TRF1 - 1000083-30.2016.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 11:54
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 11:45
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
20/04/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 15:32
Juntada de petição intercorrente
-
06/03/2023 16:06
Juntada de petição intercorrente
-
17/02/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 01:00
Decorrido prazo de JARES DA SILVA FERREIRA em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 16:38
Juntada de petição intercorrente
-
06/02/2023 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT.
-
06/02/2023 15:36
Juntada de Cálculos judiciais
-
11/01/2023 14:53
Juntada de documento comprobatório
-
05/01/2023 22:41
Juntada de manifestação
-
19/12/2022 00:01
Publicado Sentença Tipo B em 19/12/2022.
-
17/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
-
16/12/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1000083-30.2016.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO: EXECUTADO: JARES DA SILVA FERREIRA SENTENÇA TIPO B Cuida-se de cumprimento de sentença decorrente de ação monitória formulada pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em face de JARES DA SILVA FERREIRA.
No evento ID 1432714286, a exequente informou o pagamento do débito e pugnou pela extinção do feito.
DECIDO.
Considerando que a execução foi satisfeita, impõe-se a extinção do processo.
Assim, com fulcro no art. 924, inc.
II, e 925, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem honorários advocatícios.
Custas finais pela executada.
Remetam-se os autos à contadoria para apuração do valor devido a título de custas processuais finais e, em seguida, intime-se a parte requerida para pagamento.
Acaso não haja pagamento espontâneo, decote-se o valor das custas do montante bloqueados nos autos e libere-se o remanescente.
Dê-se baixa nas restrições via sistema Renajud - ID 1049328795.
Com o trânsito em julgado e devidamente quitadas as custas finais, arquivem-se. os autos Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
15/12/2022 10:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/12/2022 10:21
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
15/12/2022 09:45
Processo devolvido à Secretaria
-
15/12/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/12/2022 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/12/2022 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/12/2022 09:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/12/2022 09:28
Conclusos para julgamento
-
14/12/2022 13:03
Juntada de petição intercorrente
-
27/10/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 10:26
Processo devolvido à Secretaria
-
06/10/2022 10:26
Cancelada a conclusão
-
06/10/2022 10:20
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 10:20
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/05/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 01:02
Decorrido prazo de JARES DA SILVA FERREIRA em 15/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 15:04
Juntada de manifestação
-
17/02/2022 01:06
Publicado Despacho em 17/02/2022.
-
17/02/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 PROCESSO Nº: 1000083-30.2016.4.01.3603 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: REU: JARES DA SILVA FERREIRA DESPACHO 1.
Defiro o pedido.
Com fundamento no disposto no art. 835 do CPC, determino a penhora via sistema Bacenjud para bloquear os ativos financeiros existentes em contas bancárias do(s) devedor (es) até a importância do limite do débito informado. 2.
Na hipótese de ocorrer o bloqueio, determino a imediata transferência para a conta judicial na agência da CEF (0854). 3.
Se houver bloqueio integral para garantia do débito, intime-se o executado para opor embargos à execução, se cabível; caso contrário, sendo o bloqueio parcial, intime-se para manifestar com prazo de 05(cinco) dias. 4.
Ressalve-se, todavia, que bloqueios de valores considerados irrisórios por este Juízo deverão ser liberados em virtude do custo de operacionalização da transferência. 6.
Após, caso infrutífero, defiro a consulta nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, conforme solicitado. 7.
Por fim, retifique-se a classe processual, alterando para cumprimento de sentença Sinop, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal da 1ª Vara Federal -
15/02/2022 17:59
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2022 17:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/02/2022 17:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/02/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2021 09:02
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 15:55
Juntada de manifestação
-
17/05/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 08:47
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 23:26
Decorrido prazo de JARES DA SILVA FERREIRA em 25/01/2021 23:59.
-
11/11/2020 14:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 14:44
Publicado Intimação polo passivo em 23/10/2020.
-
23/10/2020 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2020 18:22
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
21/10/2020 18:22
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
21/10/2020 18:22
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
21/10/2020 18:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/10/2020 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2020 21:08
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 16:48
Juntada de manifestação
-
28/05/2020 01:41
Decorrido prazo de JARES DA SILVA FERREIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 01:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 16:22
Publicado Intimação polo passivo em 04/05/2020.
-
07/04/2020 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 15:09
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
06/04/2020 15:09
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
06/04/2020 15:08
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
06/04/2020 15:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/02/2020 16:42
Julgado procedente o pedido
-
04/02/2020 15:31
Juntada de manifestação
-
15/01/2020 12:06
Juntada de petição intercorrente
-
08/01/2020 19:43
Conclusos para julgamento
-
07/01/2020 11:17
Juntada de manifestação
-
23/07/2019 17:18
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2019 16:16
Restituídos os autos à Secretaria
-
05/04/2019 16:16
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
05/04/2019 16:16
Conclusos para decisão
-
05/04/2019 16:16
Juntada de Certidão.
-
07/12/2018 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2018 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2018 02:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/10/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 13:04
Juntada de manifestação
-
17/09/2018 15:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/09/2018 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2018 10:03
Conclusos para despacho
-
31/05/2018 02:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/05/2018 23:59:59.
-
17/04/2018 11:15
Juntada de petição intercorrente
-
12/04/2018 14:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/04/2018 14:17
Juntada de consulta
-
12/03/2018 17:44
Juntada de consulta
-
02/02/2018 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2018 16:10
Conclusos para despacho
-
21/12/2017 13:41
Juntada de manifestação
-
24/11/2017 15:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/11/2017 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2017 18:23
Conclusos para despacho
-
23/11/2017 18:21
Juntada de carta
-
11/10/2017 12:30
Juntada de petição intercorrente
-
03/10/2017 16:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/09/2017 18:07
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2017 01:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/07/2017 23:59:59.
-
24/07/2017 13:31
Juntada de petição intercorrente
-
28/06/2017 14:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/06/2017 14:52
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 01:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/06/2017 23:59:59.
-
31/05/2017 11:11
Juntada de carta
-
24/05/2017 19:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/05/2017 17:39
Outras Decisões
-
22/05/2017 15:38
Conclusos para decisão
-
22/05/2017 15:37
Juntada de Certidão.
-
11/03/2017 00:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/03/2017 23:59:59.
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05/03/2017 00:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/03/2017 23:59:59.
-
10/02/2017 19:17
Juntada de juntada
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10/02/2017 19:11
Expedição de Carta precatória.
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10/02/2017 19:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/02/2017 20:05
Expedição de Carta precatória.
-
06/02/2017 14:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/02/2017 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2017 11:18
Juntada de petição intercorrente
-
10/11/2016 14:50
Conclusos para decisão
-
09/11/2016 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2016 13:57
Conclusos para decisão
-
04/11/2016 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2016
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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