TRF1 - 0004013-34.2007.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2022 13:15
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 08:51
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 08:11
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 09:50
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
27/08/2022 01:15
Decorrido prazo de VERA LILIAN CAMARA RAVAGNANI em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 01:15
Decorrido prazo de SERGIO CAMARA RAVAGNANI em 26/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 05:47
Decorrido prazo de SERGIO CAMARA RAVAGNANI em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 05:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 08/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 16:46
Juntada de petição intercorrente
-
06/08/2022 01:49
Decorrido prazo de VERA LILIAN CAMARA RAVAGNANI em 05/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 03:03
Publicado Sentença Tipo A em 05/08/2022.
-
05/08/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0004013-34.2007.4.01.4300 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) EXEQUENTE: SERGIO CAMARA RAVAGNANI, VERA LILIAN CAMARA RAVAGNANI EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe. 02.
Foi confirmado o cumprimento da sentença por meio das últimas manifestações de ambas as partes. 03. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
Os documentos dos autos apontam para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa estabelecida na sentença. 05.
A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Os ônus sucumbenciais já foram pagos.
REEXAME NECESSÁRIO 07.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pelo pagamento (art. 924, II, c/c 513, do CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (b) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (c) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 2022-08-03.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
03/08/2022 09:33
Processo devolvido à Secretaria
-
03/08/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 09:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/08/2022 09:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/08/2022 09:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/08/2022 08:14
Conclusos para julgamento
-
02/08/2022 13:02
Juntada de petição intercorrente
-
01/08/2022 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 27/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 14:50
Juntada de petição intercorrente
-
19/07/2022 05:44
Decorrido prazo de VERA LILIAN CAMARA RAVAGNANI em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 05:44
Decorrido prazo de SERGIO CAMARA RAVAGNANI em 18/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 19:25
Juntada de petição intercorrente
-
13/07/2022 01:51
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 15:00
Juntada de petição intercorrente
-
12/07/2022 14:47
Juntada de petição intercorrente
-
12/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0004013-34.2007.4.01.4300 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) EXEQUENTE: SERGIO CAMARA RAVAGNANI, VERA LILIAN CAMARA RAVAGNANI EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
A parte demandante requereu a dilação do prazo para requerer o cumprimento de sentença.
A parte já foi intimada por duas vezes para dar andamento ao processo e permaneceu inerte quanto à apresentação dos cálculos da dívida, o que inviabiliza a continuidade do processo. 02.
O descumprimento de prazo processual somente pode ser relevado quando a parte demonstra a existência de justa causa (CPC, artigo 223).
O transcurso dos prazos e a incidência do fenômeno da preclusão são os mecanismos que impulsionam o processo ao seu desfecho. 03.
A parte postulante da dilação de prazo não comprovou qualquer fato concreto que demonstre justa causa para descumprir os prazos processuais. 04.
Ressalta-se que o Poder Judiciário está submetido a metas rigorosas estabelecidas pelo CNJ que impõem a tramitação célere dos processos.
Esse é o cenário que impede que um processo fique paralisado à mercê da falta de diligência da parte. 05.
Diante da inércia constatada, a parte demandada deve ser intimada para exercer seu direito de requerer a extinção do processo (Súmula 240 do STJ).
CONCLUSÃO 06.
Ante o exposto, decido indeferir o pedido de dilação de prazo formulado pela parte.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 07.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar a parte demandante; (b) intimar o INCRA para, em 05 dias, manifestar sobre a extinção do processo por abandono da parte demandante (súmula 240 do STJ); (b) aguardar o prazo para manifestação; (c) após o prazo para manifestação, fazer conclusão dos autos. 08.
Palmas, 11 de julho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
11/07/2022 14:52
Processo devolvido à Secretaria
-
11/07/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2022 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/07/2022 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/07/2022 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 11:44
Juntada de petição intercorrente
-
01/07/2022 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 19:24
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 15:32
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
29/06/2022 12:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 28/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 03:31
Decorrido prazo de VERA LILIAN CAMARA RAVAGNANI em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 03:29
Decorrido prazo de SERGIO CAMARA RAVAGNANI em 21/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 16:25
Processo devolvido à Secretaria
-
30/05/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 15:36
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 03/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 27/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 01:04
Decorrido prazo de SERGIO CAMARA RAVAGNANI em 26/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 00:29
Decorrido prazo de VERA LILIAN CAMARA RAVAGNANI em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:29
Decorrido prazo de SERGIO CAMARA RAVAGNANI em 19/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 07/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 01:47
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
07/04/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0004013-34.2007.4.01.4300 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) EXEQUENTE: SERGIO CAMARA RAVAGNANI, VERA LILIAN CAMARA RAVAGNANI EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial; b) cientificar as partes de que a veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE; c) intimar as partes acerca da certidão lavrada pela Secretaria da Vara (ID 1015356784); d) digitalizar e associar os autos dos embargos nº 0005385-18.2007.4.01.4300; e) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 5 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
05/04/2022 20:23
Processo devolvido à Secretaria
-
05/04/2022 20:23
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 20:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2022 20:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/04/2022 20:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/04/2022 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 02:18
Decorrido prazo de VERA LILIAN CAMARA RAVAGNANI em 31/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 19:52
Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2022 19:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/03/2022 14:42
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 14:42
Processo devolvido à Secretaria
-
25/03/2022 14:42
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2022 14:20
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2022 14:20
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2022 21:04
Juntada de petição intercorrente
-
15/02/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 09:59
Juntada de renúncia de mandato
-
14/02/2022 09:57
Juntada de renúncia de mandato
-
14/02/2022 00:12
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 14/02/2022.
-
12/02/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
11/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 2ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 0004013-34.2007.4.01.4300 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) POLO ATIVO: SERGIO CAMARA RAVAGNANI e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAQUIM GONZAGA NETO - TO1317-B e DANIELA AUGUSTO GUIMARAES - TO3912 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): VERA LILIAN CAMARA RAVAGNANI Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
PALMAS, 10 de fevereiro de 2022. (assinado eletronicamente) -
10/02/2022 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2022 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2022 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 14:41
Juntada de Certidão de processo migrado
-
09/02/2022 15:43
Juntada de Certidão de processo migrado
-
03/02/2022 14:48
Juntada de volume
-
03/02/2022 12:25
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
03/02/2022 12:22
RECEBIDOS DO TRF - LANÇAMENTO PARA REGULARIZAÇÃO DO FEITO DEVIDO A ERRO DE REMESSA PARA TR/DECLINIO DE COMPETENCIA. CONFORME § 2 DO ART. 345 PROVIMENTO 38/2009
-
10/03/2017 18:05
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - REMETIDOS AO TRF JUNTO COM O PROCESSO Nº 2007.5385-2
-
10/03/2017 18:05
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - CLASSE ANTERIOR EXTINTA
-
26/10/2007 17:17
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - PROC. 2007.5385-2
-
26/10/2007 17:16
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
-
18/10/2007 10:05
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - CITAÇAO INCRA EFETUADA
-
15/10/2007 17:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/09/2007 17:01
CARGA: RETIRADOS AGU
-
11/09/2007 11:20
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADO EXPED. E ENVIADO A CEMAM
-
24/08/2007 15:07
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
14/08/2007 15:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE NA FORMA PREVISTA NO ART. 730 DO CPC.
-
08/08/2007 14:36
Conclusos para despacho
-
07/08/2007 10:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA DE PETIÇAO
-
23/07/2007 14:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/07/2007 11:04
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
17/07/2007 10:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DJ Nº 1770, SEÇÃO II, PAG. B 1/2, CIRC. 16/07/2007.
-
13/07/2007 09:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
13/07/2007 09:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - (..)INDEFIRO O PEDIDO DE RECOLHIMENTO CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO.INT-SE
-
12/07/2007 14:55
Conclusos para despacho
-
10/07/2007 18:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/07/2007 16:53
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2007
Ultima Atualização
04/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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