TRF1 - 1009050-09.2021.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Tr - Relator 2 - Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2023 09:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 313 313
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15/02/2023 17:42
Juntada de Certidão
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10/08/2022 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Turma Nacional de Uniformização
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10/08/2022 14:12
Juntada de Certidão
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06/07/2022 08:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PARANA em 05/07/2022 23:59.
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05/07/2022 01:54
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ em 04/07/2022 23:59.
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01/07/2022 00:58
Decorrido prazo de STEFALY KELLY NUNES SILVA em 30/06/2022 23:59.
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01/06/2022 02:23
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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01/06/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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31/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 1009050-09.2021.4.01.3500 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) - PJe RECORRENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ RECORRIDO: ESTADO DO PARANA e outros Advogado do(a) RECORRIDO: NATHALIA GOMES DE MORAIS - GO60531 RELATOR: JUIZ FEDERAL FAUSTO MENDANHA GONZAGA D E C I S Ã O Trata-se de Incidente de Uniformização Nacional suscitado pela Universidade Federal do Paraná – UFPR.
O incidente de uniformização de interpretação de lei federal nacional com base no art. 14, § 2º, da Lei nº 10.259/2001, funda-se em suposta divergência entre o acórdão da Turma Recursal desta Seccional e os entendimentos jurisprudenciais da TR/PR, TR/AL, bem como da TR/RS. É o breve relato.
Decido.
Dispõe o art. 14, caput e § 2º, da Lei n. 10.259/2001 que caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei.
O pedido de uniformização nacional, contudo, deve estar escorado em divergência entre decisões de turmas de diferentes regiões ou em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do e.
Superior Tribunal de Justiça.
No caso dos autos, analisando o incidente interposto, é possível vislumbrar a divergência autorizadora do processamento do recurso.
Ante o exposto, admito o pedido de uniformização.
Intimem-se as partes e, na sequência, remetam-se os autos à TNU.
Cumpra-se.
GOIÂNIA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal ALYSSON MAIA FONTENELE Coordenador das Turmas Recursais da SJ/GO. -
30/05/2022 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2022 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2022 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2022 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJGO
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18/05/2022 11:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/05/2022 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da 2ª Turma Recursal da SJGO
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16/05/2022 08:21
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/05/2022 00:27
Decorrido prazo de STEFALY KELLY NUNES SILVA em 10/05/2022 23:59.
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19/04/2022 01:23
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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19/04/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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13/04/2022 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO Coordenadoria da 2ª Turma Recursal da SJGO 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJGO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1009050-09.2021.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1009050-09.2021.4.01.3500 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ POLO PASSIVO:ESTADO DO PARANA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NATHALIA GOMES DE MORAIS - GO60531-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[, STEFALY KELLY NUNES SILVA - CPF: *42.***.*34-42 (RECORRIDO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Goiânia, 12 de abril de 2022. (assinado digitalmente) Secretaria Única das Turmas Recursais dos JEfs de Goiás -
12/04/2022 12:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2022 12:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2022 13:17
Juntada de petição intercorrente
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30/03/2022 23:13
Juntada de contrarrazões
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28/03/2022 13:03
Juntada de pedido de uniformização de interpretação de lei
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17/03/2022 00:08
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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17/03/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 00:00
Intimação
Intimação - inteiro teor do acórdão 1009050-09.2021.4.01.3500 RECORRENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ RECORRIDO: ESTADO DO PARANA, STEFALY KELLY NUNES SILVA Advogado do(a) RECORRIDO: NATHALIA GOMES DE MORAIS - GO60531-A FINALIDADE: Intimar a parte recorrido acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Goiânia-GO,15 de março de 2022 Ana Cristina Ponce Brom Secretaria Única das Turmas Recursais dos JEFs de Goiás -
15/03/2022 21:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/03/2022 21:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/03/2022 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 14:50
Conhecido o recurso de UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ - CNPJ: 75.***.***/0001-49 (RECORRENTE) e não-provido
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11/03/2022 14:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/03/2022 14:54
Juntada de Certidão de julgamento
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05/03/2022 01:15
Decorrido prazo de STEFALY KELLY NUNES SILVA em 04/03/2022 23:59.
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28/02/2022 10:59
Juntada de petição intercorrente
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22/02/2022 00:53
Publicado Intimação de pauta em 22/02/2022.
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22/02/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal da SJGO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Goiânia-Go, 2022-02-18 RECORRENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ RECORRIDO: ESTADO DO PARANA, STEFALY KELLY NUNES SILVA Advogado do(a) RECORRIDO: NATHALIA GOMES DE MORAIS - GO60531-A Intimação da Pauta de Julgamento O processo nº 1009050-09.2021.4.01.3500, [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material], FAUSTO MENDANHA GONZAGA, foi incluído na pauta da sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Sessão de Julgamento Data : 10/03/2022 Horário : 14 hs.
Local : Sala de Sessões, Térreo, Ed.
Sede, Rua 19, nº 244, CEP: 74030-090, Goiânia-Go. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Obs: Os pedidos de sustentação oral deverão ser formulados junto à Secretaria Única das Turmas Recursais, até as 18:00h (dezoito horas) do dia anterior ao da sessão de julgamento, por correio eletrônico, no endereço [email protected], mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato, nos termos do artigo 10, da Portaria 003 TRJEF/GO, de 23/04/2020.
Os advogados que pretendam fazer uso da sustentação oral deverão se fazer presente na Sala de Sessões de Julgamento das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Goiás até a abertura da sessão, sob pena de ser dispensada a intervenção do advogado, pelo Presidente da Turma Recursal, sem prejuízo dos casos de sustentação oral mediante videoconferência, nos termos do art. 10, § 3º, da Potaria 003/2020, com redação dada pela Portaria 10507122 TRJEG/GO, de 03/07/2020. ssinado eletronicamente -
18/02/2022 19:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 18:59
Incluído em pauta para 10/03/2022 14:00:00 2ª TR/GO.
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21/10/2021 14:31
Conclusos para julgamento
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04/10/2021 09:19
Recebidos os autos
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04/10/2021 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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