TRF1 - 1000748-48.2022.4.01.3502
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO Nº 1000748-48.2022.4.01.3502 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida nos artigos 10 e 203, § 4º do CPC, na Portaria n. 01/2019 desta 2ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis/GO, o presente feito terá a seguinte movimentação: intime-se a parte executada para cumprir o despacho de 19/07/2022 (ID 1221085821), noticiando nos autos seu cumprimento, a fim de que sejam desentranhadas as peças conforme determinação do mesmo despacho.
ANÁPOLIS, 8 de fevereiro de 2023.
FÁBIO GOMIDE Servidor -
17/08/2022 01:19
Decorrido prazo de POUSADA DOS PIRENEUS LTDA em 16/08/2022 23:59.
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16/08/2022 15:19
Juntada de manifestação
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08/08/2022 16:10
Juntada de manifestação
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21/07/2022 00:53
Publicado Despacho em 21/07/2022.
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21/07/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO.
Fone: (62)4015-8626 E-mail - [email protected] PROCESSO: 1000748-48.2022.4.01.3502 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS EXECUTADO: POUSADA DOS PIRENEUS LTDA DESPACHO Conforme o que preceitua o § 1º do art. 914 do CPC, os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência e autuados em apartado.
Assim, intime-se a parte embargante a fim de que autue as peças id’s 1130464772 nos moldes acima especificados.
Após, excluam-se as peças id’s 1130464772.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Anápolis, 19 de julho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
19/07/2022 11:00
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2022 11:00
Juntada de Certidão
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19/07/2022 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2022 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2022 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 18:18
Conclusos para despacho
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07/06/2022 16:26
Juntada de outras peças
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10/05/2022 15:41
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2022 13:09
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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09/05/2022 13:09
Juntada de Certidão
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14/03/2022 11:01
Juntada de Certidão
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10/03/2022 02:07
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS em 09/03/2022 23:59.
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25/02/2022 02:24
Decorrido prazo de POUSADA DOS PIRENEUS LTDA em 24/02/2022 23:59.
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22/02/2022 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2022 01:08
Publicado Despacho em 17/02/2022.
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17/02/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1000748-48.2022.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS EXECUTADO: EXECUTADO: POUSADA DOS PIRENEUS LTDA Valor da dívida: R$ 10.163,41 Endereço: Rua do Carmo, 80, Chacara Mata do Sobrado, PIRENóPOLIS - GO - CEP: 72980-000 DESPACHO Defiro a inicial.
Cite-se por Carta de Citação, mandado ou Carta Precatória, conforme o caso.
Em caso de diligência negativa do oficial de justiça, cite(m)-se por edital, devendo, se for o caso, observar a forma coletiva, conforme disposto no art.8º, IV, c/c art.27, ambos da Lei 6.830/80.
O despacho que determina a citação para pagamento da dívida importa em ordem para penhora se, transcorrido o prazo legal, não houver pagamento ou garantia da execução (art.7º, II, da LEF).
Outrossim, se a parte executada não usar a faculdade de nomear bens à penhora, esta será realizada observando a gradação legal, nos termos do art.11, I, da LEF c/c art.655, I, do CPC, hipótese para qual determino a penhora on-line dos ativos financeiros porventura existentes em contas bancárias de sua titularidade, bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica determinado o desbloqueio de valores bloqueados abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda ou valor suficiente à garantia do juízo, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80).
Não havendo bloqueio de valores e/ou oposição de embargos, dê-se vista à parte exequente para requerer o que entender de direito, oportunidade que deverá indicar bens passíveis de penhora.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Determino que uma via deste despacho sirva como CARTA, MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA para a CITAÇÃO da parte executada, a ser realizada no endereço constante da inicial e nos termos adiante especificados.
C O B R A N Ç A J U D I C I A L D A D Í V I D A AT I V A Tendo em vista o disposto no art. 8º, I, da Lei n. 6.830/80, combinado com o art. 248, do CPC, fica(m) V.
Sa(s).
CITADO(A)(S) para, no prazo de cinco dias, pagar a importância constante da petição inicial e Certidão de Dívida Ativa, anexas por cópia, acrescida dos encargos legais, ou garantir a execução mediante: 1.Depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal - CEF (Ag.3258), com correção monetária (art. 32, §1º da Lei 6.830/80); 2.Oferecimento de fiança bancária; 3.Nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei 6.830/80; 4.Indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pela parte exequente.
Não ocorrendo o pagamento, nem as outras garantias de execução (art. 9º), será efetivada a penhora na forma dos artigos 10 e 11 da Lei 6.830/80.
ANÁPOLIS, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal Assinado eletronicamente OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado. #{processoTrfHome.tabelaHashDocumentos} -
15/02/2022 18:38
Processo devolvido à Secretaria
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15/02/2022 18:38
Juntada de Certidão
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15/02/2022 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2022 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2022 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 16:42
Conclusos para despacho
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10/02/2022 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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10/02/2022 16:42
Juntada de Informação de Prevenção
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10/02/2022 14:31
Recebido pelo Distribuidor
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10/02/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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