TRF1 - 1006339-06.2022.4.01.3400
1ª instância - 4ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2023 09:52
Juntada de manifestação
-
16/02/2023 11:25
Juntada de manifestação
-
08/02/2023 14:42
Processo devolvido à Secretaria
-
08/02/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2023 14:42
Outras Decisões
-
03/02/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 18:29
Juntada de manifestação
-
28/01/2023 11:29
Juntada de manifestação
-
26/01/2023 00:43
Juntada de petição intercorrente
-
20/01/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 18:43
Processo devolvido à Secretaria
-
11/11/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 16:56
Juntada de petição intercorrente
-
07/07/2022 23:13
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 23:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2022 23:13
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 02:17
Decorrido prazo de MARCONDES CELESTINO DO NASCIMENTO em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 02:16
Decorrido prazo de HELIO NOGUEIRA TELLES DA CONCEICAO em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 00:48
Decorrido prazo de HELIO NOGUEIRA TELLES DA CONCEICAO em 24/03/2022 23:59.
-
21/02/2022 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1006339-06.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:HELIO NOGUEIRA TELLES DA CONCEICAO e outros DESPACHO Em face do presente Cumprimento de Sentença, determino a adoção das seguintes providências: a) na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (id 917470689), acrescido de custas, se houver, por GRU, código 91710-9, a ser emitida exclusivamente no site da AGU, conforme requerido pela Exequente.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º, CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC); b) apresentada Impugnação, intime-se a parte exequente para Réplica; c) efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a satisfação da obrigação e requerer o que entender devido, sob pena de extinção.
Cumpram-se os itens na ordem em que se apresentam.
Datada e assinada eletronicamente -
17/02/2022 18:25
Processo devolvido à Secretaria
-
17/02/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2022 18:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2022 18:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 19:14
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Cível da SJDF
-
07/02/2022 16:10
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/02/2022 14:11
Recebido pelo Distribuidor
-
07/02/2022 14:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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