TRF1 - 0005632-66.2015.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2022 00:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/08/2022 23:59.
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25/08/2022 00:36
Decorrido prazo de KAMILA COSTA MORAIS FARIAS em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 00:23
Decorrido prazo de MOTOPARTS DISTRIBUIDORA DE PECAS ACESSORIOS E PNEUS PARA MOTOCICLETAS LTDA - ME em 24/08/2022 23:59.
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02/08/2022 03:38
Publicado Sentença Tipo C em 02/08/2022.
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02/08/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0005632-66.2015.4.01.3314 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO - BA18228 e EDUARDO FRAGA - BA10658 POLO PASSIVO: MOTOPARTS DISTRIBUIDORA DE PECAS ACESSORIOS E PNEUS PARA MOTOCICLETAS LTDA - ME e outros SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial intentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em face dos réus acima indicados, tendo em vista a inadimplência de contrato(s) bancário(s).
Juntou procuração e documentos.
Determinada a citação da parte ré (ID 932401695 - Pág. 46).
Citados (ID 932401695 - Pág. 55), os réus não apresentaram defesa nem comprovaram o pagamento do débito.
Intimada, a CEF requereu o bloqueio de bens da parte ré, de acordo com a ordem legal de preferência (ID 932401695 - Págs. 58/59).
Determinada a pesquisa de bens via sistemas BACENJUD/RENAJUD/INFOJUD (ID 932401695 - Págs. 73/74).
Juntada dos resultados das consultas aos sistemas BACENJUD/RENAJUD/INFOJUD (ID 932401695 - Págs. 75/84).
Intimada, a CEF requereu prazo para localização de bens dos executados (ID 932401695 - Pág. 86).
Despacho determinando a suspensão do curso da execução (ID 932401695 - Pág. 88).
Autos migrados para o PJe (ID 932363249).
Petição da parte ré informando a formalização de acordo e quitação do contrato objeto da presente ação, requerendo a extinção do feito e consequente arquivamento dos autos (ID 933733184).
Na sequência, a CEF informou a renegociação extrajudicial da dívida, requerendo a extinção do processo (ID 1003438787).
Em seguida, os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Considerando a informação de que foi efetivada a renegociação da dívida (ID 1003438787), depreende-se que, em virtude de fato ocorrido posteriormente ao seu nascimento, perdeu este processo a utilidade.
E sem utilidade o processo, não se há que falar em interesse de agir, donde a necessidade de sua extinção.
Do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, VI, do CPC.
No que toca aos honorários advocatícios sucumbenciais e às custas processuais, a experiência deste juízo demonstra que, em casos como este, ao receber o que lhe é devido, a CEF cuida de se ressarcir, extrajudicialmente, junto à parte devedora, das despesas que teve com o processo.
Por este motivo, não há razão para impor, à parte ré, a obrigação de pagar honorários advocatícios da sucumbência ou de reembolsar à parte autora o valor adiantado a título de custas, ficando também as remanescentes, caso haja, pela CEF.
Levantem-se as constrições porventura efetuadas.
Adote a Secretaria as providências necessárias com vistas à devolução, sem cumprimento, de carta precatória, porventura expedida.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Alagoinhas/BA, data registrada em sistema. (assinada eletronicamente) Juiz Federal/ Juiz Federal Substituto -
29/07/2022 10:59
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2022 10:59
Juntada de Certidão
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29/07/2022 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2022 10:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2022 10:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2022 10:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/07/2022 14:15
Conclusos para julgamento
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19/04/2022 03:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/04/2022 23:59.
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06/04/2022 00:31
Decorrido prazo de MOTOPARTS DISTRIBUIDORA DE PECAS ACESSORIOS E PNEUS PARA MOTOCICLETAS LTDA - ME em 05/04/2022 23:59.
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29/03/2022 17:07
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2022 01:01
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 17/02/2022.
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17/02/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 10:53
Juntada de manifestação
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16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA PROCESSO: 0005632-66.2015.4.01.3314 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO - BA18228 POLO PASSIVO:MOTOPARTS DISTRIBUIDORA DE PECAS ACESSORIOS E PNEUS PARA MOTOCICLETAS LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MOTOPARTS DISTRIBUIDORA DE PECAS ACESSORIOS E PNEUS PARA MOTOCICLETAS LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ALAGOINHAS, 15 de fevereiro de 2022. (assinado eletronicamente) -
15/02/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 16:12
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/02/2022 16:12
Juntada de volume
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15/02/2022 15:52
MIGRACAO PJe ORDENADA
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09/12/2021 12:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; FORCA MAIOR - PORTARIA 10744812 / URL HTTP://WWW.JFBA.JUS.BR/PROCESSOS/PORTARIASJBA20AVARA10744812.PDF. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O DESPACHO COGER 1412907 DE 1 DE OUTUBRO DE 2021 - SEI: 0011499-30.2018.4.01.8
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09/12/2021 12:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME DESPACHO COGER 1412907 DE 1 DE OUTUBRO DE 2021 - SEI: 0011499-30.2018.4.01.8004..
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23/11/2021 12:00
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME DESPACHO COGER 14112907 DE 01 DE OUTUBRO DE 2021. SEI: 0011499-30.2018.4.01.8004.
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27/08/2020 08:17
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; FORCA MAIOR - PORTARIA 10744812 / URL HTTP://WWW.JFBA.JUS.BR/PROCESSOS/PORTARIASJBA20AVARA10744812.PDF
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04/05/2020 07:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 10026137 (0011499-30.2018.4.01.8004).
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04/05/2020 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020. (0011499-30.2018.4.01.8004).
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21/04/2020 01:34
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020.
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09/03/2020 12:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/03/2020 12:20
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF
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09/03/2020 12:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/01/2020 10:24
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADOS EM 31/01/2020
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27/01/2020 16:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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27/01/2020 16:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/01/2020 16:35
Conclusos para despacho
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13/08/2019 15:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/08/2018 11:03
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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16/05/2018 13:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/05/2018 11:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/04/2018 10:53
CARGA: RETIRADOS CEF
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12/04/2018 14:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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12/04/2018 14:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/04/2018 16:19
Conclusos para despacho
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09/01/2018 10:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/11/2017 14:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/10/2017 08:09
CARGA: RETIRADOS CEF
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06/10/2017 14:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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06/10/2017 14:08
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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06/10/2017 14:08
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª) Renajud/Infojud
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01/08/2017 14:51
DILIGENCIA CUMPRIDA
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24/07/2017 14:19
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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24/07/2017 14:18
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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21/07/2017 13:53
Conclusos para despacho
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06/04/2017 13:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/04/2017 13:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/02/2017 09:21
CARGA: RETIRADOS CEF - AUTOS RETIRADOS EM 03/02/2017
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30/01/2017 14:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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30/01/2017 14:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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21/10/2016 14:44
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP 2184/2016
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21/10/2016 14:44
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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22/09/2016 12:55
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
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18/07/2016 09:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - A R
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08/06/2016 15:20
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
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01/06/2016 14:04
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2184
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22/02/2016 14:34
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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12/02/2016 15:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/02/2016 08:40
Conclusos para despacho
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21/01/2016 16:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/11/2015 13:19
INICIAL AUTUADA
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23/11/2015 16:06
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
01/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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