TRF1 - 0000308-74.2019.4.01.3502
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO.
Fone (62)4015-8626 E-mail: [email protected] 0000308-74.2019.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS EXECUTADO: MARIA LUZIA MORAIS DA VEIGA DESPACHO Considerando a ausência de manifestação da parte exequente, suspenda-se o curso desta execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, caput, da lei 6.830/80.
Após o transcurso do prazo mencionado, caso a exequente não se manifeste acerca do prosseguimento da execução, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, sendo desnecessária a intimação da exequente.
Cumpra-se.
Intime-se ANÁPOLIS, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
04/08/2022 10:52
Juntada de manifestação
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04/08/2022 00:25
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS em 03/08/2022 23:59.
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04/08/2022 00:25
Decorrido prazo de MARIA LUZIA MORAIS DA VEIGA em 03/08/2022 23:59.
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04/08/2022 00:23
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS em 03/08/2022 23:59.
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12/07/2022 03:24
Publicado Despacho em 11/07/2022.
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12/07/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO.
Fone: (62)4015-8626, E-mail: [email protected] PROCESSO: 0000308-74.2019.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS EXECUTADO: MARIA LUZIA MORAIS DA VEIGA VALOR DA DÍVIDA: R$ R$ 5.487,22 ATUALIZADO EM: 30.03.2022 DESPACHO Defiro o requerimento de penhora on line, via SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade do executado constantes de contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade das instituições financeiras, limitando-se ao valor devido, efetuando-se a transferência para conta judicial da agência da CEF 3258, vinculada a estes autos ou o desbloqueio em caso de valor abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda ou de valor suficiente à garantia do juízo, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80).
Cumpridas as determinações supra e juntadas aos autos as informações, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que lhe couber.
Cumpra-se.
Anápolis,1 de julho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
01/07/2022 18:36
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2022 18:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/07/2022 18:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/07/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 17:14
Conclusos para despacho
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30/03/2022 13:51
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2022 02:24
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS em 24/03/2022 23:59.
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19/03/2022 01:29
Decorrido prazo de MARIA LUZIA MORAIS DA VEIGA em 18/03/2022 23:59.
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22/02/2022 15:38
Publicado Despacho em 22/02/2022.
-
22/02/2022 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO:0000308-74.2019.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS EXECUTADO: MARIA LUZIA MORAIS DA VEIGA DESPACHO INDEFIRO o pedido de penhora de eventuais bens imóveis da executada via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
Nos termos do Provimento n.° 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a CNIB destina-se exclusivamente a dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, como ocorre, por exemplo, nas ações de improbidade administrativa (art. 16, § 2°, da Lei n.° 8.429/92).
Em ações de execução, compete ao exequente diligenciar no sentido de encontrar bens imóveis em nome dos executados.
A penhora realizar-se-á pelos meios ordinários (expedição de mandado de penhora), e recairá sobre bem individualizado e específico.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o prosseguimento da execução, requerendo o que lhe aprouver.
Cumpra-se.
Após, intimem-se.
Anápolis/GO, 18 de fevereiro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
18/02/2022 15:26
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2022 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2022 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 13:22
Conclusos para despacho
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23/09/2021 08:21
Juntada de petição intercorrente
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15/09/2021 03:25
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS em 14/09/2021 23:59.
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19/08/2021 18:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/08/2021 18:00
Juntada de Certidão
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04/05/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 13:21
Conclusos para despacho
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11/02/2021 00:27
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS em 10/02/2021 23:59.
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04/02/2021 03:43
Decorrido prazo de MARIA LUZIA MORAIS DA VEIGA em 02/02/2021 23:59.
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19/11/2020 12:39
Juntada de petição intercorrente
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05/11/2020 02:13
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/11/2020.
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04/11/2020 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 17:07
Juntada de Certidão de processo migrado
-
03/11/2020 17:07
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 19:01
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
05/10/2020 19:01
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
05/10/2020 19:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/10/2020 17:58
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 15:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/06/2020 15:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/03/2020 14:26
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
12/03/2020 10:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
03/03/2020 15:43
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª)
-
18/02/2020 17:23
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
04/02/2020 14:21
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
04/02/2020 14:21
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
04/02/2020 14:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/01/2020 17:05
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 17:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/11/2019 17:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/11/2019 09:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/10/2019 09:02
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
17/10/2019 17:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
17/10/2019 17:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/10/2019 17:42
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
03/10/2019 16:47
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
01/08/2019 15:34
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA EDITAL - no edjf1 nº 142 de 02/08/2019
-
01/08/2019 15:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
-
01/08/2019 15:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
-
22/07/2019 14:01
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
22/07/2019 14:01
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
22/07/2019 14:01
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
07/06/2019 13:44
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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07/06/2019 13:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/06/2019 13:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
10/04/2019 14:22
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
10/04/2019 14:22
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
09/04/2019 19:04
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
09/04/2019 19:00
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
09/04/2019 19:00
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
09/04/2019 19:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/04/2019 18:31
Conclusos para despacho
-
09/04/2019 14:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/04/2019 11:14
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
09/04/2019 11:14
INICIAL AUTUADA
-
08/03/2019 12:25
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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