TRF1 - 0006524-30.2018.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Rodovia Norte-Sul, s/n, Infraero II, Macapá/AP - CEP: 68.908-911 Fone: 96 3198-9350 – Ramal 3401 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias PROCESSO: 0006524-30.2018.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: ALDENI DOS REIS DE JESUS, LUAN CARDOSO MACHADO 1.
FINALIDADE: CITAR a parte ré abaixo qualificada para, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, apresentar resposta escrita aos termos da acusação, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas, arrolar testemunhas e alegar tudo o que interesse à sua defesa (arts. 396 e 396-A do CPP).
ALDENI DOS REIS DE JESUS, brasileiro, nascido em 06/03/1978, filho de Alzira dos Reis de Jesus, titular do CPF nº *86.***.*93-68.
Atualmente em local incerto e não sabido.
Acusação do MPF: Ação Penal nº 0006524-30.2018.4.01.3100 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República signatário, com fundamento no art. 129, I, da Constituição da República e no art. 24 do Código de Processo Penal, vem oferecer DENÚNCIA contra: [...] ALDENI DOS REIS DE JESUS, brasileiro, nascido em 06/03/1978, filho de Alzira dos Reis de Jesus, titular do CPF nº *86.***.*93-68, residente Rua Carlos Dumont de Andrade, 1256 (casa), Congós, Macapá/AP. [...] pela prática dos fatos delituosos a seguir expostos.
No período de 2017 a 2020, na cidade de Macapá/AP, ALDENI DOS REIS DE JESUS, FÁBIO MÁRCIO SOUSA DA COSTA e LUAN CARDOSO MACHADO, de forma livre, consciente e voluntária, associaram-se para cometer crimes de falsificação em documentos públicos, dentre eles, certificados e diplomas da Faculdade Fama, localizada em Macapá/AP. [...] Além disso, com a deflagração da “Operação Upgrade” (Cautelares nº 6525- 15.2018.4.01.3100 e 847-82.2019.4.01.3100), foi cumprido mandado de busca e apreensão e a prisão temporária de LUAN CARDOSO MACHADO, ocasião em que foram encontrados diversos documentos, diplomas e carimbos falsificados da Secretaria de Estado da Educação do Amapá – SEED/AP, que comprovam que este, em comunhão de desígnios com FÁBIO MÁRCIO SOUSA DA COSTA e ALDENI DOS REIS JESUS associaram-se para falsificar e, posteriormente, vender diplomas de ensino médio e superior a terceiros. [...] O denunciado ALDENI DOS REIS DE JESUS também foi alvo da supracitada operação e, na residência dele, foram encontrados Hard Disk - HD’s, pendrives e uma impressora e certificados falsos.
Em sede policial, ele confessou que costumava receber de FÁBIO DA COSTA vários modelos de certificados e diplomas de escolas e de faculdades para fazer a impressão e que a maioria dos diplomas era da Faculdade Fama, que estavam armazenados no Hard Disk (HD) do computador que foi apreendido na residência do acusado, na pasta denominada “SERVIÇOS FÁBIO”. [...] Registre-se que o Ofício nº 280101.0008.1292.0007/2021-SEED da Secretaria de Estado da Educação do Amapá – SEED/AP, que encaminhou cópia da análise de documentos registrados em nome de LUAN MACHADO, dentre outras pessoas, que foram encontrados na residência dos investigados, apontou que tais documentos eram falsos. [...] A investigação apontou que o caso em tela não se trata de mero concurso pessoas, mas sim de uma associação criminosa, estável e permanente, composta por LUAN MACHADO, FÁBIO DA COSTA e ALDENI DE JESUS, especializada na falsificação de documentos públicos, notadamente históricos, certificados e diplomas de ensino médio e superior, em sua maioria da Faculdade Fama, instituição privada que integra o Sistema Federal de Ensino.
A estabilidade e a permanência da associação criminosa são demonstradas através do vasto acervo probatório, acostados aos autos, que demonstra que LUAN MACHADO solicitava a assinatura de FÁBIO DA COSTA em documentos sabidamente falsos, bem como levava diversos modelos de certificados e diplomas para ALDENI DE JESUS imprimir e facilitar a contrafação dos documentos. [...] O Relatório de Análise de Material Apreendido n° 303887/2021, que analisou o conteúdo das mídias apreendidas no Auto de Apreensão nº 250/2019 (itens 3 e 7), apontou que os arquivos dos certificados e históricos escolares estavam no formato docx e são editáveis, e concluiu-se que “é possível preencher do jeito que o autor bem entender”, demonstrando que a gama de documentos encontrados na casa de ALDENI DE JESUS eram falsos. [...] Evidenciadas estão, portanto, a autoria e a materialidade dos crimes previstos nos arts. 288, 297 e art. 304 c/c art. 69 e 29, todos do Código Penal, consoante se extrai do acervo probatório trazido nos autos, em especial: I) do depoimento de Rui Wagner Duarte Rodrigues; II) Relatório de Análise de Material Apreendido n° 303887/2021; III) Laudo Pericial nº 319/2018-SETEC/SR/PF/AP, Laudo nº 344/2019-SETEC/SR/PF/AP e Laudo nº 297/2019/SETEC/SR/PF/AP, dentre outros; IV) Interrogatórios em sede policial de ALDENI DOS REIS DE JESUS e FÁBIO MÁRCIO SOUSA DA COSTA. [...] Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL oferece denúncia em desfavor de LUAN CARDOSO MACHADO, FÁBIO MÁRCIO SOUSA DA COSTA e ALDENI DOS REIS DE JESUS, pelos crimes acima narrados, incidindo sua conduta na pena do arts. 288 e 297, c/c art. 69, todos do Código Penal.
O parquet requer que, uma vez autuada e recebida a presente denúncia, sejam os réus citados, processados e, ao final, condenados.
Por conseguinte, requer a este Juízo, ao proferir a sentença condenatória, fixe valor mínimo para a reparação dos danos causados em decorrência da infração, nos moldes do art. 387, IV, do Código de Processo Penal. [...] 2.
ADVERTÊNCIAS: 2.1.
Deverá constituir advogado para promover sua defesa nos autos; ou não tendo condições econômicas (hipossuficiente), dirigir-se à DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para requerer assistência jurídica gratuita; 2.2.
Se não for apresentada resposta à acusação, o Juízo nomeará defensor dativo ou a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para apresentá-la, ficando o acusado obrigado a pagar os honorários estabelecidos pelo Juiz (art. 263, § único, do CPP); 2.3.
Quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem sua nova intimação (art. 367 do CPP). 3.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) MÁRIO DE PAULA FRANCO JÚNIOR Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal da SJAP -
11/07/2022 00:23
Juntada de parecer
-
07/07/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 00:31
Decorrido prazo de FABIO MARCIO SOUSA DA COSTA em 22/02/2022 23:59.
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16/02/2022 16:05
Juntada de petição intercorrente
-
14/02/2022 11:30
Juntada de Certidão
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14/02/2022 00:10
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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12/02/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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11/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCELIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN AUTOS COM DECISÃO (ID nº 90661562) PROCESSO nº 0006524-30.2018.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) (FISCAL DA LEI) REU: FABIO MARCIO SOUSA DA COSTA, ALDENI DOS REIS DE JESUS, LUAN CARDOSO MACHADO O Exmo Sr.
Juiz Exarou: " SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público Federal em face de FÁBIO MÁRCIO SOUSA DA COSTA, ALDENI DOS REIS DE JESUS e LUAN CARDOSO MACHADO, para apurar a prática dos delitos previstos nos arts. 288 e 297, c/c art. 69, todos do Código Penal Brasileiro.
Após a realização de diligências, a Autoridade Policial relatou o presente inquérito policial (id. ), concluindo pela ausência "..ausência de elementos de informação que permitam linha investigativa...".
Compulsando os autos, o processo foi chamado à ordem ante a informação prestada pelo Oficial de Justiça, que ao efetuar a diligência (ID 896830061) foi comunicado que o acusado FÁBIO MÁRCIO SOUSA DA COSTA veio a óbito, no dia 21/11/2020, sendo acostada sua certidão de óbito acostada aos presentes autos no ID 896910570.
Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal, considerando a certidão de óbito supracitada, requereu a declarada extinta a punibilidade do réu FÁBIO MÁRCIO SOUSA DA COSTA, com fulcro no art. 107, I do CP e art. 62 do CPP. É breve o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO A certidão de óbito id 896910570 é documento idôneo a comprovar o falecimento da réu FÁBIO MÁRCIO SOUSA DA COSTA, ocorrido na data de 21/11/2020.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de FÁBIO MÁRCIO SOUSA DA COSTA, em razão de seu falecimento, nos termos do art. 107, I, do Código Penal, c/c art. 61 do Código de Processo Penal.
Publique-se, via DJEN.
Intime-se o MPF.
Transitada em julgado, altere-se a situação de FÁBIO MÁRCIO SOUSA DA COSTA no sistema processual para “extinta a punibilidade”, seguida das devidas comunicações.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO DE PAULA FRANCO JÚNIOR Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal da SJAP" -
10/02/2022 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/02/2022 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2022 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2022 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2022 16:32
Juntada de diligência
-
01/02/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 09:44
Processo devolvido à Secretaria
-
01/02/2022 09:44
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
01/02/2022 00:15
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 19:08
Juntada de parecer
-
26/01/2022 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2022 21:40
Juntada de diligência
-
26/01/2022 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2022 14:12
Processo devolvido à Secretaria
-
26/01/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/01/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 16:30
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2022 12:26
Juntada de diligência
-
20/01/2022 10:10
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2022 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2022 18:40
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 16:01
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 14:55
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/01/2022 10:35
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
18/01/2022 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2022 09:52
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 11:23
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/12/2021 13:20
Processo devolvido à Secretaria
-
10/12/2021 13:20
Recebida a denúncia contra SIGILOSO (REQUERENTE)
-
16/07/2021 16:47
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 11:29
Juntada de parecer
-
15/07/2021 11:29
Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 11:29
Juntada de denúncia
-
10/05/2021 17:17
Juntada de parecer
-
11/03/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 10:23
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
08/01/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 10:55
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
05/01/2021 09:22
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
28/07/2020 12:04
Processo encaminhado para tramitação MP-Polícia
-
21/07/2020 20:55
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 20/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 02:46
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 08:21
Juntada de Petição (outras)
-
04/07/2020 20:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/07/2020 20:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/07/2020 20:30
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2020 19:37
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 08:35
Juntada de Petição (outras)
-
16/06/2020 12:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/06/2020 12:50
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2020 16:08
Juntada de Certidão de processo migrado
-
12/06/2020 16:05
Juntada de volume
-
17/03/2020 16:24
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
17/03/2020 16:24
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
21/02/2020 09:16
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
21/02/2020 09:08
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
21/02/2020 09:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/11/2019 15:25
CARGA: RETIRADOS POLICIA FEDERAL
-
20/11/2019 11:29
REMESSA ORDENADA: POLICIA FEDERAL
-
20/11/2019 11:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA POLICIA FEDERAL
-
20/11/2019 10:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/11/2019 10:19
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 14:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
01/10/2019 14:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/08/2019 15:04
CARGA: RETIRADOS POLICIA FEDERAL
-
20/08/2019 14:25
REMESSA ORDENADA: POLICIA FEDERAL
-
20/08/2019 14:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA POLICIA FEDERAL
-
20/08/2019 14:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/08/2019 14:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
12/08/2019 14:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/08/2019 10:22
CARGA: RETIRADOS MPF
-
07/08/2019 12:19
REMESSA ORDENADA: MPF
-
07/08/2019 12:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
07/08/2019 12:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/08/2019 11:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/08/2019 11:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/06/2019 13:06
CARGA: RETIRADOS POLICIA FEDERAL
-
10/06/2019 16:02
REMESSA ORDENADA: POLICIA FEDERAL
-
10/06/2019 16:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA POLICIA FEDERAL
-
10/06/2019 16:02
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/06/2019 16:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/05/2019 10:04
CARGA: RETIRADOS MPF
-
24/05/2019 11:27
REMESSA ORDENADA: MPF
-
24/05/2019 11:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
23/05/2019 13:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/04/2019 11:56
Conclusos para decisão
-
22/04/2019 13:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/03/2019 14:02
CARGA: RETIRADOS POLICIA FEDERAL
-
21/03/2019 11:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/03/2019 11:47
BAIXA: CANCELADA / RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
-
14/03/2019 15:27
BAIXA ENTREGUES EM DEFINITIVO PARTES
-
01/03/2019 16:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/03/2019 14:57
Conclusos para despacho
-
01/03/2019 14:56
BAIXA: CANCELADA / RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
-
04/12/2018 15:25
BAIXA ENTREGUES EM DEFINITIVO PARTES - À DRA LUIZA ALVES AMARAL - DPF
-
29/11/2018 18:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/11/2018 18:00
Conclusos para despacho
-
26/11/2018 17:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
-
26/11/2018 17:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/11/2018 13:49
CARGA: RETIRADOS MPF
-
22/11/2018 13:43
REMESSA ORDENADA: MPF
-
22/11/2018 13:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
22/11/2018 13:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/11/2018 17:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/11/2018 17:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/11/2018 17:53
BAIXA: CANCELADA / RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
-
24/10/2018 12:05
BAIXA ENTREGUES EM DEFINITIVO PARTES
-
24/10/2018 12:05
REMESSA ORDENADA: POLICIA FEDERAL
-
23/10/2018 14:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/10/2018 12:12
Conclusos para despacho
-
18/10/2018 12:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/09/2018 15:49
CARGA: RETIRADOS MPF
-
26/09/2018 14:56
REMESSA ORDENADA: MPF
-
26/09/2018 14:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
26/09/2018 14:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/09/2018 15:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/09/2018 14:20
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
24/09/2018 14:20
INICIAL AUTUADA
-
24/09/2018 13:38
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2018
Ultima Atualização
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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