TRF1 - 0014917-39.2003.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2021 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juízo de origem
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25/10/2021 16:24
Juntada de Informação
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25/10/2021 16:24
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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22/10/2021 00:52
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 21/10/2021 23:59.
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30/09/2021 02:59
Decorrido prazo de DIXTAL BIOMEDICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 29/09/2021 23:59.
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19/09/2021 16:05
Juntada de petição intercorrente
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26/08/2021 16:50
Juntada de petição intercorrente
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26/08/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 13:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/08/2021 11:08
Desentranhado o documento
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20/08/2021 11:08
Cancelada a movimentação processual
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20/08/2021 11:07
Juntada de Certidão de julgamento
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17/08/2021 15:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/07/2021 18:17
Juntada de petição intercorrente
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20/07/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 12:52
Incluído em pauta para 16/08/2021 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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14/06/2021 17:05
Conclusos para decisão
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14/06/2021 16:16
Juntada de manifestação
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04/06/2021 17:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/04/2021 01:03
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 07/04/2021 23:59.
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13/03/2021 01:21
Decorrido prazo de DIXTAL BIOMEDICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 12/03/2021 23:59.
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13/03/2021 00:21
Decorrido prazo de AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA em 12/03/2021 23:59.
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01/03/2021 12:07
Juntada de embargos de declaração
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19/02/2021 11:37
Juntada de Certidão
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18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0014917-39.2003.4.01.3400 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: DIXTAL BIOMEDICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado do(a) APELANTE: LAWRENCE LARROYD TANCREDO - SC12700 APELADO: AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA e outros RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA APELAÇÃO CÍVEL (198) 0014917-39.2003.4.01.3400 APELANTE: DIXTAL BIOMÉDICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Advogado do(a) APELANTE: LAWRENCE LARROYD TANCREDO - SC12700 APELADO: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA, FAZENDA NACIONAL EMENTA TRIBUTÁRIO, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO CAUTELAR.
ISENÇÃO DE 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) DO IRPJ E ADICIONAIS NÃO TRIBUTÁVEIS.
DEMORA NA ANÁLISE DO PLEITO ADMINISTRATIVO.
OMISSÃO CONFIGURADA.
LEI 11.457/2007, ART. 24.
PRECEDENTE DO TRF1.
PRELIMINAR DE SENTENÇA EXTRA PETITA ACOLHIDA EM PARTE.
LIMINAR CONFIRMADA.
APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDA. 1.
Não obstante inexistir fundamento para a anulação da sentença, uma vez que o Juízo a quo efetivamente apreciou a questão relativa à omissão administrativa, deve ser decotada do julgado a parte na qual adentrou na análise do mérito administrativo, restando configurado o julgamento extra petita nesse particular.
Preliminar de sentença extra petita acolhida em parte. 2. “A Lei 11.457/2007 impõe à Administração o dever de decidir os processos administrativos de sua competência no prazo de 360 dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte (art. 24)”, constituindo “ato ilegal e abusivo por parte da Administração a demora na análise de pedidos administrativos depois do prazo estabelecido em lei” (REOMS 0007611-44.2012.4.01.3807, TRF1, Oitava Turma, Rel.
Des.
Fed.
Maria do Carmo Cardoso, unânime, e-DJF1 12/09/2014). 3.
Na espécie, considerando que o Processo 59430/001270/2002-91 foi impulsionado pela Administração somente em 03/12/2003, ou seja, mais de um ano após a protocolização do pedido da autora, e apenas após o deferimento parcial da liminar no bojo da Ação Cautelar 0014917-39.2003.4.01.3400, que determinou a suspensão da exigibilidade de 75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ e adicionais não restituíveis enquanto perdurasse a omissão administrativa, é forçoso reconhecer a referida omissão, sendo irrelevantes os motivos e os órgãos públicos responsáveis. 4.
Caracterizada a omissão administrativa, como consignado no julgamento da ação principal, merece acolhimento o pedido recursal, com a consequente confirmação da liminar anteriormente concedida pelo Juízo de origem. 5.
Apelação da autora provida.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, acolher parcialmente a preliminar de sentença extra petita e dar provimento à apelação. 8ª Turma do TRF da 1ª Região – 14/12/2020 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
17/02/2021 12:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2021 12:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2021 13:10
Juntada de petição intercorrente
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09/02/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 16:10
Conhecido o recurso de DIXTAL BIOMEDICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-82 (APELANTE) e provido
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15/12/2020 18:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/12/2020 18:17
Juntada de Certidão de julgamento
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17/11/2020 14:27
Expedição de Publicação e-DJF1.
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17/11/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 12:43
Incluído em pauta para 14/12/2020 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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30/04/2020 12:55
Conclusos para decisão
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30/03/2020 21:45
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2020 21:45
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2020 20:29
Juntada de Petição (outras)
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07/02/2020 20:29
Juntada de Petição (outras)
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07/02/2020 20:09
Juntada de Petição (outras)
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07/02/2020 15:48
Juntada de Petição (outras)
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28/01/2020 08:51
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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24/01/2020 13:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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22/01/2020 12:45
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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22/01/2020 12:42
ATRIBUIÇÃO CONCLUÍDA. RETORNO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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22/01/2020 12:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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21/01/2020 18:25
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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13/01/2020 11:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF MARIA CÂNDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA
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13/12/2019 11:07
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF MARIA CÂNDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA
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12/12/2019 18:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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12/12/2019 15:17
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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09/07/2019 17:12
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF MARIA CÂNDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA
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26/04/2019 11:41
ATRIBUICAO A(O) - JUÍZA FEDERAL MARIA CANDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA - REGIME DE AUXÍLIO DE JULGAMENTO À DISTÂNCIA
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26/04/2019 11:37
ATRIBUIÇÃO CONCLUÍDA. RETORNO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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11/04/2019 20:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF MARIA CÂNDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA
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09/04/2019 18:47
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA-
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25/03/2019 11:17
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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22/03/2019 16:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF RAFAEL LEITE PAULO
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17/12/2018 16:33
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF RAFAEL LEITE PAULO - REGIME DE AUXILIO DE JULGAMENTO A DISTANCIA
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17/12/2018 15:33
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL RAFAEL LEITE PAULO - REGIME DE AUXÍLIO DE JULGAMENTO À DISTÂNCIA
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17/12/2018 15:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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17/12/2018 12:50
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA - ATRIBUIR AO JF RAFAEL LEITE PAULO
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16/07/2014 14:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JFC MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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15/07/2014 15:32
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JFC MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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25/06/2014 18:28
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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18/06/2014 20:02
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (CONV.)
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02/05/2014 19:28
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO (CONV.)
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12/03/2014 15:14
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO (CONV.)
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20/04/2010 08:00
IDENTIFICACAO DE ACERVO
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09/05/2008 14:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. LEOMAR AMORIM
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08/05/2008 18:46
CONCLUSÃO AO RELATOR
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08/05/2008 18:45
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2008
Ultima Atualização
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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