autenticada por rubrica oficial, nos termos da Portaria n. 02/2019 de Atos Delegados desta 3ª Vara Federal de Mato Grosso: € __x___ Autor(a) € __x___ Réu (Ré) € _____ Embargante € _____ Embargado(a) € _____ Exequente € _____ Executado(a) € _____ Perito € _____ MPF € _____ DPU ____ Manifestar-se sobre o ofício e/ou petição e/ou documentos e/ou requisição de pagamento, constante no ID número ____________. ____ Manifestar-se no prazo de 15 (dez) dias úteis sobre oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou sobre as preliminares alegadas na Contestação/Embargos Monitórios apresentados. ____ Especificar(em), de forma justificada, as provas que pretende(m) produzir; no prazo de cinco dias, em não se verificando nenhuma das hipóteses de julgamento antecipado da lide.
Havendo requerimento de prova testemunhal, a parte deverá informar sobre quais fatos deverão as testemunhas esclarecer, podendo arrolar até 3 (três) testemunhas para cada fato (artigo 357, § 6º do CPC 2015). ____ Intimar as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais (CPC, artigo 465, § 3º). ____ Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre os novos documentos juntados, nos termos do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil/2015. _x___ Intimar as partes para manifestarem-se, no prazo sucessivo de 5 dias sobre o laudo pericial (CPC, artigo 477, § 1º), bem como para, na mesma oportunidade, apresentarem suas razões finais (CPC, artigo 364, § 2º). ____ Manifestar-se sobre o depósito efetuado nos autos (precatório, verba de sucumbência, condenação judicial, conversão em renda ou outros), no prazo de cinco dias, bem como acerca da satisfação de seu crédito, sob pena de o silêncio ser interpretado como satisfação com os valores recebidos. ____ Requerer o que direito nos autos desarquivados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno do processo ao arquivo. ____ Requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Transcorrendo in albis o prazo, arquivem-se os autos. ____ Intimar a parte exequente para informar os dados bancários ou, em se tratando de ente público, código para conversão em renda ou transformação em pagamento definitivo, objetivando a transferência de importância depositada pela parte executada nos autos. ____ Intimar a parte exeqüente para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito pelo prazo prescricional.
Transcorrendo in albis o prazo, tornar os autos conclusos para despacho. ____ Manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça. ____ Manifestar-se sobre a praça ou leilão negativo. ____ Intimar a parte interessada para regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o instrumento de mandato ou substabelecimento, sob pena de extinção do processo ou revelia, se a providência couber, respectivamente, ao autor ou ao réu. ____ Interposto recurso de apelação e juntado aos autos certidão de Requisitos de Admissibilidade Recursal, nos termos do artigo 1º da Resolução PRESI n. 5679096/2018 do TRF da 1ª Região, intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, artigo 1.010, parágrafo 1º), contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública (artigos 180, 183 e 186, CPC). ____ Intimar as partes sobre a expedição de carta precatória, bem como para acompanharem o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário (CPC, artigo 261, § 2º), devendo providenciar – diretamente junto ao Juízo deprecado – o pagamento de eventuais despesas com diligências necessárias ao cumprimento da missiva. ____ Art. 5º.
Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem o cumprimento da carta precatória expedida, deverá a Secretaria: (...) II – Nas ações de conhecimento: intimar a parte interessada para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover diretamente perante o Juízo deprecado as diligências necessárias ao cumprimento da carta precatória.
Transcorrendo in albis o prazo, intimar pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º do CPC/2015.
Não havendo manifestação da parte requerente, tornar os autos conclusos para Sentença.
Cuiabá. 19/06/2024 GILMARA RODRIGUES DE OLIVEIRA MATTOS ASSINADO DIGITALMENTE -
19/06/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2024 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/06/2024 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/06/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 09:56
Juntada de manifestação
-
13/06/2024 11:52
Juntada de manifestação
-
10/06/2024 22:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/06/2024 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 22:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/06/2024 22:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/06/2024 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 00:16
Decorrido prazo de GABRIEL LIBARDI DE SOUZA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:02
Decorrido prazo de EDVANDIR LIMA DE LARA em 28/05/2024 23:59.
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19/04/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:28
Processo devolvido à Secretaria
-
18/04/2024 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/02/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 14:23
Juntada de petição intercorrente
-
26/01/2024 17:35
Juntada de manifestação
-
15/12/2023 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/12/2023 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 19:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/12/2023 19:43
Juntada de manifestação
-
30/11/2023 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2023 09:46
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 00:29
Decorrido prazo de GABRIEL LIBARDI DE SOUZA em 29/11/2023 23:59.
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25/10/2023 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2023 14:03
Processo devolvido à Secretaria
-
24/10/2023 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2023 14:49
Conclusos para decisão
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08/08/2023 03:46
Decorrido prazo de EDVANDIR LIMA DE LARA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 03:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 17:27
Juntada de alegações/razões finais
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07/08/2023 17:14
Juntada de impugnação
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02/08/2023 08:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 08:33
Decorrido prazo de AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A em 01/08/2023 23:59.
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12/07/2023 15:11
Juntada de petição intercorrente
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11/07/2023 08:13
Publicado Ato ordinatório em 11/07/2023.
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11/07/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
3a VARA FEDERAL DE MATO GROSSO ATO DE SECRETARIA/VISTA OBRIGATÓRIA 1011062-84.2021.4.01.3600 Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 n. 10126799, de 28 de abril de 2020, ou ainda, baseado no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil/2015, deve a parte destacada com “x”, autenticado por rubrica oficial, cumprir a determinação, também destacada com “x” e autenticada por rubrica oficial, nos termos da Portaria n. 02/2019 de Atos Delegados desta 3ª Vara Federal de Mato Grosso: € ___x__ Autor(a) € __x___ Réu (Ré) € _____ Embargante € _____ Embargado(a) € _____ Exequente € _____ Executado(a) € _____ Perito € _____ MPF € _____ DPU ____ Manifestar-se sobre o ofício e/ou petição e/ou documentos e/ou requisição de pagamento, constante no ID número ____________. ____ Manifestar-se no prazo de 15 (dez) dias úteis sobre oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou sobre as preliminares alegadas na Contestação/Embargos Monitórios apresentados. ____ Especificar(em), de forma justificada, as provas que pretende(m) produzir; no prazo de cinco dias, em não se verificando nenhuma das hipóteses de julgamento antecipado da lide.
Havendo requerimento de prova testemunhal, a parte deverá informar sobre quais fatos deverão as testemunhas esclarecer, podendo arrolar até 3 (três) testemunhas para cada fato (artigo 357, § 6º do CPC 2015). ____ Intimar as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais (CPC, artigo 465, § 3º). ____ Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre os novos documentos juntados, nos termos do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil/2015. _x___ Intimar as partes para manifestarem-se, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias sobre o laudo pericial (CPC, artigo 477, § 1º), bem como para, na mesma oportunidade, apresentarem suas razões finais (CPC, artigo 364, § 2º). ____ Manifestar-se sobre o depósito efetuado nos autos (precatório, verba de sucumbência, condenação judicial, conversão em renda ou outros), no prazo de cinco dias, bem como acerca da satisfação de seu crédito, sob pena de o silêncio ser interpretado como satisfação com os valores recebidos. ____ Requerer o que direito nos autos desarquivados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno do processo ao arquivo. ____ Requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Transcorrendo in albis o prazo, arquivem-se os autos. ____ Intimar a parte exequente para informar os dados bancários ou, em se tratando de ente público, código para conversão em renda ou transformação em pagamento definitivo, objetivando a transferência de importância depositada pela parte executada nos autos. ____ Intimar a parte exeqüente para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito pelo prazo prescricional.
Transcorrendo in albis o prazo, tornar os autos conclusos para despacho. ____ Manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça. ____ Manifestar-se sobre a praça ou leilão negativo. ____ Intimar a parte interessada para regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o instrumento de mandato ou substabelecimento, sob pena de extinção do processo ou revelia, se a providência couber, respectivamente, ao autor ou ao réu. ____ Interposto recurso de apelação e juntado aos autos certidão de Requisitos de Admissibilidade Recursal, nos termos do artigo 1º da Resolução PRESI n. 5679096/2018 do TRF da 1ª Região, intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, artigo 1.010, parágrafo 1º), contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública (artigos 180, 183 e 186, CPC). ____ Intimar as partes sobre a expedição de carta precatória, bem como para acompanharem o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário (CPC, artigo 261, § 2º), devendo providenciar – diretamente junto ao Juízo deprecado – o pagamento de eventuais despesas com diligências necessárias ao cumprimento da missiva. ____ Art. 5º.
Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem o cumprimento da carta precatória expedida, deverá a Secretaria: (...) II – Nas ações de conhecimento: intimar a parte interessada para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover diretamente perante o Juízo deprecado as diligências necessárias ao cumprimento da carta precatória.
Transcorrendo in albis o prazo, intimar pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º do CPC/2015.
Não havendo manifestação da parte requerente, tornar os autos conclusos para Sentença.
Cuiabá. 07/07/2023 GILMARA RODRIGUES DE OLIVEIRA MATTOS ASSINADO DIGITALMENTE -
07/07/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2023 13:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2023 13:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 08:33
Juntada de documentos diversos
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22/06/2023 08:26
Juntada de Alvará
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22/06/2023 08:22
Juntada de resposta
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21/06/2023 00:58
Decorrido prazo de GABRIEL LIBARDI DE SOUZA em 20/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2023 13:32
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2023 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 08:27
Juntada de impugnação
-
31/03/2023 11:40
Juntada de petição intercorrente
-
29/03/2023 00:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:34
Decorrido prazo de AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A em 28/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 15:35
Juntada de manifestação
-
07/03/2023 02:40
Publicado Ato ordinatório em 07/03/2023.
-
07/03/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 00:00
Intimação
3a VARA FEDERAL DE MATO GROSSO ATO DE SECRETARIA/VISTA OBRIGATÓRIA 1011062-84.2021.4.01.3600 Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 n. 10126799, de 28 de abril de 2020, ou ainda, baseado no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil/2015, deve a parte destacada com “x”, autenticado por rubrica oficial, cumprir a determinação, também destacada com “x” e autenticada por rubrica oficial, nos termos da Portaria n. 02/2019 de Atos Delegados desta 3ª Vara Federal de Mato Grosso: € _____ Autor(a) € __X___ Réu (Ré) € _____ Embargante € _____ Embargado(a) € _____ Exequente € _____ Executado(a) € _____ Perito € _____ MPF € _____ DPU ____ Manifestar-se sobre o ofício e/ou petição e/ou documentos e/ou requisição de pagamento, constante no ID número ____________. ____ Manifestar-se no prazo de 15 (dez) dias úteis sobre oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou sobre as preliminares alegadas na Contestação/Embargos Monitórios apresentados. ____ Especificar(em), de forma justificada, as provas que pretende(m) produzir; no prazo de cinco dias, em não se verificando nenhuma das hipóteses de julgamento antecipado da lide.
Havendo requerimento de prova testemunhal, a parte deverá informar sobre quais fatos deverão as testemunhas esclarecer, podendo arrolar até 3 (três) testemunhas para cada fato (artigo 357, § 6º do CPC 2015). ____ Intimar as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais (CPC, artigo 465, § 3º). ____ Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre os novos documentos juntados, nos termos do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil/2015. __X__ Intimar as partes para manifestarem-se, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias – primeiro o autor – sobre o laudo pericial (CPC, artigo 477, § 1º), bem como para, na mesma oportunidade, apresentarem suas razões finais (CPC, artigo 364, § 2º). ____ Manifestar-se sobre o depósito efetuado nos autos (precatório, verba de sucumbência, condenação judicial, conversão em renda ou outros), no prazo de cinco dias, bem como acerca da satisfação de seu crédito, sob pena de o silêncio ser interpretado como satisfação com os valores recebidos. ____ Requerer o que direito nos autos desarquivados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno do processo ao arquivo. ____ Requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Transcorrendo in albis o prazo, arquivem-se os autos. ____ Intimar a parte exequente para informar os dados bancários ou, em se tratando de ente público, código para conversão em renda ou transformação em pagamento definitivo, objetivando a transferência de importância depositada pela parte executada nos autos. ____ Intimar a parte exeqüente para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito pelo prazo prescricional.
Transcorrendo in albis o prazo, tornar os autos conclusos para despacho. ____ Manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça. ____ Manifestar-se sobre a praça ou leilão negativo. ____ Intimar a parte interessada para regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o instrumento de mandato ou substabelecimento, sob pena de extinção do processo ou revelia, se a providência couber, respectivamente, ao autor ou ao réu. ____ Interposto recurso de apelação e juntado aos autos certidão de Requisitos de Admissibilidade Recursal, nos termos do artigo 1º da Resolução PRESI n. 5679096/2018 do TRF da 1ª Região, intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, artigo 1.010, parágrafo 1º), contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública (artigos 180, 183 e 186, CPC). ____ Intimar as partes sobre a expedição de carta precatória, bem como para acompanharem o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário (CPC, artigo 261, § 2º), devendo providenciar – diretamente junto ao Juízo deprecado – o pagamento de eventuais despesas com diligências necessárias ao cumprimento da missiva. ____ Art. 5º.
Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem o cumprimento da carta precatória expedida, deverá a Secretaria: (...) II – Nas ações de conhecimento: intimar a parte interessada para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover diretamente perante o Juízo deprecado as diligências necessárias ao cumprimento da carta precatória.
Transcorrendo in albis o prazo, intimar pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º do CPC/2015.
Não havendo manifestação da parte requerente, tornar os autos conclusos para Sentença.
Cuiabá. 03/03/2023 GILMARA RODRIGUES DE OLIVEIRA MATTOS ASSINADO DIGITALMENTE -
03/03/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2023 13:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/03/2023 13:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/03/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 10:53
Juntada de manifestação
-
06/02/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 18:17
Juntada de Alvará
-
03/02/2023 18:13
Juntada de documentos diversos
-
01/02/2023 00:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:07
Decorrido prazo de EDVANDIR LIMA DE LARA em 31/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:37
Decorrido prazo de AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A em 25/01/2023 23:59.
-
08/12/2022 02:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 02:40
Decorrido prazo de GABRIEL LIBARDI DE SOUZA em 07/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 02:41
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
24/11/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 16:26
Juntada de resposta
-
23/11/2022 11:38
Juntada de documentos diversos
-
23/11/2022 08:01
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/11/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 07:58
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Mato Grosso - 3ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1011062-84.2021.4.01.3600 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: EDVANDIR LIMA DE LARA Advogado do(a) AUTOR: MARCELO THOME DA CRUZ - MT13257/O REU: AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : __XX__ PERÍCIA DESIGNADA Data: 12/12/2022, as 8h, no local Rua São Simão, Casa 03, Quadra 19, São Sebastião, Cuiabá - MT - CEP: 78098-260; -
22/11/2022 11:42
Juntada de manifestação
-
22/11/2022 09:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/11/2022 09:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/11/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 13:07
Juntada de manifestação
-
18/11/2022 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2022 10:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/11/2022 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2022 14:31
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de GABRIEL LIBARDI DE SOUZA em 09/11/2022 23:59.
-
04/10/2022 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2022 02:54
Decorrido prazo de GABRIEL LIBARDI DE SOUZA em 03/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 02:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 01:52
Decorrido prazo de EDVANDIR LIMA DE LARA em 03/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:15
Decorrido prazo de AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A em 27/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 00:05
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
03/09/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
-
02/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Mato Grosso - 3ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1011062-84.2021.4.01.3600 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: EDVANDIR LIMA DE LARA Advogado do(a) AUTOR: MARCELO THOME DA CRUZ - MT13257/O REU: AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Dito isto: 1.
Homologo os quesitos apresentados pela parte requerente em ID 1146545769. 2.
Defiro em parte o pedido do perito e fixo os honorários periciais no valor de 3 (três) vezes o valor máximo da tabela vigente (R$ 3X 372,80). 3.
Intime-se o auxiliar do juízo para ciência desta decisão e dos quesitos apresentados pela parte autora, bem como para designar data para início dos trabalhos, com no mínimo 20 dias de antecedência, dando-se ciências às partes. -
01/09/2022 09:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/09/2022 09:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/09/2022 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2022 14:16
Processo devolvido à Secretaria
-
31/08/2022 14:16
Outras Decisões
-
15/07/2022 11:26
Juntada de manifestação
-
15/06/2022 11:07
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 09:55
Juntada de manifestação
-
14/06/2022 09:09
Perícia agendada
-
14/06/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 02:55
Decorrido prazo de EDVANDIR LIMA DE LARA em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 02:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 01:29
Decorrido prazo de AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A em 03/06/2022 23:59.
-
13/05/2022 01:59
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
13/05/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Mato Grosso - 3ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1011062-84.2021.4.01.3600 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: EDVANDIR LIMA DE LARA Advogado do(a) AUTOR: MARCELO THOME DA CRUZ - MT13257/O REU: AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Considerando o pedido para que as rés providenciem o imediato conserto dos defeitos apresentados no imóvel, defiro a prova pericial postulada pela parte Autora, para que fique demonstrada a existência ou não dos vícios construtivos mencionados na petição inicial.
Para tanto, nos termos do art. 465, CPC, e a partir da relação de peritos cadastrados no sistema da Assistência Judiciária Gratuita, nomeio como perito o engenheiro civil Gabriel Libardi de Souza, com endereço na Rua Copaíba, nº 140, Cuiabá/MT – e-mail [email protected] – telefone: (65)99905-9407 e (65) 3054-1732, fixando o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da instalação da perícia, para a conclusão dos trabalhos e entrega do laudo.
Ressalto que o laudo a ser entregue pelo perito deverá observar o quanto disposto no art. 473, CPC.
Fica facultado às partes indicarem assistente técnico e ofertarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão (art. 465, § 1º).
Na sequência, façam-se os autos conclusos para análise dos quesitos das partes.
Pelo juízo, o perito deverá responder. a) O imóvel apresenta danos físicos decorrentes de vícios de construção? Quais? b) Se positivo o item “a”, qual o valor necessário para reparar os danos físicos existentes no imóvel em questão.
A responsabilidade pelo adiantamento dos honorários será da parte Autora, pois, a teor do art. 95, a remuneração do perito deve ser adiantada pela parte que requereu a prova e, no caso, foi a parte Autora, consoante se vê em ID . 991384160 - Pág. 28, sob pena de não realização da prova, com reflexo no ônus da prova, o qual lhe incumbe, nos termos do art. 373, I, do CPC.
Sendo a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, o valor dos honorários periciais será custeado com verba da Assistência Judiciária Gratuita, e os honorários fixados no máximo da tabela vigente, com fulcro nos artigos 25 e 28 da Resolução CJF nº 305/2014.
A Secretaria deverá providenciar o ato necessário ao pagamento do perito.
Fica desde já esclarecido ao perito que o pagamento só será efetuado após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, havendo solicitação de complementação ou esclarecimentos, depois de sua satisfatória realização.
Caso o perito comprove necessitar de valores para satisfação antecipada de despesas decorrentes do encargo assumido, poderá haver adiantamento de até 30% daquele valor (art. 29, § único, da Resolução 305/2014).
Na sequência, intime-se a auxiliar do Juízo para designar data para início dos trabalhos, dando-se ciências às partes.
II.b.
Prova testemunhal.
A parte Autora requereu a produção da prova testemunhal.
No entanto, indefiro o pedido por entender desnecessário ao esclarecimento dos fatos controversos, o que efetivamente ocorrerá com a realização de perícia técnica.
Intimem-se. -
11/05/2022 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/05/2022 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/05/2022 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2022 15:11
Processo devolvido à Secretaria
-
10/05/2022 15:11
Outras Decisões
-
02/05/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 14:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2022 14:27
Processo devolvido à Secretaria
-
02/05/2022 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2022 02:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 14:30
Juntada de manifestação
-
07/04/2022 17:38
Juntada de manifestação
-
02/04/2022 03:43
Decorrido prazo de AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A em 01/04/2022 23:59.
-
25/03/2022 02:26
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
25/03/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Mato Grosso - 3ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1011062-84.2021.4.01.3600 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: EDVANDIR LIMA DE LARA Advogado do(a) AUTOR: MARCELO THOME DA CRUZ - MT13257/O REU: AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : _x___ Intimar a ré para especificar(em), de forma justificada, as provas que pretende(m) produzir; no prazo de cinco dias, em não se verificando nenhuma das hipóteses de julgamento antecipado da lide.
Havendo requerimento de prova testemunhal, a parte deverá informar sobre quais fatos deverão as testemunhas esclarecer, podendo arrolar até 3 (três) testemunhas para cada fato (artigo 357, § 6º do CPC 2015). -
23/03/2022 08:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/03/2022 08:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/03/2022 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2022 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 08:01
Juntada de ato ordinatório
-
22/03/2022 20:12
Juntada de impugnação
-
16/03/2022 00:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 03:22
Decorrido prazo de AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A em 14/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 15:40
Juntada de manifestação
-
16/02/2022 01:49
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
16/02/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Mato Grosso - 3ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1011062-84.2021.4.01.3600 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: EDVANDIR LIMA DE LARA Advogado do(a) AUTOR: MARCELO THOME DA CRUZ - MT13257/O REU: AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Diante do exposto, INDEFIRO a liminar.
Intimem-se, bem como a parte autora para impugnar a contestação apresentada e especificar as provas que pretende produzir.
Paralelamente, intime-se a CEF a fornecer, no prazo de 10 dias, planilha detalhada dos valores que vem sendo cobrados do Autor, discriminando os componentes do pagamento, referenciados às cláusulas contratuais ou normas impositivas que o embasam.
Caso a CEF não cumpra este comando, será realizada perícia contábil às suas custas para detalhar o pagamento, invertendo-se o ônus da prova. -
14/02/2022 19:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/02/2022 19:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/02/2022 19:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2022 16:35
Processo devolvido à Secretaria
-
11/02/2022 16:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/09/2021 07:37
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 00:50
Decorrido prazo de AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A em 21/09/2021 23:59.
-
30/08/2021 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2021 16:48
Juntada de diligência
-
26/08/2021 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2021 13:14
Juntada de contestação
-
23/08/2021 15:58
Expedição de Mandado.
-
20/08/2021 12:59
Juntada de manifestação
-
20/08/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 10:14
Juntada de ato ordinatório
-
19/08/2021 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2021 15:35
Juntada de diligência
-
17/08/2021 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2021 20:53
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 20:43
Mandado devolvido para redistribuição
-
10/08/2021 20:43
Juntada de diligência
-
02/08/2021 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2021 02:26
Expedição de Mandado.
-
28/07/2021 02:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/07/2021 18:56
Processo devolvido à Secretaria
-
27/07/2021 18:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/07/2021 18:55
Outras Decisões
-
28/05/2021 18:46
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 18:30
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível da SJMT
-
28/05/2021 18:30
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/05/2021 18:03
Recebido pelo Distribuidor
-
27/05/2021 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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