TRF1 - 0041089-36.2017.4.01.3300
1ª instância - 8ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2022 20:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/07/2022 23:59.
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01/06/2022 10:53
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2022 10:53
Juntada de Certidão
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01/06/2022 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2022 10:52
Proferida decisão interlocutória
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29/05/2022 22:54
Conclusos para despacho
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11/02/2022 18:24
Juntada de manifestação
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02/02/2022 21:49
Decorrido prazo de EDGARD TEIXEIRA DE MELLO NETO em 31/01/2022 23:59.
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02/02/2022 18:20
Decorrido prazo de JEVEL COMERCIO DE GAS EIRELI em 31/01/2022 23:59.
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05/11/2021 08:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/11/2021 23:59.
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19/10/2021 03:16
Publicado Citação em 19/10/2021.
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19/10/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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18/10/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 8ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL n.º 0041089-36.2017.4.01.3300 PARTE EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARTE EXECUTADA: JEVEL COMERCIO DE GÁS EIRELI (CNPJ nº 16.***.***/0001-60), EDGARD TEIXEIRA DE MELLO NETO ( CPF nº *57.***.*58-20) FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA acima indicada, para pagamento, no prazo de 03 (três) dias, contados do término do prazo do presente Edital, do valor de R$95.422,82 (noventa e cinco mil, quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e dois centavos), devidamente atualizado, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
Fica intimada, ainda, a parte executada, de que poderá embargar a execução no prazo de 15 (quinze) dias, ou fazer o requerimento previsto no art. 916 do C.P.C. (parcelamento do débito em até seis meses com depósito imediato de 30% do valor total da execução).
NATUREZA DA DÍVIDA: Conforme contrato(s) constante(s) dos autos.
ADVERTÊNCIA: Não havendo pagamento no prazo acima, será procedida a PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a integral garantia da EXECUÇÃO, inclusive dos ACRÉSCIMOS LEGAIS e do valor referente às CUSTAS JUDICIAIS.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 21020313381783300000429403705 Volume Volume 21020810595461500000434279037 00410893620174013300_V001_001 Volume 21020810595487300000434279040 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 21020811001997100000434279043 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21020811012739900000434279049 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21020811012885500000434279050 Manifestação Manifestação 21031013464026200000466238073 TerceirizarSubstabelecimento_TE0000000112850_C070699_20200807_235501 Substabelecimento 21031013464040800000466238076 Decisão Decisão 21101422451517600000766769136 Certidão Certidão 21101422451951200000767477179 SEDE DO JUÍZO: 8ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA ENDEREÇO DO JUÍZO: Avenida Ulysses Guimarães, 2799, Centro Administrativo da Bahia, Sussuarana, SALVADOR - BA - CEP: 41213-000 Expedi este EDITAL por ordem deste Juízo Federal.
Salvador (data no rodapé). (assinado digitalmente) p/ Diretor(a) de Secretaria da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA -
15/10/2021 16:58
Expedição de Edital.
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15/10/2021 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/10/2021 22:45
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2021 22:45
Juntada de Certidão
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14/10/2021 22:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2021 22:45
Outras Decisões
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14/10/2021 14:53
Conclusos para decisão
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11/05/2021 02:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/05/2021 23:59.
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30/03/2021 18:19
Decorrido prazo de EDGARD TEIXEIRA DE MELLO NETO em 29/03/2021 23:59.
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30/03/2021 18:18
Decorrido prazo de JEVEL COMERCIO DE GAS EIRELI em 29/03/2021 23:59.
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10/03/2021 13:46
Juntada de manifestação
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04/03/2021 07:50
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 10/02/2021.
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04/03/2021 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 8ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA PROCESSO: 0041089-36.2017.4.01.3300 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: JEVEL COMERCIO DE GAS EIRELI e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JEVEL COMERCIO DE GAS EIRELI EDGARD TEIXEIRA DE MELLO NETO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SALVADOR, 8 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
08/02/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 11:00
Juntada de Certidão de processo migrado
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08/02/2021 10:59
Juntada de volume
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03/02/2021 11:08
MIGRACAO PJe ORDENADA
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03/02/2021 11:08
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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07/12/2020 13:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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07/12/2020 13:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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07/02/2020 17:43
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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06/12/2019 11:20
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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06/12/2019 11:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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06/12/2019 11:20
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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09/04/2019 16:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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09/04/2019 16:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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02/04/2019 19:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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18/02/2019 13:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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18/02/2019 13:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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09/04/2018 15:35
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/01/2018 11:12
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/01/2018 11:12
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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14/12/2017 16:12
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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14/12/2017 16:12
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - cite-se. fixados honorarios advocaticios em 10%
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14/12/2017 13:24
Conclusos para despacho
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07/12/2017 13:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/12/2017 11:29
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - SETAUTE/SECLA/BA
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07/12/2017 11:29
INICIAL AUTUADA
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06/12/2017 11:00
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2017
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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