TRF1 - 1001668-98.2021.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2021 13:40
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2021 13:23
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
-
10/06/2021 15:53
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2021 15:53
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
10/06/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 08:25
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 13:42
Juntada de documento comprobatório
-
07/03/2021 04:16
Decorrido prazo de JOELSON PIMENTEL DOS SANTOS em 02/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 04:16
Decorrido prazo de PRISCYLLA GEMAQUE MATOS em 02/03/2021 23:59.
-
06/03/2021 10:04
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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06/03/2021 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
03/03/2021 10:46
Juntada de petição intercorrente
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25/02/2021 22:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/02/2021 22:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCELIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO AUTOS COM DECISÃO (ID nº 452199860) PROCESSO nº 1001668-98.2021.4.01.3100 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: JOELSON PIMENTEL DOS SANTOS, PRISCYLLA GEMAQUE MATOS Advogados dos REQUERENTES: CONSTANTINO AUGUSTO TORK BRAHUNA JUNIOR - AP1051, GILMAR GONCALVES VALES JUNIOR - AP2119, VANESSA YURIKO TAKITA RANGEL - AP2446 REQUERIDO: JUSTIÇA PUBLICA O Exmo Sr.
Juiz Exarou: Ante o exposto: Defiro o pedido de restituição dos aparelhos celulares e documentos apreendidos no cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido nos autos da denominada operação banquete (autos nº 1005748-42.2020.4.01.3100) apreendidos na posse de JOELSON PIMENTEL DOS SANTOS, CPF nº *65.***.*43-34, e PRISCYLLA GEMAQUE MATOS, CPF nº *46.***.*66-68, condicionado à intimação da autoridade policial para informar se os referidos aparelhos celulares e documentos já foram periciados ou, em caso de não terem sido, que o faça no prazo máximo de 30 (trinta) dias, findo o qual deverão ser restituídos aos requerentes. -
23/02/2021 07:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/02/2021 07:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/02/2021 14:29
Outras Decisões
-
19/02/2021 10:06
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 13:08
Juntada de parecer
-
08/02/2021 20:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/02/2021 20:32
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 13:11
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal Criminal da SJAP
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08/02/2021 13:10
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/02/2021 11:44
Recebido pelo Distribuidor
-
08/02/2021 11:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
17/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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