TRF1 - 0027627-80.2016.4.01.4000
1ª instância - 6ª Teresina
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Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
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04/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 1000049-03.2022.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins] EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ Advogados do(a) EXEQUENTE: BIANCA MAUES DE SOUSA FERREIRA - PA21482, CINTHIA MERLO TAKEMURA - PA013726, ELIANE CRISTINA PINHO DA SILVA - PA24779 EXECUTADO: G.R.
DE SOUSA BARBOSA JARDINAGEM - ME VM DECISÃO Trata-se de feito executivo fiscal proposto pelo EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ contra o EXECUTADO: G.R.
DE SOUSA BARBOSA JARDINAGEM - ME.
A princípio, não vislumbro, da análise proporcionada pelas peças juntadas, óbice ao prosseguimento da demanda, pelo menos nesta fase inicial.
Portanto, defiro a petição inicial apresentada, nos termos da Lei nº 6.830/80, por conseguinte, considerando os pedidos efetuados, determino: DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS I.
Ajuizada a execução por Conselho de Classe, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa (exceto se já incluso na CDA), montante que será reduzido pela metade em caso de integral pagamento no prazo de 5 dias contados da citação.
DA CITAÇÃO E CERTIDÃO DE ADMISSÃO II.
Cite-se a parte executada, por aviso de recebimento.
Todavia, caso o endereço a ser diligenciado reflita diligência em zona rural, gleba, vicinal, comunidade ou outro local não atendido pelos Correios, cite-se por mandado de citação e penhora.
Ademais, caso haja requerimento, expeça-se certidão de admissão da execução (art. 828 do CPC), observando-se eventual recolhimento da respectiva despesa processual (https://portal.trf1.jus.br/Processos/CalculoDeCustas/index.php).
II.I Devolvendo-a os Correios com a informação “Ausente”, determino, desde já, sua reiteração por somente uma vez; se infrutífera a nova tentativa ou se constar a informação “Não procurado”, “Mudou-se”, “Endereço insuficiente”, intime-se a exequente para indicar novo endereço, no prazo de 15 dias, sob pena de imediato cumprimento do procedimento previsto no art. 40 da Lei nº 6.830/80 c/c orientação exposta no REsp 1.340.553/RS, independente de novo despacho ou nova intimação.
Requerida a renovação da diligência citatória no mesmo endereço, fica de antemão deferido o pedido, conforme as demais e sucessivas modalidades disponíveis, quais sejam, por meio de oficial de justiça e edital, a teor da Súmula 414 do STJ, sendo suficiente, para a citação por edital, o esgotamento da busca de endereços na base de dados da exequente e a pesquisa de endereço no sistema processual Oracle (base de dados da Receita Federal).
Indicado novo endereço, renovem-se as diligências, observando-se as orientações anteriores.
DO SISBAJUD III.
Na hipótese de a parte executada ser citada e não efetuar o pagamento/parcelamento, garantia da dívida, nem oferecer bens à penhora, no prazo legal, restrinja-se, via sistema SISBAJUD, ativos financeiros, no importe do valor do débito (R$3,518.21), em nome da parte executada, ficando autorizada a repetição programada da ordem (teimosinha), pelo período de 30 dias; III.I Havendo efetivo bloqueio de ativos financeiros: a) se houver excesso, levante-se o que sobejar a importância do débito, observando o disposto no art. 854, §1º do CPC; b) se forem irrisórios, assim considerados os ativos de até R$ 300,00 para as execuções promovidas pela Procuradoria Geral Federal e Conselhos de Classes; como também até R$ 500,00 para as execuções ajuizadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, proceda-se de imediato ao seu desbloqueio, independente de nova decisão ou intimação prévia da exequente; c) se estiverem dentro do limite do crédito exequendo, intime-se o executado, via sistema na pessoa de seu causídico, mandado ou carta intimatória (com entrega em mãos próprias), observando-se, nos dois últimos meios, onde ocorreu a citação, da penhora on line de ativos financeiros e do prazo de 30 dias contados da intimação, para oposição de embargos à execução fiscal.
Se citado por edital, a curadoria especial deverá recair, alternadamente, conforme a necessidade, sobre os seguintes causídicos: Dra.
JANINE DOS SANTOS FERREIRA (OAB PA nº 25423-B, CPF nº *20.***.*01-40 e Telefone 93-991758012), Dra.
SARA CRISTINA SANTOS FERREIRA (OAB PA nº 30901, CPF nº *17.***.*42-29 e Telefone 93-992316242), Dr.
EVALDO TAVARES DOS SANTOS (OAB PA nº 12806), Dra.
THAIANNY BARBOSA CUNHA (CPF: *29.***.*56-20) ou a Dra.
THAYNA BARBOSA CUNHA (CPF: *29.***.*64-49).
Intime-se o causídico escolhido, via sistema, da referida nomeação como Curador Especial, da penhora on line de ativos financeiros e do prazo de 30 dias para interposição de embargos à execução fiscal contados da intimação.
Os honorários serão pagos de acordo com a Res. 305, Resolução nº 305-CJF, de 07 de outubro de 2014; c.I) se rejeitada ou não apresentada a manifestação pelo(s) executado(s), transfira-se o valor penhorado para conta judicial, retirando a correspondente guia de depósito judicial, no site da CEF (https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/impressao-de-documentos/guias-depositos/).
Se citado por edital, transfira-se de antemão o valor penhorado para conta judicial.
DO RENAJUD, INFOJUD E CNIB IV.
Caso seja infrutífera/parcial a pesquisa pelo SISBAJUD, determino, havendo requerimento na inicial ou peticionamento posterior, a utilização dos sistemas RENAJUD e INFOJUD (Pessoa Física: DIRPF e DOI dos três últimos exercícios disponíveis no momento da pesquisa; e Pessoa Jurídica: DOI dos três últimos exercícios disponíveis no momento da pesquisa), com o fim de identificar e restringir (veículos: transferência de propriedade, licenciamento ou circulação total, conforme requerimento), eventuais bens registrado(s) em nome do(s) executado(s), como também a utilização do sistema CNIB, para tornar indisponíveis bens imóveis.
IV.I Quanto ao sistema CNIB, deve a Secretaria aguardar o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, após a aprovação da ordem de indisponibilidade, para recebimento de eventuais respostas positivas, certificando, ao final, o resultado da consulta.
Havendo resposta(s) positiva(s), intime-se a parte exequente para que apresente a certidão dominial e de ônus atualizada, como também para se manifestar sobre eventual penhora, no prazo de 15 dias, inclusive indicando os bens sobre os quais deve recair a constrição.
DO SERASAJUD V.
Requerida, na inicial ou em petição posterior, a inscrição do nome do executado no banco de dados do SERASA, determino a utilização do sistema eletrônico SERASAJUD.
Ademais, advindo aos autos notícia da parte exequente sobre extinção do crédito (pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, conversão em renda de depósito integral, consignação em pagamento ou decisão judicial transitada em julgado) ou suspensão da exigibilidade do crédito (moratória, depósito do montante integral do crédito tributário, parcelamento, concessão de medida liminar em mandado de segurança ou de tutela antecipada em outras ações judiciais), fica autorizada a Secretaria a proceder à imediata comunicação ao SERASA para retirada da restrição.
Restando infrutíferas todas as medidas acima, intime-se a exequente para indicar bens, pesquisas realizadas em seus sistemas, no prazo de 15 dias, requerendo de antemão, de forma concentrada, todas as medidas que julgue pertinentes,, sob pena de imediato cumprimento do procedimento previsto no art. 40 da Lei nº 6.830/80 c/c orientação exposta no REsp 1.340.553/RS, independente de novo despacho ou nova intimação.
Cumpra-se.
ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 1000049-03.2022.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins] EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ Advogados do(a) EXEQUENTE: BIANCA MAUES DE SOUSA FERREIRA - PA21482, CINTHIA MERLO TAKEMURA - PA013726, ELIANE CRISTINA PINHO DA SILVA - PA24779 EXECUTADO: G.R.
DE SOUSA BARBOSA JARDINAGEM - ME SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA/PA1 CARTA DE CITAÇÃO SEXEC INFORMAÇÕES DO(S) EXECUTADO(S): Nome: G.R.
DE SOUSA BARBOSA JARDINAGEM - ME Endereço (inicial e oracle): AVENIDA PASSAGEM MARCOS ANTONIO MONTEIRO, 07-A, SÃO PEDRO, JACAREACANGA - PA - CEP: 68195-000; CASTELO BRANCO, SN, SÃO PEDRO, JACAREACANGA/PA, CEP 68195000; Telefone 93 9 92076530 Valor da(s) dívida(s) executada(s): R$3,518.21.
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima discriminado(s), para pagar(em) a(s) dívida(s) com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa, custas processuais e honorários advocatícios, no prazo de 5 dias, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, à ordem e disposição deste Juízo Federal, na Caixa Econômica Federal (agência preferencialmente de Itaituba/PA), com correção monetária (art. 32, § 1º da Lei 6.830/80); b) oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; ou d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros (com autorização), desde que aceitos pelo exequente.
OBSERVAÇÃO¹: o parcelamento ou pagamento da(s) dívida(s) exequenda(s) deve ser efetuado na via administrativa junto ao exequente e ser informado nos autos (mediante petição de informação e juntada de cópia dos documentos que comprovem a negociação).
Ressalto que não há necessidade/obrigatoriedade de constituição de advogado para realização do parcelamento, pagamento e petição de informação e juntada.
Ademais, cabe ao executado o ônus de verificar, junto ao exequente, informações a respeito da atualização do(s) débito(s).
INFORMAÇÕES DO JUÍZO: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel/Fax: (93) 2102-1957/1954(Whatsapp's)/2102-1978, Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm e E-mail: [email protected] ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo o pagamento, parcelamento ou garantia da execução, será efetivada a penhora de bens, na forma estabelecida pelos artigos 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
ANEXO(S): Chave(s) de acesso.
OBSERVAÇÃO²: É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.
Caso seja constatado um caso de violência, denuncie pelo disque 100, Conselho Tutelar na sua região, Guarda Municipal, Polícia Militar ou na Delegacia de Polícia mais próxima da sua residência (Recomendação CNJ nº 111/2021).
OBSERVAÇÃO³: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 22012013572924900000884255734 PROCURAÇÃO ATUALIZADA Procuração 22012013572938500000884255738 Termo de Posse PRESIDENTE Documentos Diversos 22012013572953500000884255739 CNPJ Comprovante de situação cadastral no CNPJ 22012013572972300000884255740 PROCESSO FISCAL Processo administrativo 22012013573002100000884255742 CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 22012013573053600000884255743 CUSTAS E COMPROVANTE JUNTADOS Comprovante de recolhimento de custas 22012013573067500000884255744 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 22020114490443600000900530232 Comprovante de situação cadastral no CNPJ Comprovante de situação cadastral no CNPJ 22032209190353100000980370333 Certidão da Contadoria Certidão da Contadoria 22032210591990100000980659843 Consulta Cadastral - Site Receita Federal Certidão 22033016420243500000996508975 ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) 1 Endereço: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Horário Expediente Externo: das 09:00h às 16:00h, dias úteis, Telefone: (93) 2102-1950, WhatsApp SEXEC (Seção de Execuções Fiscais): (93) 2102-1957 (Clique AQUI), WhatsApp SEPOD Cível: (93) 2102-1960, WhatsApp SEPOD Criminal: (93) 2102-1977, WhatsApp Vara: (93) 2102-1954 (Clique AQUI), WhatsApp JEF (Juizado Especial Federal): (93) 2102-1953 (Clique AQUI), E-mail: [email protected] Balcão virtual: https://trf1-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/TRF1-SJPA-SSJdeItaituba-VaraFederalCiveleCriminal (Clique AQUI) Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Pública 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Chaves de Acesso 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (Clique AQUI) -
31/03/2022 21:20
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - ORDENAÇÃO AUTOMÁTICA
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16/05/2017 11:26
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
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16/05/2017 10:13
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS
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16/05/2017 09:48
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS
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04/05/2017 15:14
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PU/PI - PROCURADORIA DA UNIÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
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04/05/2017 15:14
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PU/PI - PROCURADORIA DA UNIÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
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28/04/2017 09:20
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AGU
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28/04/2017 08:30
RECURSO: ORDENADA INTIMACAO RECORRIDO
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28/04/2017 08:13
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/04/2017 08:46
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA
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27/04/2017 08:36
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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20/04/2017 08:37
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO
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18/04/2017 11:26
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA
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23/03/2017 10:50
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PARTES/PRAZO COMUM
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23/03/2017 10:47
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO IMPROCEDENTE
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21/03/2017 09:28
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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21/02/2017 07:05
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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09/02/2017 09:16
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - INSS/PI - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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09/02/2017 09:15
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - PU/PI - PROCURADORIA DA UNIÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
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09/02/2017 09:13
CitaçãoORDENADA
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20/01/2017 13:49
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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20/01/2017 13:41
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - SANDRO HELANO SOARES SANTIAGO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2017
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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Sentença (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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