TRF1 - 1019645-65.2020.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2022 09:18
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2022 02:30
Decorrido prazo de LEONARDO IRINEU SILVA COSTA em 10/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 02:16
Decorrido prazo de LEONARDO IRINEU SILVA COSTA em 07/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 02:17
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
25/02/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 1019645-65.2020.4.01.3900 CLASSE: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) POLO ATIVO: LEONARDO IRINEU SILVA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO LEANDRO VALENTE DA SILVA - PA14622, MARCELO AUGUSTO MODESTO MARINHO - PA29555 e MARCELO DA SILVA CONCEICAO - PA22642 POLO PASSIVO:DELEGADO FEDERAL LEONARDO AUGUSTO BONECKER SIQUEIRA D E C I S Ã O 1.
Associe-se / apense-se o presente auto de Liberdade Provisória aos autos da ação penal nº 1021500-79.2020.4.01.3900, ao Auto de Prisão em Flagrante nº 1019474-11.2020.4.01.3900, ao Pedido de Busca e Apreensão nº 1011655-23.2020.4.01.3900 e ao Inquérito Policial nº 1004819-34.2020.4.01.3900. 2.
Após, considerando a instauração da ação penal contra o réu LEONARDO IRINEU SILVA COSTA (1021500-79.2020.4.01.3900), bem como o fato de a fiança ter sido arbitrada/recolhida pelo Réu no auto de prisão em flagrante, onde deverá ser decidida, após o julgamento definitivo da ação penal, desnecessária a continuidade da tramitação do presente feito, razão pela qual determino o seu arquivamento. 3.
Intime-se a defesa técnica do Réu e o Ministério Público Federal, via sistema, acerca do presente despacho. 4.
Após, arquive-se o feito.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) RUBENS ROLLO D’OLIVEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal SJ/PA -
23/02/2022 18:47
Juntada de petição intercorrente
-
23/02/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 13:39
Processo devolvido à Secretaria
-
23/02/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2022 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/02/2022 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/02/2022 13:39
Determinado o Arquivamento
-
21/02/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 14:23
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2021 14:23
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
07/06/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 13:22
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 11:28
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida.
-
12/08/2020 01:51
Decorrido prazo de LEONARDO IRINEU SILVA COSTA em 10/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 14:32
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 09:21
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Criminal da SJPA
-
27/07/2020 09:21
Juntada de Informação de Prevenção.
-
26/07/2020 18:13
Juntada de Certidão
-
26/07/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2020 17:22
Outras Decisões
-
25/07/2020 16:11
Juntada de Alvará
-
25/07/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2020 09:45
Outras Decisões
-
25/07/2020 08:22
Juntada de Certidão
-
25/07/2020 08:07
Processo encaminhado para o Plantão Judicial
-
24/07/2020 22:35
Recebido pelo Distribuidor
-
24/07/2020 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
11/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004118-91.2020.4.01.3603
Caixa Economica Federal - Cef
Maria Glair Zacarias Carlotto
Advogado: Rodrigo Nascimento da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/10/2020 15:06
Processo nº 0008519-09.2013.4.01.3600
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Geraldo Alves de Oliveira
Advogado: Cristiane Mendes dos Santos Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/06/2013 15:08
Processo nº 0007498-32.2013.4.01.4300
Markus Wirth
Procuradoria Geral do Estado do Tocantin...
Advogado: William Douglas Lira de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 17:36
Processo nº 0011395-46.2009.4.01.3900
Estado do para
Paulo Elcidio Chaves Nogueira
Advogado: Georges Chedid Abdulmassih Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/11/2009 17:40
Processo nº 0011395-46.2009.4.01.3900
Secretaria de Estado de Trabalho, Empreg...
Paulo Elcidio Chaves Nogueira
Advogado: Dennis Verbicaro Soares
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/09/2014 14:08