TRF1 - 1009130-43.2020.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2024 10:08
Juntada de petição intercorrente
-
17/01/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 09:47
Juntada de petição intercorrente
-
15/01/2024 18:01
Juntada de petição intercorrente
-
15/01/2024 09:31
Processo devolvido à Secretaria
-
15/01/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/01/2024 09:31
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
11/01/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 15:56
Juntada de petição intercorrente
-
10/01/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 12:45
Desentranhado o documento
-
26/12/2023 09:28
Juntada de petição intercorrente
-
15/12/2023 14:34
Juntada de
-
12/12/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 11:45
Processo devolvido à Secretaria
-
19/10/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 10:40
Juntada de petição intercorrente
-
16/08/2023 16:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:08
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS MENDONCA em 15/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 10:32
Processo devolvido à Secretaria
-
13/07/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 12:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/07/2023 12:47
Juntada de Documento Precatório
-
22/06/2023 10:47
Juntada de petição intercorrente
-
13/06/2023 16:43
Juntada de petição intercorrente
-
16/11/2022 14:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/11/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 16:55
Processo devolvido à Secretaria
-
14/11/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 00:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 28/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS MENDONCA em 21/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 16:49
Juntada de petição intercorrente
-
30/08/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 09:28
Desentranhado o documento
-
29/08/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 22:39
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2022 22:39
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 22:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2022 22:39
Outras Decisões
-
10/08/2022 14:32
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 03:19
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS MENDONCA em 01/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 00:08
Juntada de petição intercorrente
-
15/07/2022 14:11
Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 16:38
Juntada de petição intercorrente
-
29/03/2022 10:16
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
29/03/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 03:21
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 21/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 13:26
Juntada de petição intercorrente
-
03/03/2022 11:22
Juntada de petição intercorrente
-
03/03/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 09:01
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
03/03/2022 09:01
Expedição de Documento Precatório.
-
24/02/2022 01:17
Publicado Sentença Tipo B em 24/02/2022.
-
24/02/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 22:42
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 11:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1009130-43.2020.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS MENDONCA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALAN DA SILVA AMORAS - AP3485 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO pleiteando crédito relativo à diferença de rendimentos referente às Retribuições de Titulação-RT por RSC.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito sobreveio proposta de acordo formulado pela ré, em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 566.435,46 (quinhentos e sessenta e seis mil quatrocentos e trinta e cinco reais, e quarenta e seis centavos), já com deságio de 10% (dez por cento), conforme planilha Num. 677700956.
A proposta foi aceita pela parte autora (Num. 685746022).
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabendo a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Por esse mesmo motivo, quanto às custas, tendo em vista a finalidade de transação, deixo de condenar as partes.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Quanto aos honorários contratuais, desde já autorizo o desmembramento no montante de 15% (quinze por cento), nos termos do contrato (Num. 406454365 - Pág. 1). 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
22/02/2022 13:54
Processo devolvido à Secretaria
-
22/02/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2022 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/02/2022 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/02/2022 13:54
Homologada a Transação
-
09/09/2021 11:46
Juntada de manifestação
-
30/08/2021 15:53
Conclusos para julgamento
-
16/08/2021 14:58
Juntada de petição intercorrente
-
10/08/2021 21:52
Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2021 21:52
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 21:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/08/2021 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 21:32
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 21:26
Juntada de petição intercorrente
-
29/07/2021 10:37
Processo devolvido à Secretaria
-
29/07/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 10:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/07/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 09:39
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 09:35
Juntada de petição intercorrente
-
23/06/2021 10:03
Processo devolvido à Secretaria
-
23/06/2021 10:03
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 10:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/06/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 15:39
Juntada de petição intercorrente
-
08/06/2021 08:23
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
02/05/2021 10:23
Processo devolvido à Secretaria
-
02/05/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
02/05/2021 10:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/05/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
25/04/2021 18:07
Juntada de réplica
-
07/04/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 16:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/04/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 10:41
Juntada de petição intercorrente
-
07/04/2021 09:09
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 02:17
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 06/04/2021 23:59.
-
15/02/2021 15:28
Juntada de petição intercorrente
-
05/02/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 17:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/02/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 11:06
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 13:34
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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12/01/2021 13:34
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/12/2020 14:44
Recebido pelo Distribuidor
-
21/12/2020 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2020
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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