TRF1 - 1006716-30.2020.4.01.3502
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 21:22
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/07/2022 15:58
Arquivado Definitivamente
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01/07/2022 15:58
Juntada de Certidão
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25/03/2022 08:22
Decorrido prazo de LAERCIO RODRIGUES DE BASTOS em 24/03/2022 23:59.
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03/03/2022 00:21
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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26/02/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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25/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1006716-30.2020.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE GOIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SEBASTIAO MELQUIADES BRITES - GO5876 POLO PASSIVO:LAERCIO RODRIGUES DE BASTOS SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal, ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE GOIÁS em desfavor de LAERCIO RODRIGUES DE BASTOS.
A parte exequente requer a desistência da ação (id509632374).
Decido.
O caput do art. 775 prevê: “O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva”.
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte exequente, razão pela qual DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 475,caput, c/c o parágrafo único do art. 200 e art. 354, todos do Código de Processo Civil - CPC.
Sem honorários advocatícios.
Deixo de determinar o pagamento das custas finais em razão do valor irrisório.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Anápolis/GO, 31 de maio de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
24/02/2022 09:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2022 09:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2021 03:30
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE GOIAS em 28/06/2021 23:59.
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02/06/2021 16:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/05/2021 14:35
Processo devolvido à Secretaria
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31/05/2021 14:35
Extinto o processo por desistência
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03/05/2021 09:30
Conclusos para julgamento
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03/05/2021 09:28
Juntada de Cálculos judiciais
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19/04/2021 16:03
Juntada de pedido de desistência da ação
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16/04/2021 12:48
Juntada de Certidão
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16/04/2021 12:02
Juntada de Certidão
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09/02/2021 10:47
Juntada de Certidão
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08/02/2021 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2021 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 15:12
Conclusos para despacho
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15/01/2021 15:11
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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15/01/2021 15:11
Juntada de Informação de Prevenção
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29/12/2020 10:56
Recebido pelo Distribuidor
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29/12/2020 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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