TRF1 - 0000995-55.2003.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2022 15:54
Arquivado Definitivamente
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30/03/2022 15:53
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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23/03/2022 00:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/03/2022 23:59.
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15/03/2022 03:30
Decorrido prazo de PERFIL CONSTRUCOES LTDA - ME em 14/03/2022 23:59.
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15/03/2022 03:30
Decorrido prazo de LEONALDO DE FREITAS MOREIRA em 14/03/2022 23:59.
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15/03/2022 03:30
Decorrido prazo de MANOEL DA COSTA AMANAJAS em 14/03/2022 23:59.
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16/02/2022 01:50
Publicado Sentença Tipo B em 16/02/2022.
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16/02/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0000995-55.2003.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: PERFIL CONSTRUCOES LTDA - ME, LEONALDO DE FREITAS MOREIRA, MANOEL DA COSTA AMANAJAS SENTENÇA I - Relatório Trata-se execução fiscal proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de EXECUTADO: PERFIL CONSTRUCOES LTDA - ME, LEONALDO DE FREITAS MOREIRA, MANOEL DA COSTA AMANAJAS para cobrança de dívida ativa de FGTS.
Os autos foram arquivados, tendo em vista que não foram localizados bens do devedor (fl 126).
A CEF, expressamente intimada a se manifestar acerca da prescrição intercorrente, alega que tal não ocorreu, invocando o prazo trintenário.
Os autos vieram conclusos.
II – Fundamentação Não assiste razão à exequente, tendo ocorrido a prescrição.
Conforme o que foi julgado no ARE 709.212 proferido em 13/11/2014, na qual qual se declarou a inconstitucionalidade do artigo 23, parágrafo 5º, da Lei nº 8036/90, na parte em que ressalva o "privilégio do FGTS à prescrição trintenária", por violar o artigo 7º, XXIX, da CF/88, que estabelece o prazo quinquenal.
Observa-se, nesse julgamento do STF, a modulação dos efeitos da decisão, que se deu nos seguintes termos: "TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
RETORNO DOS AUTOS EM FACE DE DETERMINAÇÃO DO STJ PARA REJULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
OCORRÊNCIA.
MULTA DO FGTS.
INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1.
Os autos retornaram do Superior Tribunal de Justiça que, dando provimento ao Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, determinou que esta col.
Terceira Turma aprecie os pontos suscitados nos Aclaratórios de fls. 107/110. 2.
Houve omissão no acórdão embargado quanto à alegação da não verificação da prescrição intercorrente relativa à cobrança de multa do FGTS, com fundamento no artigo 23, parágrafo 5º da Lei nº 8.036/90, que prevê o prazo prescricional trintenário. 3.
A colenda Terceira Turma deste Tribunal segue o entendimento do julgamento do ARE 709.212 proferido pelo STF, em 13/11/2014, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 23, parágrafo 5º, da Lei nº 8036/90, na parte em que ressalva o "privilégio do FGTS à prescrição trintenária", por violar o artigo 7º, XXIX, da CF/88, que estabelece o prazo quinquenal. 4.
Observa-se, nesse julgamento do STF, a modulação dos efeitos da decisão, nos seguintes termos: Para aqueles casos cujo termo inicial da prescrição ocorra após a data do julgamento do ARE 709212, aplica-se o prazo quinquenal.
Para os casos em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou 5 anos, a partir da decisão do STF. 5.
No caso, a parte exequente foi intimada do despacho que determinou a suspensão do feito em 24 de fevereiro de 2006 (fl. 58v), sendo este o termo inicial do prazo de suspensão de 1 (um) ano da execução, dentro do procedimento previsto no art. 40, da LEF, de acordo com o julgamento do REsp 1.340.553/RS, sob o regime do art. 1.036, do CPC. 6.
Como o início do prazo prescricional ocorreu em 24 de fevereiro de 2007, antes da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 709.212, impõe-se a incidência da regra de modulação de efeitos assentada naquele julgado, pela qual aos prazos em curso aplica-se o que ocorrer primeiro, 30 (trinta) anos, contados do termo inicial, ou 05 (cinco) anos a partir da referida decisão (13/11/2014). 7.
Verifica-se que não decorreram 30 (trinta) anos desde o término do prazo de suspensão da execução, ocorrido em 24/02/2007, até a data da prolação da sentença, em 25/01/2012, tampouco o prazo prescricional quinquenal, desencadeado a partir da decisão do STF, em novembro de 2014. 8.
Embargos de Declaração providos, com efeitos infringentes, para dar provimento à Apelação da Fazenda Nacional e reconhecer a inexistência da prescrição intercorrente, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem a fim de que seja dado regular prosseguimento ao feito. (EDAP - Embargos de Declaração no Agravo de Petição - 544554/01 2004.84.01.006705-6/01, Desembargador Federal Cid Marconi, TRF5 - Terceira Turma, DJE - Data::18/10/2019 - Página::56". "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
FGTS.
PRESCRIÇÃO.
FGTS.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF.
OMISSÃO CARACTERIZADA. 1.
Com efeito, seguindo recente entendimento firmado pelo STF, no julgamento com repercussão geral do ARE 70.9212/DF, Rel.
Ministro Gilmar Mendes, a prescrição da Ação para cobrança do FGTS é de cinco anos. 2.
Contudo, houve modulação dos efeitos da referida decisão para que nas ações em curso seja aplicado o que acontecer primeiro, o prazo prescricional de trinta anos, contados do termo inicial, ou de cinco anos, a partir da referida decisão.
Portanto, a prescrição intercorrente para execução do FGTS, na hipótese sub judice, finda-se em trinta anos. 3.
Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar parcial provimento ao Recurso Especial. . (EDRESP - Embargos de Declaração no Recurso Especial - 1696604 2017.02.27912-3, Ministro Herman Benjamin, STJ - Segunda Turma, DJE Data:22/04/2019) Note-se que nos casos em que o termo inicial da prescrição se der após a data do julgamento do ARE 709212 (após 13/11/2014), aplica-se o prazo quinquenal.
Já para os casos em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir da decisão do STF (a partir de 13/11/2014).
No caso dos autos, tendo em vista que o arquivamento do presente feito se deu antes de 13/11/2014, bem como ainda não havia se passado mais de 25 anos, aplica-se o prazo quinquenal a partir de 13/11/2014.
Ouvida a exequente a respeito da possível caracterização de prescrição intercorrente (art. 40, § 4º da LEF), esta deixou de informar a incidência de qualquer causa interruptiva/suspensiva da prescrição.
Assim, tendo já transcorrido o prazo prescricional de 5 anos, sem localização de bens penhoráveis, a prescrição intercorrente se consumou em 13/11/2019.
Frise-se que somente o mero pedido genérico de busca de localização de ativos financeiros, sem indicação concreta de bens penhoráveis, não tem o condão de interromper ou suspender o prazo prescricional.
III - Dispositivo Ante o exposto, julgo extinto o processo, com o exame do mérito, nos termos do artigo 487, II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil, c/c o artigo 40, § 4º, da Lei 6.830/80.
Diligencie-se no sentido de desconstituir eventual ato constritivo promovido em razão desta execução.
Sem custas finais, nos termos do art. 24-A, parágrafo único, da Lei nº. 9.028/95, bem como sem honorários advocatícios, ante o princípio da causalidade.
Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 496, § 3º, I, do CPC de 2015).
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista o princípio da causalidade.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Macapá, 14/02/2022.
HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
14/02/2022 20:34
Processo devolvido à Secretaria
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14/02/2022 20:34
Juntada de Certidão
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14/02/2022 20:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2022 20:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2022 20:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2022 20:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/02/2022 22:50
Conclusos para julgamento
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04/12/2021 08:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/12/2021 23:59.
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18/11/2021 00:23
Decorrido prazo de LEONALDO DE FREITAS MOREIRA em 17/11/2021 23:59.
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18/11/2021 00:23
Decorrido prazo de PERFIL CONSTRUCOES LTDA - ME em 17/11/2021 23:59.
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18/11/2021 00:17
Decorrido prazo de MANOEL DA COSTA AMANAJAS em 17/11/2021 23:59.
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16/11/2021 07:40
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2021 07:40
Juntada de Certidão
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16/11/2021 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2021 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2021 16:55
Conclusos para decisão
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21/10/2021 12:38
Juntada de manifestação
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03/10/2021 17:55
Processo devolvido à Secretaria
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03/10/2021 17:55
Juntada de Certidão
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03/10/2021 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 02:11
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 29/09/2021.
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29/09/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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27/09/2021 21:24
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 21:24
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 21:24
Juntada de Certidão de processo migrado
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16/06/2021 11:13
Juntada de volume
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13/01/2021 09:34
MIGRACAO PJe ORDENADA
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25/02/2016 16:14
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE DEBITO INFERIOR LIMITE LEGAL
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19/02/2016 13:26
REMESSA ORDENADA: ARQUIVO
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19/11/2015 15:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA CEF, APRESENTANDO MANIFESTAÇÃO. PROTOCOLADO EM 17/11/2015.(PROT. 5980)
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19/11/2015 15:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA CEF, APRESENTANDO MANIFESTAÇÃO. PROTOCOLADO EM 17/11/2015.(PROT. 5980)
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17/11/2015 12:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - CERTIFICO E DOU FÉ QUE O DESPACHO DE FLS. 126 FOI DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 (1ª REGIÃO/TRF), ANO VII, Nº 215, DO DIA 17/11/2015, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 18/11/2015 (ART. 4º, PARÁGRAFO 3
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16/11/2015 10:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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13/11/2015 16:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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11/11/2015 15:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 -DEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELO CREDOR (FL. 125). 2 - COM FUNDAMENTO NO ART. 48 DA LEI 13.043/2014, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. 3 - INTIME-SE.
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05/11/2015 13:36
Conclusos para despacho
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27/10/2015 09:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇAO DA CEF, APRESENTANDO INFORMAÇOES E REQUERENDO O QUE SEGUE. PROTOCOLADA EM 26/10/2015 (PROT. 5324).
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27/10/2015 09:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇAO DA CEF, APRESENTANDO INFORMAÇOES E REQUERENDO O QUE SEGUE. PROTOCOLADA EM 26/10/2015 (PROT. 5324).
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27/10/2015 09:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA CEF
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16/10/2015 15:25
CARGA: RETIRADOS CEF - PARA MANIFESTAÇÃO
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07/10/2015 17:24
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - Prazo para manifestação da exequente.
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25/09/2015 17:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - CERTIFICO E DOU FÉ QUE O DESPACHO DE FLS. 120 FOI DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 (1ª REGIÃO/TRF), ANO VII, Nº 178, DO DIA 22/09/2015 (LEI 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006. ART. 4º, § 3º CONSIDERA-SE
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21/09/2015 13:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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11/09/2015 14:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - PUBLICAR ITEM 2 DO DESPACHO DE FL. 120.
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08/09/2015 18:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE ORDEM DE DESBLOQUEIO DE VALOREWS - BACENJUD.
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08/09/2015 18:03
DILIGENCIA CUMPRIDA - SOLICITAÇÃO DE DESBLIOQUEIO DE VALORES JUNTO AO SISTEMA BACENJUD.
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20/08/2015 16:28
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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18/08/2015 12:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - EM RAZÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 34-37 DA AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO N. 9864-21.2014.4.01.3100, QUE RECONHECE A NULIDADE DA CITAÇÃO DO DEVEDOR, PROMOVA-SE O DESBLOQUEIO DOS VALORES CONSTRITOS ÀS F
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10/08/2015 16:53
Conclusos para despacho
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10/08/2015 16:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - SENTENÇA DE FLS. 34-37 DO PROCESSO N. 9864-21.2014.4.01.3100
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16/09/2014 14:16
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO - CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NESTA DATA, EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FL. 19 DO PROCESSO Nº 9864-21.2014.4.01.3100 (EMBARGOS À EXECUÇÃO), PROCEDI À SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO NO SISTEMA PROCESSUAL. F
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23/06/2014 15:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DPU.
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13/06/2014 10:55
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - PARA MANIFESTAÇÃO.
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20/03/2014 14:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO - VISTA À DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO PARA DEFESA DA EXECUTADA
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20/03/2014 14:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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10/03/2014 15:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. INTIME-SE A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO PARA ATUAR COMO CURADORA ESPECIAL DO EXECUTADO MANOEL DA COSTA AMANAJÁS (CPF Nº *41.***.*40-06), CITADO POR EDITAL (FL. 64)...
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24/02/2014 14:50
Conclusos para despacho
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12/11/2013 07:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA CEF. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 100/2013
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12/11/2013 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 100/2013
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08/07/2013 11:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA CEF
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05/07/2013 17:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA - CEF
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28/06/2013 10:58
CARGA: RETIRADOS CEF - CARGA/CEF
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17/06/2013 12:36
DILIGENCIA CUMPRIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - PARCIAL - EFETIVADO EM 07/6/2013
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06/06/2013 12:32
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - REQUISITADO EM 06/6/2013
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10/05/2013 18:31
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - Defiro o pedido formulado à fl. 97. Renove-se a diligência determinada à fl. 74, desta feita, para que, em havendo conta com crédito nas instituições financeiras em nome da executada e de seus corresponsáveis,
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29/04/2013 13:10
Conclusos para decisão
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24/10/2012 12:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CEF REQUER A JUNTADA DE DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ATUALIZADO
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19/10/2012 18:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA - REC. DA CEF
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11/10/2012 17:11
CARGA: RETIRADOS CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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09/10/2012 15:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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01/10/2012 15:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Antes de apreciar o pedido de bloqueio de valores via Bacenjud (fl. ...), intime-se a exeqüente para trazer aos autos o valor atualizado da dívida, visto que o último por ela apresentado data de 06/2011 (fl. ...).
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21/09/2012 13:43
Conclusos para despacho
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20/03/2012 15:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA CEF
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16/03/2012 15:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO DA CEF
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09/03/2012 12:49
CARGA: RETIRADOS CEF - CARGA/CEF
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05/03/2012 19:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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05/03/2012 19:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Acolho as ponderações da exequente às fls. 93/94 para em reconsideração à decisão de fl. 74, considerar devidamente citado o executado Leonaldo de Freitas Moreira. Assim sendo, por estarem todos os executados citados, esclareça a
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22/02/2012 16:51
Conclusos para despacho
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29/07/2011 18:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA CAIXA
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17/06/2011 19:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA CEF
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10/06/2011 08:42
CARGA: RETIRADOS CEF
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08/06/2011 08:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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08/06/2011 08:38
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SUSPENSÃO
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09/08/2010 14:55
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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07/07/2010 17:28
DILIGENCIA CUMPRIDA - DESBLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - EFETIVADA EM 19/6/2010
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17/06/2010 19:30
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - DESBLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - REQUISITADO EM 17/6/2010
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17/06/2010 18:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - VENHAM-ME OS AUTOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA ORDEM DE DESBLOQUEIO ORDENADA À FL. (...).
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17/06/2010 18:03
Conclusos para despacho
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26/04/2010 12:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA CAIXA.
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05/03/2010 18:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA CEF
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01/03/2010 12:03
CARGA: RETIRADOS CEF
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24/02/2010 18:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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24/02/2010 18:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido formulado à fl. 84. Suspenda-se a execução nos termos do art. 40 e §§ da Lei nº 6.830/80. Após um ano, abra-se vista à exeqüente. Sem manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente. Intime-se. Antes de tudo, ve
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01/02/2010 15:21
Conclusos para despacho
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20/11/2009 16:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO EXEQUENTE
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14/09/2009 17:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA CEF
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04/09/2009 07:55
CARGA: RETIRADOS CEF
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03/09/2009 19:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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03/09/2009 19:53
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - (...) Posto isso, indefiro, por ora, o pedido de fls. (...). Tendo em vista o desinteresse da exeqüente no valor bloqueado à fl. (...), conforme se depreende de sua manifestação (fls. ...), cancele-se a ordem d
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03/09/2009 15:01
Conclusos para decisão
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27/05/2009 10:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA EXEQUENTE
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07/04/2009 19:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA CEF
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03/04/2009 10:22
CARGA: RETIRADOS CEF
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31/03/2009 17:22
DILIGENCIA CUMPRIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - PARCIAL - EM 21/3/2009
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20/03/2009 18:48
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - BLOQ. EM 20/03/2009
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18/03/2009 18:48
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
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17/03/2009 16:34
Conclusos para decisão
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18/02/2009 10:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª) PETIÇÃO DA CAIXA
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28/10/2008 16:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA CEF
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24/10/2008 10:43
CARGA: RETIRADOS CEF
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08/10/2008 13:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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08/10/2008 13:07
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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14/07/2008 12:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - Publicado no DOE do dia 02/07/2008, com circulação em 08/07/2008, com efeitos de intimação.
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10/06/2008 21:25
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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03/06/2008 17:49
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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03/06/2008 17:43
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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03/06/2008 17:43
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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02/06/2008 17:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - A pessoa jurídica não se confunde com a física, sendo certo, ainda, que em sede de citação, por ser o ato primeiro que dá início à relação processual, não há espaço para presunções. Assim, determino: a) retifique-se a autuação par
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23/04/2008 17:51
Conclusos para despacho
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15/02/2008 14:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA CAIXA
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22/01/2008 15:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA CEF
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18/01/2008 11:44
CARGA: RETIRADOS CEF
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06/12/2007 15:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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06/12/2007 15:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ABRA-SE VISTA Á EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE OBJETIVAMENTE ACERCA DO TEOR DAS CERT EXARADAS FLS. 20 E 21V
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21/11/2007 16:31
Conclusos para despacho
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18/10/2007 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA CAIXA
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16/10/2007 18:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA CEF
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05/10/2007 09:07
CARGA: RETIRADOS CEF
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02/10/2007 11:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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31/08/2007 18:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANIFESTE-SE A EXEQ ACERCA DA CERTIDAO
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01/08/2007 12:32
Conclusos para despacho
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25/05/2007 11:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA CAIXA.
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11/05/2007 19:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/05/2007 12:02
CARGA: RETIRADOS CEF
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02/05/2007 13:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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30/04/2007 11:06
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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27/02/2007 11:57
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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14/11/2006 17:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - CEF
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10/11/2006 10:32
CARGA: RETIRADOS CEF
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06/11/2006 13:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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26/10/2006 16:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENDER POR 120 DIAS
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10/10/2006 17:28
Conclusos para despacho
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16/08/2006 14:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA EXEQUENTE E ANEXOS
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07/07/2006 15:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA - CEF
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30/06/2006 12:34
CARGA: RETIRADOS CEF
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28/06/2006 08:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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28/06/2006 08:32
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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16/01/2006 12:30
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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14/11/2005 17:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - CEF
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11/11/2005 12:40
CARGA: RETIRADOS CEF
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08/11/2005 11:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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06/10/2005 18:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENDER POR 180 DIAS
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26/09/2005 10:48
Conclusos para despacho
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06/09/2005 10:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICAO DA EXEQUENTE
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05/08/2005 15:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/07/2005 13:07
CARGA: RETIRADOS CEF
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18/07/2005 17:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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18/07/2005 16:52
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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18/01/2005 16:57
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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23/11/2004 13:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/11/2004 17:39
CARGA: RETIRADOS CEF
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17/11/2004 20:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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17/11/2004 20:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO A SUSPENSAO POR 180 DIAS
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25/10/2004 11:10
Conclusos para despacho
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23/07/2004 16:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO
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17/06/2004 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/06/2004 11:22
CARGA: RETIRADOS CEF
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25/05/2004 15:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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25/05/2004 15:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/04/2004 15:12
Conclusos para despacho
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29/04/2004 15:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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19/02/2004 08:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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13/11/2003 13:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICAO DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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10/11/2003 13:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/11/2003 14:41
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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30/10/2003 12:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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29/10/2003 16:23
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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24/09/2003 09:22
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/08/2003 10:03
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - MANDADO DE CITACAO, PENHORA, AVALIACAO E REGISTRO
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08/08/2003 15:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE NA FORMA DE LEI 6830
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08/08/2003 12:33
Conclusos para despacho
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27/06/2003 09:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/06/2003 18:00
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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18/06/2003 09:35
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2003
Ultima Atualização
30/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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