TRF1 - 1001663-67.2022.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 20 de maio de 2025.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: DIVINA PEDRA SOARES Advogado do(a) APELADO: ALVARO MATTOS CUNHA NETO - SP277609-A O processo nº 1001171-43.2024.4.01.9999 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 16/06/2025 a 23-06-2025 Horário: 00:01 Local: Gab 4.1 V - Des Candice - Observação: A Sessao Virtual (Resolucao Presi 10118537) tera duracao de 5 (cinco) dias uteis com inicio em 16/06/2025 e termino em 23/06/2025.
As sustentacoes orais que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da Sessao Virtual para inclusao em Sessao Presencial ou Presencial com Suporte em Video, deverao ser apresentadas via e-mail do Orgao Julgador - Segunda Turma: [email protected], ate 48h antes do inicio da Sessao. -
22/07/2022 12:35
Conclusos para julgamento
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07/07/2022 20:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/07/2022 23:59.
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27/06/2022 16:58
Juntada de impugnação
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06/06/2022 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2022 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2022 10:35
Juntada de contestação
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19/04/2022 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 18/04/2022 23:59.
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08/04/2022 14:43
Juntada de contestação
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07/03/2022 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2022 02:14
Publicado Despacho em 25/02/2022.
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25/02/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1001663-67.2022.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: NILSON DE JESUS CASTRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULLIANNY ALMEIDA SALES - PA22275 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 29.***.***/0155-04 e outros DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Registre-se no sistema.
A Procuradoria Federal no Estado do Pará, por intermédio do Ofício Circular nº 001/2016/GAB/PFPA/PGF/AGU, de 05.04.2016, solicitou a não designação de audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, em processo em que atuar, por haver “a necessidade de ampla instrução probatória, dada a indisponibilidade do interesse público...”.
Assim, deixo de determinar a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Pará-CEJUC-SJ/PA.
Cite-se para contestar a presente ação, juntando extrato do CNIS e o respectivo processo administrativo - em razão de afirmação da nova Diretora de Benefícios do INSS, Procuradora Federal Dra.
Márcia Eliza de Souza, diretamente a este magistrado no âmbito do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal, em reunião do dia 27/02/2019, de que os procuradores federais no âmbito da atuação remota teriam pleno acesso aos processos administrativos do INSS, extrato do CNIS e telas do SABI, bem como a afirmação dos Juízes Federais da 2ª Região, 3ª Região, 4ª Região e 5ª Região presentes na referida reunião de que a atuação da Procuradoria Federal ocorreria na sistemática informada pela Diretora em suas regiões -, sob pena de aplicação de multa por descumprimento e com o agravante da reiterada atuação de alguns membros do Escritório Remoto da PGF de não apresentarem qualquer documentação seja do CNIS ou do SABI em relação a benefícios previdenciários e assistenciais neste juízo; Após, intimem-se (prazo: 15 dias): a) a parte autora para réplica, caso presente algumas das hipóteses dos artigos 337 e 350 do CPC; e b) as partes para que digam se têm interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia, devendo confirmar eventuais requerimentos probatórios específicos já formulados na inicial e contestação, sob pena de se configurar desistência tácita.
Oportunamente, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
23/02/2022 11:55
Processo devolvido à Secretaria
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23/02/2022 11:55
Juntada de Certidão
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23/02/2022 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2022 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/02/2022 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/02/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 11:11
Conclusos para despacho
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22/02/2022 11:09
Juntada de Certidão
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17/01/2022 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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17/01/2022 16:12
Juntada de Informação de Prevenção
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17/01/2022 14:54
Recebido pelo Distribuidor
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17/01/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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