TRF1 - 0024754-08.2014.4.01.3700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2022 01:21
Decorrido prazo de NORPLAN CONSTRUCAO E PLANEJAMENTO S A em 27/06/2022 23:59.
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10/05/2022 08:43
Juntada de petição intercorrente
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03/05/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 14:15
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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03/05/2022 14:12
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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03/05/2022 14:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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03/05/2022 14:09
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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04/04/2022 13:02
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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04/04/2022 13:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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04/04/2022 12:59
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
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22/03/2022 12:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
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21/03/2022 00:00
Intimação
Intimo o embargado para, no prazo de cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração em face de seu eventual caráter modificativo. -
18/03/2022 17:00
Decisão/DESPACHO EXARADA(O) - PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. (DE MERO EXPEDIENTE)
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14/03/2022 14:01
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4927080 EMBARGOS DE DECLARACAO
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03/03/2022 16:52
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI 08/2022 PRU - AGU
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24/02/2022 16:07
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 8/2022 - ADVOCACIA-GERAL DA UNIAO
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21/02/2022 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - /DJEN DO DIA 21/02/2022 ( DISPONIBILIZADO NO DJEN EM 18/02/2022 ) CTUR8
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18/02/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO N. 0024754-08.2014.4.01.3700/MA (d) RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA APELANTE : UNIAO FEDERAL PROCURADOR : SIMONE SALVATORI SCHENNOR APELADO : NORPLAN CONSTRUCAO E PLANEJAMENTO S A ADVOGADO : MA00011632 - JANICE JACQUES POSSAPP REMETENTE : JUIZO FEDERAL DA 6A VARA - MA EMENTA CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO.
FORO E LAUDÊMIO.
GLEBA RIO ANIL.
TERRENO NACIONAL INTERIOR 1.
Desde a edição da Emenda Constitucional 46/2005 a União Federal não mais possui interesse nem legitimidade para a cobrança de foros, taxas de ocupação ou de laudêmios referentes às propriedades sediadas nas ilhas costeiras que sejam sede de município, como é a hipótese dos autos. 2.
Inexistente, nos autos, qualquer título que antecedesse as averbações, no registro de imóveis, decorrentes da edição dos Decretos Presidenciais 66.227, de 18/2/1970 e 71.206, de 5/10/1972, revogados por decreto presidencial posteriormente editado, não equivale a título de propriedade a anotação que a União Federal fez constar, nos cartórios de registro de imóveis, relativa à cessão da gleba Rio Anil, em regime de aforamento, para a Sociedade de Melhoramentos e Urbanização da Capital - SURCAP, com o fim de implementar plano de desenvolvimento urbanístico da área metropolitana da ilha marítima costeira de São Luís. 3.
Precedente da Quarta Seção do Tribunal, no sentido de que os imóveis situados na gleba Rio Anil não estão sujeitos ao pagamento de taxa de ocupação, foro ou laudêmio. 4.
Fundamentos desta ementa extraídos do voto condutor da tese majoritária, de pena ilustre da Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, não mais integrante desta Oitava Turma. 5.
Recurso de apelação e remessa oficial não providos.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por maioria, nos termos do artigo 942 do Código de Processo Civil, negar provimento ao recurso de apelação e à remessa oficial, nos termos do voto da Exmª.
Srª.
Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso.
Oitava Turma do TRF da 1ª Região - 12/02/2020 CARLOS MOREIRA ALVES Desembargador Federal Redator p/ o acórdão, por substituição -
17/02/2022 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 21/08/2022 -
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16/02/2022 14:07
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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16/02/2022 14:06
PROCESSO REMETIDO
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07/05/2021 14:34
CONCLUSÃO PARA LAVRATURA DE ACÓRDÃO
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07/05/2021 14:33
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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07/05/2021 14:31
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
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04/03/2020 18:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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04/03/2020 18:00
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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04/03/2020 17:02
CONCLUSÃO PARA LAVRATURA DE ACÓRDÃO
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04/03/2020 17:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF I'TALO MENDES - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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04/03/2020 16:59
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES/* PARA LAVRATURA DE ACÓRDÃO
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17/02/2020 08:48
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 17/02/2020 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 12/02/2020 - DIVULGADA EM 14/02/2020 - PAG. 484
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14/02/2020 13:32
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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14/02/2020 13:31
PROCESSO REMETIDO
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12/02/2020 14:00
PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, - nos termos do art. 942 do CPC e colhidos os votos dos Desembargadores Federais Ângela Catão e Hércules Fajoses, a Turma, por maioria, vencido o Relator e o Exma. Sra. Desembargadora Federal Ângela Catão, a Turma, por maioria,
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11/02/2020 14:12
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 11/02/2020 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 03/02/2020 - PAGS. 289-313
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03/02/2020 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO - União e à Remessa Necessária
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31/01/2020 10:02
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 31/01/2020 - DISPONIBILIZADA EM 30/01/2020 (PÁG 506)
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29/01/2020 16:50
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 12/02/2020
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24/01/2020 09:16
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 24/01/2020 - DISPONIBILIZADA EM 23/01/2020 - PÁG 1193/1208
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22/01/2020 12:20
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 03/02/2020
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09/01/2020 12:34
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 09/01/2020 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 16/12/2019 - DISPONIBILIZADA EM 08/01/2020
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16/12/2019 14:00
RETIRADO DE PAUTA - por indicação do Relator
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05/12/2019 12:41
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 05/12/2019 - DISPONIBILIZADA EM 04/12/2019 - PÁG 1152/1179
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03/12/2019 13:00
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 16/12/2019
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30/01/2019 17:27
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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30/01/2019 17:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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13/12/2018 17:24
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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13/12/2018 17:23
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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06/02/2017 18:34
CONCLUSÃO PARA VOTO DIVERGENTE
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06/02/2017 18:33
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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06/02/2017 18:32
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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06/02/2017 13:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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06/02/2017 13:47
PROCESSO REMETIDO
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30/01/2017 14:00
JULGAMENTO SOBRESTADO - Após o voto do Relator dando provimento à Apelação da União e à Remessa Necessária, divergiu a Exma. Sra. Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, que fará juntada de voto, sendo acompanhada pelo Exmo. Sr. Juiz Federal convoc
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19/01/2017 18:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DE 20/01/2017 - DISPONIBILIZADO EM 19/01/2017 (PAGS. 70-155)
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18/01/2017 11:39
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 30/01/2017
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27/07/2015 18:57
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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27/07/2015 18:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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27/07/2015 18:55
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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27/07/2015 13:57
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3691291 PARECER (DO MPF)
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09/07/2015 14:25
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MINISTERIO PUBLICO - 574/2015
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07/07/2015 12:38
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 574/2015 - PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA 1ª REGIÃO
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01/07/2015 20:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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01/07/2015 20:00
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA - VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA
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01/07/2015 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2015
Ultima Atualização
21/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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