TRF1 - 0001457-58.2017.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 13:54
Juntada de Certidão
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06/08/2022 01:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/08/2022 23:59.
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29/07/2022 08:28
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SANTOS DOS REIS & CIA LTDA - EPP em 28/07/2022 23:59.
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29/07/2022 08:28
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS REIS em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 08:28
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SANTOS DOS REIS em 28/07/2022 23:59.
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07/07/2022 18:44
Publicado Sentença Tipo C em 07/07/2022.
-
07/07/2022 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0001457-58.2017.4.01.3314 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO: LUIZ CARLOS SANTOS DOS REIS & CIA LTDA - EPP e outros SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial intentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em face de LUIZ CARLOS SANTOS DOS REIS & CIA LTDA - EPP, LUIZ CARLOS SANTOS DOS REIS e MARIA LUCIA DOS SANTOS REIS, tendo em vista a inadimplência de contrato(s) bancário(s).
Juntou procuração e documentos.
Determinada a citação dos réus, somente um deles foi localizado (ID 928179662 - Pág. 72), tendo a CEF requerido a extinção parcial do presente feito, no que diz respeito ao contrato nº 030781691000002989, e o prosseguimento em relação ao contrato nº 030781690000006366 (ID 928179662 - Pág. 73).
Ato ordinatório intimando a CEF para apresentar planilha contendo o valor atualizado do débito (ID 928179662 - Pág. 78).
Atendida a determinação (ID 928179662 - Págs. 83/84).
Despacho extinguindo a cobrança em relação ao contrato n° 03.0781.691.0000029-89 e determinando o prosseguimento da execução com a intimação do credor para providenciar o desenvolvimento regular do processo, sob pena de suspensão (ID 928179662 - Pág. 85).
Os autos foram migrados para o PJe (ID 928179663).
Na sequência, a CEF informou a renegociação extrajudicial da dívida, requerendo a extinção do processo (ID 1070589260).
Em seguida, os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Considerando a informação de que foi efetivada a renegociação da dívida (ID 1070589260), depreende-se que, em virtude de fato ocorrido posteriormente ao seu nascimento, perdeu este processo a utilidade.
E sem utilidade o processo, não se há que falar em interesse de agir, donde a necessidade de sua extinção.
Do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, VI, do CPC/2015.
No que toca aos honorários advocatícios sucumbenciais e às custas processuais, a experiência deste juízo demonstra que, em casos como este, ao receber o que lhe é devido, a CEF cuida de se ressarcir, extrajudicialmente, junto à parte devedora, das despesas que teve com o processo.
Por este motivo, não há razão para impor, à parte ré, a obrigação de pagar honorários advocatícios da sucumbência ou de reembolsar à parte autora o valor adiantado a título de custas, ficando também as remanescentes, caso haja, pela CEF.
Levantem-se as constrições porventura efetuadas.
Adote a Secretaria as providências necessárias com vistas à devolução, sem cumprimento, de carta precatória, porventura expedida.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Alagoinhas/BA, data registrada em sistema. (assinada eletronicamente) Juiz Federal/ Juiz Federal Substituto -
05/07/2022 19:17
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2022 19:17
Juntada de Certidão
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05/07/2022 19:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2022 19:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/07/2022 19:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/07/2022 19:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/07/2022 17:07
Conclusos para julgamento
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10/05/2022 19:47
Juntada de documentos diversos
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12/04/2022 10:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/04/2022 23:59.
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02/04/2022 03:40
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SANTOS DOS REIS & CIA LTDA - EPP em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 03:40
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS REIS em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 03:40
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SANTOS DOS REIS em 01/04/2022 23:59.
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15/02/2022 04:08
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 15/02/2022.
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15/02/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA PROCESSO: 0001457-58.2017.4.01.3314 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:LUIZ CARLOS SANTOS DOS REIS & CIA LTDA - EPP e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARIA LUCIA DOS SANTOS REIS LUIZ CARLOS SANTOS DOS REIS LUIZ CARLOS SANTOS DOS REIS & CIA LTDA - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ALAGOINHAS, 13 de fevereiro de 2022. (assinado eletronicamente) -
13/02/2022 21:07
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2022 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2022 21:07
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2022 21:06
Juntada de Certidão de processo migrado
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13/02/2022 21:05
Juntada de volume
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04/02/2022 12:57
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
09/12/2021 12:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 10026137 (0011499-30.2018.4.01.8004).. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O DESPACHO COGER 1412907 DE 1 DE OUTUBRO DE 2021 - SEI: 0011499-30.2018.4.01.8
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09/12/2021 12:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME DESPACHO COGER 1412907 DE 1 DE OUTUBRO DE 2021 - SEI: 0011499-30.2018.4.01.8004..
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23/11/2021 12:00
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME DESPACHO COGER 14112907 DE 01 DE OUTUBRO DE 2021. SEI: 0011499-30.2018.4.01.8004.
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04/05/2020 07:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 10026137 (0011499-30.2018.4.01.8004).
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04/05/2020 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020. (0011499-30.2018.4.01.8004).
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21/04/2020 01:42
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020.
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13/03/2020 10:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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13/03/2020 10:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/03/2020 13:27
Conclusos para despacho
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05/11/2019 17:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/10/2019 11:48
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA ATO ORDINATORIO
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25/10/2019 11:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/10/2019 11:23
CARGA: RETIRADOS CEF
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30/09/2019 15:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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30/09/2019 15:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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24/05/2019 12:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/04/2019 18:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/03/2019 08:32
CARGA: RETIRADOS CEF
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15/03/2019 13:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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15/03/2019 13:48
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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23/11/2018 12:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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30/08/2018 16:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - pet da cef
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30/08/2018 16:14
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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29/08/2018 15:08
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - 2 ARs
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15/05/2018 13:40
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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18/01/2018 15:30
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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08/01/2018 12:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/12/2017 16:13
Conclusos para despacho
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11/09/2017 17:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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28/07/2017 10:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/06/2017 08:55
CARGA: RETIRADOS CEF - AUTOS RETIRADOS EM 02/06/2017
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29/05/2017 13:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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29/05/2017 13:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/05/2017 09:04
Conclusos para despacho
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04/04/2017 14:12
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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04/04/2017 14:12
INICIAL AUTUADA
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31/03/2017 10:48
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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