TRF1 - 1000376-91.2021.4.01.4001
1ª instância - 3ª Teresina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2022 13:31
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 02:24
Decorrido prazo de JOSE NICOLAU DE SOUSA em 17/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 01:36
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 10:37
Juntada de petição intercorrente
-
22/02/2022 14:26
Publicado Intimação em 21/02/2022.
-
22/02/2022 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
20/02/2022 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000376-91.2021.4.01.4001 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO REU: JOSE NICOLAU DE SOUSA Advogados do(a) REU: DANIELLE DA CRUZ ARAUJO - PI4736, EDUARDO SILVA FILHO - PI1217, GIL ALVES DOS SANTOS - PI1143, RENILDO RODRIGUES PIAUILINO - PI7385 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : extingo o feito sem resolução do mérito com arrimo no art. 485, IX, do Código de Processo Civil – CPC.
Sem custas ou honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
Agliberto Gomes Machado Juiz Federal da 3ª Vara -
17/02/2022 18:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2022 18:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2022 17:35
Processo devolvido à Secretaria
-
17/02/2022 17:35
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
02/02/2022 13:15
Conclusos para julgamento
-
27/01/2022 07:45
Juntada de parecer
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24/01/2022 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2021 11:17
Processo devolvido à Secretaria
-
07/12/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 11:32
Conclusos para despacho
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06/12/2021 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/12/2021 11:10
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64)
-
17/11/2021 20:01
Juntada de manifestação
-
10/11/2021 14:41
Processo devolvido à Secretaria
-
10/11/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 14:47
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/08/2021 11:06
Processo Reativado
-
08/03/2021 13:57
Baixa Definitiva
-
08/03/2021 13:56
Juntada de comunicações
-
08/03/2021 09:53
Declarada incompetência
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04/03/2021 19:00
Conclusos para decisão
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29/01/2021 17:58
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível da SSJ de Picos-PI
-
29/01/2021 17:58
Juntada de Informação de Prevenção
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29/01/2021 17:42
Recebido pelo Distribuidor
-
29/01/2021 17:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
11/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (anexo) • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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