TRF1 - 1003073-55.2021.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2022 09:04
Baixa Definitiva
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12/04/2022 09:04
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para COMARCA DE CRISTALANDIA
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11/04/2022 14:00
Juntada de Certidão
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04/04/2022 21:19
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2022 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GURUPI em 23/03/2022 23:59.
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10/03/2022 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2022 17:53
Juntada de manifestação
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07/03/2022 15:28
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 13:30
Conclusos para despacho
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01/03/2022 18:46
Juntada de petição intercorrente
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27/02/2022 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2022 20:07
Juntada de diligência
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22/02/2022 10:07
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 10:07
Decorrido prazo de ELDORADO COMERCIO DE PETROLEO LTDA - ME em 21/02/2022 23:59.
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19/02/2022 09:51
Juntada de petição intercorrente
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16/02/2022 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2022 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2022 00:11
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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12/02/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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11/02/2022 09:53
Expedição de Mandado.
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11/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Gurupi-TO - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO Juiz Titular : EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : FABYO DI ABRAÃO TEIXEIRA NOLETO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003073-55.2021.4.01.4302 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) - PJe DEPRECANTE: COMARCA DE CRISTALANDIA REU: ANA PAULA DA SILVA e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : NOMEIO, na qualidade de Leiloeiro Público e auxiliar deste Juízo, DANYLLO DE OLIVEIRA MAIA, registrado na Jucetins sob o nº. 2016.05.0017, a fim de que providencie a preparação deste feito para a alienação judicial exclusivamente por meio eletrônico do(s) bem(bens) penhorado(s)/avaliado(s), motivo pelo qual concedo vista dos autos fora de Secretaria pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Cadastramento para o leilão eletrônico.
O usuário interessado em participar do leilão eletrônico deverá se cadastrar previamente no sítio respectivo, https://www.dmleiloesjudiciais.com.br/externo/ no prazo máximo de 24h antes do fim do leilão eletrônico, ressalvada a competência do Juízo da execução para decidir sobre eventuais impedimentos.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital.
Fixo a comissão do Leiloeiro ora nomeado em 5% (cinco por cento) sobre valor da arrematação, excetuada quando a arrematação se der sobre os veículos dos quais for Fiel Depositário, caso em que a comissão será de 8% (oito por cento).
Caso haja adjudicação antes da hasta pública, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor devido à parte exequente, limitada em R$3.000,00 (três mil reais) a ser paga por quem lhe der causa. (...) O primeiro leilão eletrônico será iniciado na data de publicação do edital e terminará no dia 17/05/2022, às 12:59 horas.
Não sendo alcançado lance igual ou superior à avaliação, designo desde já o dia 17/05/2022, a partir das 13:00 horas para a realização do segundo LEILÃO com encerramento às 16:00 horas.
Sendo INFRUTÍFERO o leilão designado, AUTORIZO o leiloeiro a realizar a VENDA DIRETA do bem, caso reste sem êxito o leilão, observado o prazo máximo de 60 dias após a realização dos leilões.
As propostas, na hipótese de venda direta, deverão ser apresentadas somente no site do leiloeiro https://www.dmleiloesjudiciais.com.br/externo/, que fará constar essa possibilidade de expropriação do bem no seu site.
Após o prazo fixado, serão analisadas pelo juízo as propostas e será declarada vencedora e aceita a que melhor atenda os interesses da alienação, considerando o valor ofertado e as condições de pagamento. (...) -
10/02/2022 19:33
Expedição de Mandado.
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10/02/2022 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2022 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2022 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2022 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2022 00:17
Decorrido prazo de ELDORADO COMERCIO DE PETROLEO LTDA - ME em 09/02/2022 23:59.
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09/02/2022 13:54
Processo devolvido à Secretaria
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09/02/2022 13:54
Outras Decisões
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09/02/2022 10:29
Conclusos para decisão
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16/12/2021 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2021 19:47
Juntada de diligência
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20/11/2021 18:02
Juntada de petição intercorrente
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17/11/2021 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2021 16:24
Expedição de Mandado.
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16/11/2021 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/11/2021 19:52
Processo devolvido à Secretaria
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15/11/2021 19:51
Outras Decisões
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12/11/2021 10:25
Conclusos para decisão
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11/11/2021 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO
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11/11/2021 14:34
Juntada de Informação de Prevenção
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11/11/2021 14:31
Recebido pelo Distribuidor
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11/11/2021 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
12/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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