TRF1 - 1005105-64.2019.4.01.3603
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2022 17:40
Arquivado Definitivamente
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03/06/2022 11:07
Juntada de Outros documentos
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02/06/2022 19:46
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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12/04/2022 11:05
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em 11/04/2022 23:59.
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19/03/2022 01:14
Decorrido prazo de INCOMAG-INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS GRAMS LTDA - ME em 18/03/2022 23:59.
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04/03/2022 18:16
Juntada de Certidão
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22/02/2022 15:48
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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22/02/2022 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1005105-64.2019.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES Advogado do(a) EXEQUENTE: CHRISTIANE ROSA SANTOS SPINI - SP125850 EXECUTADO: INCOMAG-INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS GRAMS LTDA - ME S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de execução promovida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, em relação a INCOMAG-INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS GRAMS LTDA - ME, com fundamento na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial.
A exequente informou que houve a quitação do débito objeto da presente execução, ocorrida na via administrativa, pugnando pela extinção do feito (Id 878409085).
Diante da notícia do pagamento do débito, a extinção da ação é medida de rigor, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, ante o pagamento pelo executado do débito representado na(s) CDA(s) que instrui(em) a presente execução.
Sem condenação em custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º do CPC) e nos honorários de sucumbência, os quais estão inclusos no valor executado.
Após o trânsito em julgado, libere-se os valores bloqueados pelo SISBAJUD (Id 604030915).
Cumpridas as providências supra e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sinop/MT, data no rodapé.
Assinado digitalmente -
18/02/2022 16:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2022 16:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2022 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 15:15
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2022 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2022 15:40
Conclusos para julgamento
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10/01/2022 09:58
Juntada de petição intercorrente
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12/07/2021 16:29
Expedição de Mandado.
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28/06/2021 15:11
Juntada de Outros documentos
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25/05/2021 16:56
Juntada de Certidão
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25/05/2021 16:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/05/2021 16:56
Outras Decisões
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26/04/2021 11:10
Conclusos para decisão
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06/03/2021 13:45
Juntada de petição intercorrente
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04/03/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 05:37
Decorrido prazo de INCOMAG-INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS GRAMS LTDA - ME em 30/11/2020 23:59:59.
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19/11/2020 22:08
Mandado devolvido cumprido
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19/11/2020 22:08
Juntada de diligência
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28/09/2020 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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25/09/2020 13:08
Expedição de Mandado.
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25/09/2020 13:08
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2020 16:21
Conclusos para despacho
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20/01/2020 16:21
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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20/01/2020 16:21
Juntada de Informação de Prevenção.
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23/12/2019 15:12
Recebido pelo Distribuidor
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23/12/2019 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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