TRF1 - 0000491-92.2002.4.01.3000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 10 - Des. Fed. Cesar Jatahy
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0000491-92.2002.4.01.3000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000491-92.2002.4.01.3000 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTO DUARTE - AC1137 POLO PASSIVO:RUI ANTONIO BARROS MARQUES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GIL WANDISLLEY CIPRIANO MILHOMEM - MA5807-A e WELLINGTON JOSE FIDELES - GO28502-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [Ministério Público Federal (Procuradoria) (APELANTE), ].
Polo passivo: [RUI ANTONIO BARROS MARQUES - CPF: *71.***.*23-04 (APELADO), ADALZEMIR PEREIRA DA SILVA - CPF: *11.***.*59-72 (APELADO), WILLIAM CESAR DE OLIVEIRA SAO GERALDO - CPF: *49.***.*04-87 (APELADO), Ministério Público Federal (Procuradoria) (APELADO)].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[, LIBERATO RIBEIRO DA SILVA (APELANTE)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 31 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) -
28/07/2023 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0000491-92.2002.4.01.3000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000491-92.2002.4.01.3000 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTO DUARTE - AC1137 POLO PASSIVO:RUI ANTONIO BARROS MARQUES e outros FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [Ministério Público Federal (Procuradoria) (APELANTE), ].
Polo passivo: [RUI ANTONIO BARROS MARQUES - CPF: *71.***.*23-04 (APELADO), ADALZEMIR PEREIRA DA SILVA - CPF: *11.***.*59-72 (APELADO), WILLIAM CESAR DE OLIVEIRA SAO GERALDO - CPF: *49.***.*04-87 (APELADO), Ministério Público Federal (Procuradoria) (APELADO)].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[, LIBERATO RIBEIRO DA SILVA (APELANTE)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 27 de julho de 2023. (assinado digitalmente) -
19/06/2023 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0000491-92.2002.4.01.3000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000491-92.2002.4.01.3000 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTO DUARTE - AC1137 POLO PASSIVO:RUI ANTONIO BARROS MARQUES e outros FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [Ministério Público Federal (Procuradoria) (APELANTE), ].
Polo passivo: [RUI ANTONIO BARROS MARQUES - CPF: *71.***.*23-04 (APELADO), ADALZEMIR PEREIRA DA SILVA - CPF: *11.***.*59-72 (APELADO), WILLIAM CESAR DE OLIVEIRA SAO GERALDO - CPF: *49.***.*04-87 (APELADO), Ministério Público Federal (Procuradoria) (APELADO)].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[, LIBERATO RIBEIRO DA SILVA (APELANTE)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 18 de junho de 2023. (assinado digitalmente) -
15/02/2023 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0000491-92.2002.4.01.3000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000491-92.2002.4.01.3000 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) e outros Advogado do(a) APELANTE: ROBERTO DUARTE - AC1137 POLO PASSIVO: RUI ANTONIO BARROS MARQUES e outros FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): LIBERATO RIBEIRO DA SILVA ROBERTO DUARTE - (OAB: AC1137) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 14 de fevereiro de 2023. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
21/07/2022 17:41
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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21/07/2022 15:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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20/07/2022 11:39
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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20/07/2022 11:38
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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19/07/2022 14:24
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4931654 CONTRA-RAZOES
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19/07/2022 14:07
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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24/06/2022 10:00
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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23/06/2022 14:36
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4931119 RECURSO ESPECIAL
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23/06/2022 14:13
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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23/05/2022 09:52
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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29/04/2022 16:47
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4929131 PETIÇÃO
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29/04/2022 11:30
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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20/04/2022 15:04
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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23/03/2022 13:05
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - / DJEN DO DIA 23/03/2022, DISPONIBILIZADO EM 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
Numeração Única: 0000491-92.2002.4.01.3000 APELAÇÃO CRIMINAL N. 2002.30.00.000488-1/AC RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES APELANTE : JUSTICA PUBLICA PROCURADOR : PAULO HENRIQUE BRITO APELANTE : LIBERATO RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO : AC00001137 - ROBERTO DUARTE APELADO : RUI ANTONIO BARROS MARQUES APELADO : ADALZEMIR PEREIRA DA SILVA APELADO : WILIAN CESAR DE OLIVEIRA SAO GERALDO DEFENSOR COM OAB : ZZ00000001 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - DPU APELADO : JUSTICA PUBLICA PROCURADOR : PAULO HENRIQUE BRITO E M E N T A PENAL.
PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIME DO ART. 1º, INCISO I, DO DECRETO-LEI 201/67.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
DOSIMETRIA MANTIDA.
CRIME DO ART. 96, I, DA LEI 8.666/1993.
ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
PRESCRIÇÃO QUANTO A UM RÉU.
APELAÇÃO DO MPF DESPROVIDA.
APELAÇÃO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDA. 1.
Apelações interpostas pelo Ministério Público Federal e pelo réu Liberato Ribeiro da Silva em face da sentença, que, ao julgar parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, absolveu os réus Adalzemir Pereira da Silva e Willian César de Oliveira São Geraldo da prática do delito previsto no art. 96 da Lei 8.666/1993 e condenou os réus Liberato Ribeiro da Silva e Rui Antônio Barros Marques pela prática dos crimes previstos no art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/67, e art. 96 da Lei 8.666/93, às penas de 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 07 (sete) anos e 08 (oito) meses de reclusão, respectivamente. 2.
Narra a denúncia que, no mês de setembro de 1996, os acusados Liberato Ribeiro da Silva, Gaspar dos Reis Caixeta, Rui Antônio Barros Marques e Reginaldo Cavalcanti Ramos apropriaram-se de rendas públicas em proveito próprio e, com a participação dos demais réus - Adalzemir Pereira da Silva e Willian Cesar de Oliveira -, fraudaram, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição de um ônibus, elevando arbitrariamente o preço, e ainda, frustraram, mediante ajuste, o caráter competitivo licitatório com o intuito de obter vantagem decorrente da adjudicação do objeto licitado. 3.
Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva em relação ao réu Liberato Ribeiro da Silva, quanto ao crime previsto no art. 96 da Lei 8.666/93, pois não houve recurso da acusação acerca da pena aplicada ao réu - 04 (quatro) anos de reclusão - e, nos termos do art. 109, IV, do CP, a pena aplicada prescreve em 08 (oito) anos.
No caso, entre a data dos fatos (setembro de 1996) e a data do recebimento da denúncia (27/05/2005), assim como entre a data do recebimento da denúncia (27/05/2005) e a da publicação da sentença (17/12/2013) transcorreu mais de 08 (oito) anos. 4.
A materialidade e autoria do delito previsto no art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/67 ficaram comprovadas pelos documentos juntados aos autos, notadamente pela Representação juntada aos autos; Carta de Avaliação do ônibus; Edital de Tomada de Preços 007/96; Ata de Julgamento do Processo Licitatório; propostas das empresas; homologação do procedimento licitatório; cópia do cheque emitido em nome do município de Capixaba/AC, em favor da empresa licitante vencedora; Convênio 24/96; e, notadamente, pelos depoimentos realizados na fase policial e em juízo.
Portanto, fica mantida a condenação do réu Liberato Ribeiro da Silva pela prática do crime previsto no art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/67. 5.
Não merece reforma a sentença na parte que absolveu os réus Adalzemir Pereira da Silva e Willian César de Oliveira São Geraldo da prática do crime previsto no art. 96, I, da Lei 8.666/93.
Com efeito, o juízo de origem entendeu pela improcedência dos pedidos, tendo em vista a ausência, nestes autos, de comprovação do dolo dos acusados na conduta de aquisição de veículo com elevação arbitrária de preço.
Inexistentes provas que permitam entender de forma diversa, fica mantida a absolvição dos réus nos termos da sentença recorrida. 6.
Dosimetria do delito previsto no art. 1º, I, do Decreto-lei 201/67 em relação ao réu Liberato Ribeiro da Silva.
O magistrado fixou a pena-base acima do mínimo legal - 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão - por valorar negativamente a culpabilidade e as consequências do delito. À míngua de agravantes, atenuantes, causas de aumento e de diminuição, a pena definitiva restou estabelecida em 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão.
Deve ser mantida a dosimetria fixada na sentença recorrida. 7.
Apelação do Ministério Público Federal desprovida. 8.
Apelação do réu Liberato Ribeiro da Silva a que se dá parcial provimento para declarar extinta a sua punibilidade quanto ao crime previsto no art. 96, I, da Lei 8.666/93, em razão da prescrição da pretensão punitiva, mantendo a condenação do réu pelo crime previsto no art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/67.
A C Ó R D Ã O Decide a Quarta Turma do TRF da Primeira Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do Ministério Público Federal; e dar parcial provimento à apelação do réu para declarar extinta a sua punibilidade quanto ao crime previsto no art. 96 da Lei 8.666/93 em razão da prescrição da pretensão punitiva, mantendo a condenação do réu pelo crime previsto no art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/67, nos termos do voto do Relator.
Brasília-DF, 07 de março de 2022.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
21/03/2022 20:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 23/03/2022 -
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18/03/2022 17:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
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17/03/2022 20:19
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
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07/03/2022 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO - do Ministério Público Federal; e dar parcial provimento à apelação do réu para declarar extinta a sua punibilidade quanto ao crime previsto no art. 96 da Lei 8.666/93 em razão da prescrição da pretensã
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02/03/2022 14:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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25/02/2022 17:39
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES/ PAUTA 07/03/2022
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25/02/2022 17:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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25/02/2022 16:00
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA - SOLICITANDO INCLUSÃO EM PAUTA
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23/02/2022 18:01
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 23/02/2022, DISPONIBILIZADA EM 22/02/2022
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22/02/2022 14:30
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 14/2022 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - DPU
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22/02/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 07 de março de 2022 Segunda-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 21 de fevereiro de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente, em exercício -
21/02/2022 19:20
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 07/03/2022
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08/02/2022 15:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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02/02/2022 19:05
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES - REVISOR
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02/02/2022 19:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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02/02/2022 13:49
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA AO REVISOR
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03/08/2017 15:10
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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02/08/2017 09:33
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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01/08/2017 14:31
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4274177 PETIÇÃO
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31/07/2017 16:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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31/07/2017 16:30
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA PARA JUNTAR PETIÇÃO
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26/04/2017 16:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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22/03/2017 09:53
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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20/03/2017 20:50
REDISTRIBUIÇÃO POR PERMUTA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
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12/07/2016 15:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEUZA MARIA ALVES
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11/07/2016 18:28
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEUZA MARIA ALVES
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29/06/2016 15:54
DOCUMENTO JUNTADO - AR OFICIO 1476/2016.
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21/06/2016 16:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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20/06/2016 08:33
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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16/06/2016 18:15
OFICIO EXPEDIDO - OFICIO EXPEDIDO REMETIDO O OFÍCIO Nº: 201601475 PARA RUI ANTONIO BARROS MARQUES
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16/06/2016 17:52
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201601476 para RUI ANTONIO BARROS MARQUES
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16/06/2016 17:52
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201601474 para MM. JUIZ(A) FEDERAL DA 3ª VARA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE
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15/06/2016 13:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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15/06/2016 10:41
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA - VERIFICAR DESPACHO FL 1710
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15/06/2016 09:35
MUDANÇA DE GRUPO - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PARA APELAÇÃO CRIMINAL
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14/06/2016 14:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
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14/06/2016 09:07
PROCESSO REMETIDO - PARA COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
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08/06/2016 16:17
PROCESSO RECEBIDO - COM DESPACHO....DETERMINANDO QUE SE CUMPRA AS PROVIDÊNCIAS REQUERIDAS PELO MPF
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07/06/2016 18:31
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM (DECISÃO/DESPACHO)
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19/04/2016 10:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEUZA MARIA ALVES
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18/04/2016 18:34
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
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14/04/2016 10:36
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEUZA MARIA ALVES (ACERVO IFSM)
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14/04/2016 10:35
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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14/04/2016 10:29
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
-
16/12/2015 15:32
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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16/12/2015 15:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF I'TALO MENDES
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16/12/2015 09:06
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
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15/12/2015 16:15
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3800032 PETIÇÃO
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14/12/2015 10:44
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
09/12/2015 08:38
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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07/12/2015 19:02
PROCESSO RECEBIDO - COM DESPACHO....VISTA MPF
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07/12/2015 18:34
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
-
01/12/2015 15:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF I'TALO MENDES
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30/11/2015 18:19
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
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30/11/2015 15:13
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3774745 OFICIO
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30/11/2015 09:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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27/11/2015 16:55
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
-
27/11/2015 16:35
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
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18/05/2015 14:37
BAIXA EM DILIGÊNCIA A - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ACRE
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14/05/2015 17:28
PROCESSO RECEBIDO - COM DESPACHO.....CONVERTENDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA COM BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM
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13/05/2015 19:54
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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28/11/2014 17:02
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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28/11/2014 17:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF I'TALO MENDES
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28/11/2014 16:55
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
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27/11/2014 15:04
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3518778 PARECER (DO MPF)
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27/11/2014 11:57
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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24/11/2014 08:59
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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21/11/2014 15:12
PROCESSO RECEBIDO - COM DESPACHO....VISTA MPF
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20/11/2014 20:14
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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28/10/2014 17:10
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF I'TALO MENDES
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24/10/2014 16:36
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
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24/10/2014 13:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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23/10/2014 15:33
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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23/10/2014 15:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
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09/07/2010 10:41
BAIXA EM DILIGÊNCIA A - PARA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ACRE
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08/07/2010 15:56
PROCESSO RECEBIDO - COM DESPACHO.....CONVERTENDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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07/07/2010 20:49
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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01/07/2010 18:19
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. I'TALO MENDES
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01/07/2010 16:41
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. I'TALO MENDES
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01/07/2010 16:01
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2442555 PARECER (DO MPF)
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01/07/2010 10:00
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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29/06/2010 18:03
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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29/06/2010 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2010
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ofício • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
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Agravo contra decisão denegatória em Recurso Especial • Arquivo
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