TRF1 - 1000553-63.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2025 01:05
Decorrido prazo de KARLLA POLYANA MACEDO DE SIQUEIRA PEREIRA em 13/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:59
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
12/04/2025 00:10
Decorrido prazo de KARLLA POLYANA MACEDO DE SIQUEIRA PEREIRA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:25
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
02/04/2025 09:25
Expedição de Documento RPV.
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08/03/2025 13:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/03/2025 13:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
03/12/2024 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/12/2024 23:59.
-
04/11/2024 09:36
Juntada de manifestação
-
24/10/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 21:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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21/10/2024 21:29
Juntada de Cálculos judiciais
-
30/09/2024 16:41
Juntada de manifestação
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09/05/2024 13:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/05/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
10/04/2024 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:50
Decorrido prazo de KARLLA POLYANA MACEDO DE SIQUEIRA PEREIRA em 26/03/2024 23:59.
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18/03/2024 09:04
Processo devolvido à Secretaria
-
18/03/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2024 09:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2024 09:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/02/2024 23:59.
-
01/11/2023 01:26
Decorrido prazo de KARLLA POLYANA MACEDO DE SIQUEIRA PEREIRA em 31/10/2023 23:59.
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23/10/2023 15:17
Processo devolvido à Secretaria
-
23/10/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/10/2023 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/10/2023 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/10/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 16:55
Juntada de cumprimento de sentença
-
26/07/2023 00:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 11:40
Juntada de cumprimento de sentença
-
27/05/2023 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:53
Decorrido prazo de KARLLA POLYANA MACEDO DE SIQUEIRA PEREIRA em 19/05/2023 23:59.
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05/05/2023 08:21
Publicado Sentença Tipo A em 05/05/2023.
-
05/05/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 17:54
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2023 17:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2023 17:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2023 17:54
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 16:41
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2023 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
-
03/05/2023 16:41
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2023 16:40
Juntada de Ata de audiência
-
03/05/2023 13:50
Juntada de substabelecimento
-
03/05/2023 10:14
Audiência de instrução e julgamento redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2023 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
-
03/05/2023 10:00
Juntada de petição intercorrente
-
03/05/2023 09:47
Conclusos para julgamento
-
11/03/2023 01:13
Decorrido prazo de KARLLA POLYANA MACEDO DE SIQUEIRA PEREIRA em 10/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 01:17
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
03/03/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 09:48
Processo devolvido à Secretaria
-
01/03/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 09:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/03/2023 09:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/03/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 11:58
Processo devolvido à Secretaria
-
14/02/2023 11:58
Cancelada a conclusão
-
14/02/2023 09:38
Juntada de manifestação
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14/02/2023 08:57
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 16:32
Juntada de petição intercorrente
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08/02/2023 17:13
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2023 14:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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04/11/2022 02:53
Decorrido prazo de KARLLA POLYANA MACEDO DE SIQUEIRA PEREIRA em 03/11/2022 23:59.
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24/10/2022 15:17
Juntada de manifestação
-
24/10/2022 13:24
Juntada de manifestação
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24/10/2022 00:17
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
22/10/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1000553-63.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARLLA POLYANA MACEDO DE SIQUEIRA PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Considerando a necessidade de dilação probatória, desde logo designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14/02/2023, às 14:40h.
O não comparecimento injustificado ensejará a extinção do feito sem resolução de mérito.
Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer à audiência até 03 testemunhas que tenham conhecimento dos fatos, independentemente de intimação.
Intimem-se. -
20/10/2022 16:50
Processo devolvido à Secretaria
-
20/10/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/10/2022 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/10/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
07/08/2022 12:05
Juntada de contestação
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17/06/2022 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 02:04
Decorrido prazo de KARLLA POLYANA MACEDO DE SIQUEIRA PEREIRA em 09/03/2022 23:59.
-
17/02/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1000553-63.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARLLA POLYANA MACEDO DE SIQUEIRA PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício previdenciário.
A tutela de urgência será apreciada na sentença, tendo em vista a necessidade de dilação probatória, mediante a realização de audiência de instrução e julgamento.
DETERMINO a citação do INSS, via sistema, para oferecer contestação ou proposta de acordo no prazo de 30 (trinta) dias.
Após o oferecimento da contestação, DETERMINO à secretaria que, em consonância com o art. 153 do CPC, designe, via ato ordinatório, data e horário para a realização de audiência de conciliação e instrução e julgamento, intimando-se as partes sobre a respectiva data e horário.
O não comparecimento injustificado ensejará a extinção do feito sem resolução de mérito.
Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer à audiência até 03 testemunhas que tenham conhecimento dos fatos, independentemente de intimação.
Caso seja prolatada sentença em audiência, será facultada aos que não pretendam fazer uso do prazo recursal a interposição de recurso em audiência, acompanhado das razões e contrarrazões (orais ou escritas), ou a desistência do prazo recursal (item 9.3.2.3 do Provimento COGER 10126799).
Intimem-se.
Cite-se o INSS para apresentar resposta ou proposta de acordo no prazo legal.
Anápolis/GO, 16 de fevereiro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
16/02/2022 17:49
Processo devolvido à Secretaria
-
16/02/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 17:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/02/2022 17:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/02/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
02/02/2022 13:27
Juntada de Informação de Prevenção
-
01/02/2022 18:55
Recebido pelo Distribuidor
-
01/02/2022 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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