TRF1 - 0000453-21.2019.4.01.3603
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop MT PROCESSO: 0000453-21.2019.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
POLO PASSIVO: CRESED TRANSPORTES EIRELI - EPP e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ABNER HUGO APARECIDO LOPES - MT26370/O D E C I S Ã O Analisando os presentes autos constata-se que a parte executada efetuou em juízo o depósito no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) para pagamento do débito, na conta judicial 0854.635.00000452-3 (Id 1969934654), de forma que a manutenção da restrição de transferência no sistema Renajud sobre 11 (onze) veículos (id 1342791765) apesenta-se excessiva e encontra-se em afronta o princípio da menor onerosidade da execução.
Assim, determino a imediata liberação dos veículos restritos pelo RENAJUD (Id 1342791765), exceto os veículos placas IMW 5J93 e JYW 3957, os quais permanecerão com restrição de transferência e serão liberados no momento da sentença de extinção do feito.
Considerando que o depósito judicial foi efetuado na operação 635, intime-se a exequente para fornecer o demonstrativo atualizado do débito, bem como os dados/instruções/guia GRU, necessárias para a conversão em renda dos valores depositado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Sinop/MT, data no rodapé.
Assinado Digitalmente -
26/09/2022 16:19
Processo devolvido à Secretaria
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26/09/2022 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/09/2022 15:25
Conclusos para decisão
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26/08/2022 16:57
Juntada de petição intercorrente
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22/08/2022 16:02
Processo devolvido à Secretaria
-
22/08/2022 16:02
Juntada de Certidão
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22/08/2022 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 01:33
Juntada de petição intercorrente
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26/07/2022 19:42
Conclusos para despacho
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14/07/2022 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 13/07/2022 23:59.
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20/05/2022 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2022 01:31
Decorrido prazo de ROSELI DE ARAUJO DOS SANTOS em 08/04/2022 23:59.
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09/04/2022 01:30
Decorrido prazo de CRESED TRANSPORTES EIRELI - EPP em 08/04/2022 23:59.
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09/04/2022 01:21
Decorrido prazo de MICHEL ALEX CRESTANI em 08/04/2022 23:59.
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06/03/2022 18:56
Juntada de Certidão
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22/02/2022 14:14
Publicado Citação em 22/02/2022.
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22/02/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sinop PROCESSO: 0000453-21.2019.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: CRESED TRANSPORTES EIRELI - EPP, ROSELI DE ARAUJO DOS SANTOS, MICHEL ALEX CRESTANI EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) EXECUTADOS: CRESED TRANSPORTES EIRELI - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-90, ROSELI DE ARAUJO DOS SANTOS - CPF: *21.***.*27-73, MICHEL ALEX CRESTANI - CPF: *29.***.*98-53, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) o débito no valor de R$ 3.209,15 (três mil, duzentos e nove reais e quinze centavos), e acréscimos que houver até a data da quitação, inclusive honorários e custas, ou garantir a execução supra, sob pena de serem penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem à total satisfação do débito e DEMAIS ATOS até o final da execução.
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA nº: 182 Sinop/MT, 16 de fevereiro de 2022. (assinado eletronicamente) MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal Titular da 2ª Vara -
18/02/2022 16:36
Expedição de Edital.
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18/02/2022 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2021 12:06
Juntada de Outros documentos
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30/11/2021 14:48
Processo devolvido à Secretaria
-
30/11/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 18:45
Conclusos para despacho
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30/07/2021 19:10
Juntada de petição intercorrente
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23/07/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 11:11
Mandado devolvido sem cumprimento
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31/05/2021 11:11
Mandado devolvido sem cumprimento
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31/05/2021 11:11
Mandado devolvido sem cumprimento
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31/05/2021 11:11
Juntada de diligência
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10/05/2021 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2021 11:13
Expedição de Mandado.
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07/05/2021 12:41
Juntada de Certidão
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30/04/2021 15:20
Proferida decisão interlocutória
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25/03/2021 09:23
Conclusos para despacho
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24/02/2021 18:56
Juntada de petição intercorrente
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23/02/2021 13:20
Juntada de Certidão
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23/02/2021 13:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/02/2021 13:20
Proferida decisão interlocutória
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24/11/2020 06:20
Decorrido prazo de ROSELI DE ARAUJO DOS SANTOS em 23/11/2020 23:59:59.
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24/11/2020 06:20
Decorrido prazo de CRESED TRANSPORTES EIRELI - EPP em 23/11/2020 23:59:59.
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16/11/2020 10:58
Conclusos para decisão
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07/10/2020 03:15
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 06/10/2020.
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07/10/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/10/2020 18:28
Juntada de Petição intercorrente
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03/10/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2020 12:32
Juntada de Certidão de processo migrado
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03/10/2020 12:31
Juntada de volume
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14/08/2020 13:50
MIGRACAO PJe ORDENADA
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23/07/2020 14:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/03/2020 12:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/08/2019 17:51
CARGA: RETIRADOS PGF - INMETRO
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01/08/2019 13:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/07/2019 16:42
Conclusos para despacho
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23/07/2019 16:42
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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17/06/2019 13:41
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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17/06/2019 13:41
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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12/06/2019 16:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/06/2019 16:35
Conclusos para despacho
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01/04/2019 17:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/04/2019 12:52
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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01/04/2019 12:51
INICIAL AUTUADA
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28/03/2019 13:18
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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