TRF1 - 1010858-85.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2022 12:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/07/2022 14:11
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 11:08
Conclusos para despacho
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29/03/2022 10:26
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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29/03/2022 10:26
Juntada de Certidão
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23/03/2022 00:26
Juntada de manifestação
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22/03/2022 02:50
Decorrido prazo de MARIA ESTELA DA CONCEICAO FARIAS em 21/03/2022 23:59.
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11/03/2022 03:33
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 10/03/2022 23:59.
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11/03/2022 03:33
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 10/03/2022 23:59.
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03/03/2022 09:07
Juntada de petição intercorrente
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03/03/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 08:58
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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03/03/2022 08:58
Expedição de Documento Precatório.
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24/02/2022 06:31
Juntada de manifestação
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24/02/2022 01:17
Publicado Sentença Tipo B em 24/02/2022.
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24/02/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 22:46
Juntada de Certidão
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23/02/2022 11:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1010858-85.2021.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA ESTELA DA CONCEICAO FARIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAX GONCALVES ALVES JUNIOR - AP1185 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA – TIPO B MARIA ESTELA DA CONCEIÇÃO FARIAS, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO, pleiteando crédito relativo a verbas referentes à Retribuição por Titulação, RSC, no valor de R$ 70.000,00, acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (ID. 864410048), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 144.107,26 (cento e quarenta e quatro mil, cento e sete reais e vinte e seis centavos), já com deságio de 10% (dez por cento).
A proposta foi aceita pela parte autora, conforme petição id. 869264547.
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório, conforme o caso, para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15% (quinze por cento), conforme requerido pela parte autora. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
22/02/2022 13:52
Processo devolvido à Secretaria
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22/02/2022 13:52
Juntada de Certidão
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22/02/2022 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2022 13:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/02/2022 13:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/02/2022 13:52
Homologada a Transação
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18/01/2022 09:24
Conclusos para julgamento
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21/12/2021 07:57
Juntada de manifestação
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16/12/2021 22:23
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2021 22:23
Juntada de Certidão
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16/12/2021 22:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2021 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 20:27
Conclusos para despacho
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16/12/2021 12:26
Juntada de petição intercorrente
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19/10/2021 18:33
Processo devolvido à Secretaria
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19/10/2021 18:33
Juntada de Certidão
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19/10/2021 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 15:25
Conclusos para despacho
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18/10/2021 07:17
Juntada de manifestação
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11/10/2021 15:59
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2021 15:59
Juntada de Certidão
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11/10/2021 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2021 09:02
Conclusos para despacho
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30/09/2021 20:34
Juntada de petição intercorrente
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29/09/2021 00:55
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/09/2021 23:59.
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04/08/2021 14:51
Processo devolvido à Secretaria
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04/08/2021 14:51
Juntada de Certidão
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04/08/2021 14:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/08/2021 14:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/08/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 11:07
Conclusos para despacho
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02/08/2021 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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02/08/2021 17:34
Juntada de Informação de Prevenção
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22/07/2021 20:41
Recebido pelo Distribuidor
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22/07/2021 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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