TRF1 - 0006270-35.2016.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO SENTENÇA TIPO "B" AUTOS 0006270-35.2016.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: EDUARDO DA SILVA CARTAXO S E N T E N Ç A Trata-se de Execução de honorários.
O exequente requereu a extinção do feito devido à modicidade do valor exequendo (id 2156321819).
Sendo assim, EXTINGO o processo, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários, porquanto é incabível condenação dessa natureza por configurar inadmissível bis in idem, tendo em vista que o encargo estipulado no Decreto-Lei 1.025/69 já abrange a verba honorária (precedente Resp 1143320/RS).
Considerando a manifesta ausência de interesse recursal, certifica-se o trânsito e julgado nesta data.
Após as necessárias anotações, arquivem-se os autos.
Levantem-se as restrições existentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
Juiz(íza) Federal da 5ª Vara Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
09/09/2022 15:06
Processo devolvido à Secretaria
-
09/09/2022 15:06
Proferida decisão interlocutória
-
08/09/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 02:11
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/04/2022 23:59.
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06/04/2022 16:33
Juntada de Certidão
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06/04/2022 16:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2022 02:31
Juntada de petição intercorrente
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16/03/2022 00:58
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA CARTAXO em 15/03/2022 23:59.
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17/02/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/02/2022.
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17/02/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 0006270-35.2016.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: EDUARDO DA SILVA CARTAXO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELOIR CANDIOTO ROSA - RO4355 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros D E C I S Ã O Trata-se de ação ordinária que teve sentença proferida e transitada em julgado.
O INCRA impugna a assistência judiciária gratuita concedida ao Requerente, alegando que o beneficiário não possui absoluta insuficiência de recursos, e na verdade goza de situação financeira acima da média nacional, sendo servidor estadual em cargo de provimento em comissão, e tendo uma propriedade rural com destinação pecuarista, bem como cinco veículos automotores registrados em seu nome, tratando os honorários atualizados de R$ 3631,34 de quantia suportável.
Dada vista à parte Autora para manifestação quanto à impugnação, esta quedou-se silente.
Em seguida, o INCRA peticiona requerendo a expedição de mandado de penhora dos veículos especificados no anexo que junta.
Feito o breve resumo, passo a decidir.
Analisando a documentação trazida com a impugnação do INCRA (publicação no diário oficial da ALE-RO e informações de bens via INFOSEG), e considerando a inércia do impugnado, verifico não ser compatível ao caso a manutenção da gratuidade concedida, sendo presumível a condição econômica para fazer frente às despesas especificadas pelo Impugnante.
Lado outro, foram indicados bens para penhora sem a indicação da sua exata localização, o que é ônus do Exequente, não do Juízo, conforme orientação do TRF da 1ª Região: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM EXECUÇÃO FISCAL DE CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO.
INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS: ÔNUS DO EXEQUENTE. 1.
Não localizados bens penhoráveis pelo oficial de justiça e frustrada a possibilidade de bloqueio de ativos financeiros, é ônus do exequente nomear bens sobre os quais possa recair a penhora ou requerer a suspensão processual nos termos do art. 40 da Lei 6.830/1980. 2.
Suspensa a execução, evidentemente cabe ao exequente diligenciar a localização de bens, não cabendo ao serventuário proceder pesquisa aleatória de bens devedor. 3.
Agravo interno do exequente desprovido. (Oitava Turma, AI 0012162-71.2014.4.01.0000, e-DJF1 25/09/2020) Pelo exposto, julgo procedente a impugnação apresentada e REVOGO a gratuidade concedida a Eduardo da Silva Cartaxo.
INTIME-SE a INCRA para especificar o(s) endereço(s) em que possa ser encontrado cada bem que pretende recaia penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
RETIFIQUE-SE a autuação para cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal da 5ª Vara Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
15/02/2022 16:18
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2022 16:18
Juntada de Certidão
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15/02/2022 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2022 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2022 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2022 16:18
Proferida decisão interlocutória
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15/02/2022 16:18
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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03/12/2021 15:29
Conclusos para decisão
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22/05/2021 01:18
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA CARTAXO em 21/05/2021 23:59.
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03/05/2021 18:19
Juntada de petição intercorrente
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27/04/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
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16/04/2021 22:25
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2021 23:33
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2021 12:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/03/2021 12:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/03/2021 11:57
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
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18/03/2021 11:30
Juntada de Certidão
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03/09/2020 11:32
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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03/09/2020 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 10:38
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 07:35
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA CARTAXO em 23/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 10:57
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/06/2020 23:59:59.
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23/03/2020 18:27
Juntada de Petição intercorrente
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20/03/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 16:59
Juntada de Certidão de processo migrado
-
21/02/2020 11:13
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
22/11/2019 13:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/10/2019 08:52
CARGA: RETIRADOS AGU
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14/10/2019 10:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - VISTA À UNIÃO
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10/10/2019 15:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INCRA
-
09/10/2019 17:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/10/2019 17:39
CARGA: RETIRADOS PGF
-
01/10/2019 09:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - VISTA AO INCRA
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01/10/2019 09:33
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO - DECISÃO NO AI Nº 0023235-35.2017.4.01.0000/RO.
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16/04/2019 14:00
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - E-MAIL EXPEDIDO À CTUR5.
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28/03/2019 10:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - SENTENÇA DISPONIBILIZADA NO E-DJF1 Nº 57 EM 28 DE MARÇO DE 2019
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27/03/2019 13:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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27/03/2019 13:39
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE
-
07/08/2018 14:30
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
06/08/2018 14:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AGU
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27/07/2018 17:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/07/2018 15:34
CARGA: RETIRADOS AGU
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13/07/2018 15:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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10/07/2018 13:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO
-
10/07/2018 13:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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06/07/2018 11:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/07/2018 14:50
CARGA: RETIRADOS PGF
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04/07/2018 11:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - De ordem, INTIMO O INCRA através da PGF, para os fins do item III do ato de fl. 314.
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21/05/2018 10:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - ATO ORDINATÓRIO DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 Nº 90 EM 21 DE MAIO DE 2018
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18/05/2018 13:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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18/05/2018 12:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - ao autor para replica e provas
-
18/05/2018 12:51
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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10/05/2018 14:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO
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09/05/2018 17:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/03/2018 17:20
CARGA: RETIRADOS AGU
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12/03/2018 14:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - VISTA À UNIÃO
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30/08/2017 13:43
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - INCRA
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28/08/2017 08:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/08/2017 10:16
CARGA: RETIRADOS PGF
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03/08/2017 11:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - VISTA AO INCRA, VIA PGF
-
03/08/2017 11:19
CitaçãoORDENADA
-
03/08/2017 11:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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12/07/2017 08:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESPACHO DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 Nº 125 EM 12 DE JULHO DE 2017
-
11/07/2017 10:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
31/05/2017 10:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/05/2017 10:28
Conclusos para despacho
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15/05/2017 16:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EDUARDO DA SILVA
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15/05/2017 16:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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12/05/2017 15:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/05/2017 09:19
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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04/05/2017 09:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 Nº 77 - DISPONIBILIZADO: 04.05.2017 - PUBLICADO: 05 DE MAIO DE 2017
-
03/05/2017 13:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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03/05/2017 13:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
07/03/2017 10:52
Conclusos para decisão
-
06/03/2017 16:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EDUARDO DA SILVA
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06/03/2017 16:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
16/11/2016 11:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 Nº 211 - 14 DE NOVEMBRO DE 2016
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11/11/2016 10:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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10/11/2016 14:49
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA
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01/08/2016 09:34
Conclusos para decisão
-
01/08/2016 09:33
CUSTAS RECOLHIMENTO REALIZADO / COMPROVADO - FOLHAS 197/198.
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27/07/2016 14:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EDUARDO DA SILVA CARTAXO
-
27/07/2016 14:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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22/07/2016 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/07/2016 12:05
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - COM ADV. DO AUTOR PELO PRAZO DE 10 DIAS.
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18/07/2016 13:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/06/2016 15:54
Conclusos para despacho
-
30/06/2016 11:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/06/2016 08:59
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
30/06/2016 08:59
INICIAL AUTUADA
-
29/06/2016 17:34
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2016
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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