TRF1 - 0001411-38.2018.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2022 14:54
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 00:27
Decorrido prazo de ALESSANDRO FERREIRA MARTINS em 16/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 01:23
Decorrido prazo de ALESSANDRO FERREIRA MARTINS em 15/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 01:24
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001411-38.2018.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALESSANDRO FERREIRA MARTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAIMUNDO CARDOSO DOS ANJOS - GO42456, JESSICA KELLY TOSTA CARDOSO - GO42475 e WIVIANY COSTA E SILVA - GO49951 POLO PASSIVO:Instituto Nacional do Seguro Social DECISÃO 1.
Informa o autor que o benefício determinado judicialmente foi implantado e cessado no mês de janeiro de 2022, após ter sido submetido à perícia médica do INSS, que o considerou apto para retornar às suas atividades laborais.
Diante disso, requer o imediato restabelecimento do benefício. 2.
O INSS, intimado, informou que não caberia nestes autos discutir o ato de revisão do benefício, já que o mesmo foi concedido de forma temporária ao autor. 3.
Observo que o autor foi submetido à perícia médica em 11/01/2022, conforme laudo médico pericial de ID 919125692. 4.
Decido. 5.
Sempre que possível, o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, seja ele judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a sua duração.
Se não for fixado prazo, este será de 120 (cento e vinte) dias, findos os quais o benefício será automaticamente cessado, a não ser que o segurado tenha requerido sua prorrogação.
Nesse caso, ele será submetido a uma nova perícia médica, que reavaliará o seu estado de saúde, tudo conforme art. 60, §§ 8º e 9º da Lei n. 8.213/91 (redação dada pela Lei n. 13.457/2017) e art. 78, § 2º, do Decreto n. 3.048/99 (redação dada pelo Decreto n. 8.691/2016). 6.
Havendo pedido de prorrogação do benefício, este não poderá ser cessado antes da realização de perícia médica, na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.597.725/MT, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/6/2019, DJe 1º/7/2019; REsp n. 1.717.405/PB, Rel.
Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 11/12/2018, DJe 17/12/2018; AgInt no REsp n. 1.547.190/MT, Rel.
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 15/5/2018, DJe 18/5/2018). 7.
Importante ressaltar que o ato de implantação de auxílio por incapacidade temporária deve ser comunicado ao segurado, sendo que tal comunicação deverá conter as informações necessárias ao requerimento de sua prorrogação, nos termos do art. 78, § 3º, do Decreto n. 3.048/99. 8. É, pois, indispensável que a implantação do benefício seja devidamente comunicada ao segurado e que essa comunicação contenha as instruções necessárias, a fim de viabilizar eventual pedido de prorrogação.
Na falta desse comunicado, o benefício não poderá ser cessado por falta de pedido de prorrogação. 9.
Noutro giro, cumpre ressaltar que, em se tratando de relação jurídica continuativa, a coisa julgada opera segundo a cláusula rebus sic stantibus, ou seja, a decisão mantém sua imutabilidade desde que não haja modificação na situação fática ou jurídica que lhe rendeu ensejo. 10.
No caso em tela, não se vislumbra violação da coisa julgada, haja vista a relação jurídica é de caráter continuativo e a decisão administrativa de cancelamento do benefício teve por base o estado de saúde posterior à data estimada em sentença para cessação do benefício. 11.
Desse modo, por não se vislumbrar ofensa à coisa julgada, o novo ato administrativo praticado pelo INSS somente poderá ser questionado por meio de nova demanda judicial, na qual se permitirá a realização de nova perícia e, caso não termine em acordo, seguirá para a prolação de sentença. 12.
Ante o exposto, indefiro o pedido de reestabelecimento do benefício. 13.
Intime-se.
Após, nada tendo sido requerido, arquivem-se os autos. 14.
Jataí-GO, (data da assinatura eletrônica). (assinatura digital) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
22/02/2022 15:19
Processo devolvido à Secretaria
-
22/02/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2022 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/02/2022 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/02/2022 15:19
Proferida decisão interlocutória
-
21/02/2022 19:49
Conclusos para decisão
-
19/02/2022 10:52
Juntada de petição intercorrente
-
08/02/2022 21:32
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 21:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2022 21:32
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 10:51
Juntada de manifestação
-
28/01/2022 22:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 01:13
Decorrido prazo de ALESSANDRO FERREIRA MARTINS em 15/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:30
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 13/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 09:49
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
01/12/2021 09:49
Expedição de Documento RPV.
-
27/11/2021 13:26
Decorrido prazo de ALESSANDRO FERREIRA MARTINS em 26/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 13:36
Processo devolvido à Secretaria
-
16/11/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 19:44
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 01:41
Decorrido prazo de ALESSANDRO FERREIRA MARTINS em 09/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 02:34
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 03/11/2021 23:59.
-
21/10/2021 13:45
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 14:29
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 23:37
Juntada de petição intercorrente
-
21/09/2021 14:33
Processo devolvido à Secretaria
-
21/09/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 12:03
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 02:37
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 23/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 11:18
Juntada de petição intercorrente
-
27/07/2021 13:19
Processo devolvido à Secretaria
-
27/07/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 13:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/07/2021 13:19
Proferida decisão interlocutória
-
08/07/2021 18:12
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
12/03/2021 15:51
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 15:50
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2021 15:50
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2021 02:38
Decorrido prazo de ALESSANDRO FERREIRA MARTINS em 26/02/2021 23:59.
-
26/02/2021 06:38
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 25/02/2021 23:59.
-
26/02/2021 04:50
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 25/02/2021 23:59.
-
29/01/2021 04:01
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 26/01/2021 23:59.
-
24/11/2020 16:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/11/2020 16:08
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 18:18
Juntada de Certidão de processo migrado
-
19/11/2020 18:10
Juntada de volume
-
12/11/2020 13:18
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
12/11/2020 13:18
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
12/11/2020 13:18
CONCLUSOS: PARA DECISAO
-
06/11/2020 15:41
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - pelo autor
-
06/11/2020 15:41
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
29/10/2020 14:27
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
28/10/2020 15:07
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
-
21/10/2020 10:53
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
20/10/2020 13:51
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - pelo inss
-
20/10/2020 13:51
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
06/10/2020 15:29
CARGA: RETIRADOS INSS
-
17/09/2020 09:45
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
-
17/09/2020 09:45
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
15/09/2020 11:53
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - pelo autor
-
15/09/2020 11:53
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
08/09/2020 16:31
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
04/09/2020 14:20
CORREIO ELETRONICO EXPEDIDO: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
01/09/2020 10:26
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
-
27/08/2020 10:34
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
24/08/2020 10:33
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
28/07/2020 17:47
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO REQUERIDO
-
28/07/2020 15:17
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
26/05/2020 14:29
CARGA: RETIRADOS INSS
-
19/05/2020 14:04
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
-
19/05/2020 14:03
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
17/12/2019 15:58
CONCLUSOS: PARA DECISAO
-
27/11/2019 16:27
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
21/11/2019 15:48
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
06/11/2019 13:49
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO REQUERIDO
-
06/11/2019 10:27
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
-
05/11/2019 16:56
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
29/10/2019 13:33
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
-
29/10/2019 13:31
REQUISICAO DE PAGAMENTO: REMETIDO TRF/ AGUARDANDO CUMPRIMENTO
-
29/10/2019 13:30
REQUISICAO DE PAGAMENTO: EXPEDIDA A AUTORIDADE/AGUARDANDO CUMPRIMENTO - (2ª)
-
11/10/2019 17:44
REQUISICAO DE PAGAMENTO: EXPEDIDA A AUTORIDADE/AGUARDANDO CUMPRIMENTO
-
11/10/2019 17:28
REQUISICAO DE PAGAMENTO: ORDENADO/DEFERIDO PEDIDO
-
11/10/2019 13:19
TRANSITO EM JULGADO EM
-
10/10/2019 11:26
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
-
10/10/2019 10:44
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
10/10/2019 09:57
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
10/10/2019 09:57
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR) - inss
-
10/10/2019 09:56
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
-
10/10/2019 09:56
AUTOS REMETIDOS: PELA CONTADORIA
-
10/10/2019 09:56
AUTOS RECEBIDOS: CONTADORIA
-
09/08/2019 13:16
AUTOS REMETIDOS: CONTADORIA
-
07/08/2019 08:13
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
02/08/2019 11:33
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
29/07/2019 12:27
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA SENTENCA - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
-
26/07/2019 14:39
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
19/07/2019 17:39
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
06/06/2019 10:08
CARGA: RETIRADOS PGF
-
30/05/2019 14:19
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
-
30/05/2019 14:19
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE
-
10/05/2019 15:33
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
-
29/04/2019 16:15
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO REQUERENTE
-
25/04/2019 11:57
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
22/04/2019 16:08
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
15/04/2019 16:09
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
12/04/2019 14:16
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA - PELO REQUERIDO
-
12/04/2019 09:17
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
31/01/2019 10:34
CARGA: RETIRADOS PGF
-
24/01/2019 12:20
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
-
23/01/2019 15:42
OFICIO: EXPEDIDO - EXPEDIDO OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
22/01/2019 14:21
EXAME TECNICO: ORDENADO/DEFERIDO COM TECNICO NOMEADO
-
18/01/2019 14:44
EXAME TECNICO: LAUDO APRESENTADO - LAUDO MÉDICO
-
18/01/2019 14:44
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
07/12/2018 09:00
CARGA: RETIRADOS PERITO
-
12/11/2018 14:52
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) OFICIO JEF
-
07/11/2018 13:17
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) LAUDO INSS
-
05/11/2018 12:05
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO AUTOR
-
25/10/2018 14:19
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
-
24/10/2018 16:26
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
24/10/2018 16:25
OFICIO: EXPEDIDO
-
22/10/2018 17:05
CORREIO ELETRONICO EXPEDIDO: OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAÇÃO DO INSS E PERITO
-
22/10/2018 17:04
EXAME TECNICO: ORDENADO/DEFERIDO COM TECNICO NOMEADO
-
22/10/2018 17:04
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
28/08/2018 13:28
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
27/08/2018 16:22
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
-
27/08/2018 16:22
INICIAL: AUTUADA
-
27/08/2018 14:07
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2018
Ultima Atualização
18/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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