TRF1 - 1008004-10.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1008004-10.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CAMPOS & SANTOS LTDA IMPETRADO: SUPERINTENDENTE MAPA TO, MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, AGENCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, SUPERINTENDENTE DA AGENCIA DE DEFESA AGROPECUARIA - ADAPEC-TO, UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 19 de novembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1008004-10.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CAMPOS & SANTOS LTDA IMPETRADO: SUPERINTENDENTE MAPA TO, MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, AGENCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, SUPERINTENDENTE DA AGENCIA DE DEFESA AGROPECUARIA - ADAPEC-TO, UNIÃO FEDERAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1008004-10.2021.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: CAMPOS & SANTOS LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: ANTONIO PAREJA NETO - TO9399 IMPETRADO: SUPERINTENDENTE MAPA TO, MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, AGENCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, SUPERINTENDENTE DA AGENCIA DE DEFESA AGROPECUARIA - ADAPEC-TO, UNIÃO FEDERAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (c) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. -
06/03/2022 21:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
06/03/2022 21:54
Juntada de Informação
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05/03/2022 21:44
Processo devolvido à Secretaria
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05/03/2022 21:44
Juntada de Certidão
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05/03/2022 21:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/03/2022 21:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/03/2022 21:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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04/03/2022 16:33
Juntada de petição intercorrente
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04/03/2022 11:40
Conclusos para despacho
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04/03/2022 11:39
Juntada de Certidão
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04/03/2022 05:18
Publicado Despacho em 03/03/2022.
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04/03/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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28/02/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1008004-10.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CAMPOS & SANTOS LTDA IMPETRADO: SUPERINTENDENTE MAPA TO, MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, AGENCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, SUPERINTENDENTE DA AGENCIA DE DEFESA AGROPECUARIA - ADAPEC-TO LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por recurso de apelação.
A parte recorrida articulou contrarrazões.
A Secretaria da Vara elaborou certidão sobre a tempestividade e preparo.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região. 03.
Palmas, 25 de fevereiro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
25/02/2022 11:07
Juntada de Informação
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25/02/2022 08:54
Processo devolvido à Secretaria
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25/02/2022 08:54
Juntada de Certidão
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25/02/2022 08:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2022 08:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 22:00
Conclusos para despacho
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24/02/2022 22:00
Juntada de Certidão
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24/02/2022 15:07
Juntada de contrarrazões
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26/01/2022 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2022 18:54
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 17:57
Conclusos para despacho
-
03/01/2022 15:13
Juntada de apelação
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26/11/2021 12:47
Juntada de petição intercorrente
-
11/11/2021 11:00
Juntada de petição intercorrente
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07/11/2021 07:37
Juntada de manifestação
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05/11/2021 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/11/2021 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2021 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2021 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2021 21:23
Processo devolvido à Secretaria
-
28/10/2021 21:23
Julgado procedente o pedido
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21/10/2021 16:26
Conclusos para julgamento
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21/10/2021 11:43
Juntada de petição intercorrente
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19/10/2021 02:22
Decorrido prazo de AGENCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DO TOCANTINS em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 02:22
Decorrido prazo de ESTADO DO TOCANTINS em 18/10/2021 23:59.
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15/10/2021 08:15
Decorrido prazo de CAMPOS & SANTOS LTDA em 14/10/2021 23:59.
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13/10/2021 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/10/2021 20:06
Processo devolvido à Secretaria
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12/10/2021 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 13:11
Conclusos para despacho
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11/10/2021 13:10
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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09/10/2021 07:09
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE MAPA TO em 08/10/2021 23:59.
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08/10/2021 06:24
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DA AGENCIA DE DEFESA AGROPECUARIA - ADAPEC-TO em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 14:19
Juntada de petição intercorrente
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05/10/2021 19:53
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 11:37
Juntada de contestação
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23/09/2021 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2021 14:07
Juntada de diligência
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21/09/2021 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 14:34
Juntada de diligência
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20/09/2021 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2021 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2021 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2021 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2021 07:41
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 07:41
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 07:41
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2021 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2021 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2021 07:30
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 14:17
Processo devolvido à Secretaria
-
17/09/2021 14:17
Outras Decisões
-
15/09/2021 12:42
Conclusos para despacho
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15/09/2021 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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15/09/2021 12:18
Juntada de Informação de Prevenção
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15/09/2021 11:00
Recebido pelo Distribuidor
-
15/09/2021 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
19/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento Comprobatório • Arquivo
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