TRF1 - 1006043-03.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2022 16:32
Juntada de petição intercorrente
-
22/06/2022 00:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 00:17
Publicado Ato ordinatório em 30/05/2022.
-
28/05/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
27/05/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO Intimação da CEF para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha atualizada do débito.
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria nº 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019 – arquivada em Secretaria.
Anápolis/GO, 26 de maio de 2022. assinado digitalmente Servidor(a) -
26/05/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 14:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2022 14:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 14:19
Juntada de cálculos judiciais
-
26/05/2022 14:01
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2022 13:55
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
26/03/2022 01:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 01:23
Decorrido prazo de SARITA ALVES GOMES MOREIRA em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 01:23
Decorrido prazo de SARITA ALVES GOMES MOREIRA - ME em 25/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 05:57
Publicado Sentença Tipo A em 04/03/2022.
-
04/03/2022 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1006043-03.2021.4.01.3502 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O POLO PASSIVO:SARITA ALVES GOMES MOREIRA - ME e outros SENTENÇA Trata-se de ação monitória, ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em desfavor de SARITA ALVES GOMES MOREIRA – ME e SARITA ALVES GOMES MOREIRA, buscando obter o competente mandado a fim de que o réus pague, no prazo de 15 dias, a quantia de R$ 83.542,52 (oitenta e três mil, quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), posicionada até 27/08/2021, proveniente de saldo devedor do contrato nº 084421734000023500, referente a Cédula de Crédito Bancário - CCB.
Com a petição inicial foram juntadas procuração e documentos.
Expedido o mandado de pagamento, as rés, devidamente citadas, deixaram transcorrer in albis o prazo para pagar o débito ou opor embargos, conforme certidão id902718586.
DECIDO Devidamente citadas, as rés não opuseram embargos.
Assim, nos termos do art. 344 do CPC, decreto a revalia e considero verdadeiros os fatos alegados na inicial, ou seja: as rés devem à requerente a quantia de R$ 83.542,52 (oitenta e três mil, quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), atualizada até 27/08/2021, proveniente do saldo devedor de contrato nº 084421734000023500, referente a Cédula de Crédito Bancário - CCB.
A ação monitória se presta à cobrança de dívida em título que não tenha a eficácia de título executivo, apesar de nele constar a obrigação de pagar quantia em dinheiro ou entregar coisa (art. 700 do CPC).
No caso em tela, os documentos juntados aos autos são hábeis para demonstrar a dívida e ajuizar a ação monitória, quais sejam: cópia do contrato (id71411450), acompanhada do extrato da conta corrente (id714111454), e demonstrativos de evolução da dívida (id714111455 e id714111456).
Logo, nenhum outro argumento é necessário para confirmar a validade dos documentos apresentados pela requerente, os quais comprovam de forma válida o crédito buscado da inicial.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora, com o que declaro constituído de pleno direito o Título Executivo Judicial, na forma do art. 702, § 8º, do CPC, convertendo o Mandado Inicial em Mandado Executivo Judicial, determinando o prosseguimento do processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC (DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA), no que for cabível.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, reclassifique-se o presente processo para “Cumprimento de Sentença”.
Cumprida a determinação supra, intime-se a CEF para apresentar planilha atualizada do débito.
Em seguida, intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito e das custas, no prazo de 15 dias, advertindo-o que não ocorrendo pagamento voluntário, ao débito serão acrescidos multa e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523, caput e seu §1º, do NCPC.
Expeça-se o necessário.
Não sendo efetuado o pagamento, intime-se a CEF para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 2 de março de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
02/03/2022 11:30
Processo devolvido à Secretaria
-
02/03/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 11:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/03/2022 11:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/03/2022 11:30
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2022 12:02
Conclusos para julgamento
-
27/01/2022 12:02
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
30/10/2021 01:31
Decorrido prazo de SARITA ALVES GOMES MOREIRA - ME em 28/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2021 13:52
Processo devolvido à Secretaria
-
08/09/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 13:34
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 21:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
-
02/09/2021 21:48
Juntada de Informação de Prevenção
-
01/09/2021 15:36
Recebido pelo Distribuidor
-
01/09/2021 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
27/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001089-81.2017.4.01.4300
Ministerio Publico Federal (Procuradoria...
Rosangela Barbosa Bezerra
Advogado: Rosana Barbosa Bezerra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/11/2017 15:39
Processo nº 0009870-12.2016.4.01.3600
Ordem dos Advogados do Brasil Seccao de ...
Afonso Veloso da Silva
Advogado: Romario de Lima Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/06/2016 14:50
Processo nº 0006736-29.2016.4.01.4100
Ministerio Publico Federal - Mpf
Municipio de Porto Velho
Advogado: Leonardo Ferreira de Melo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/07/2016 15:45
Processo nº 1004698-63.2021.4.01.3805
Nicollas Henrique Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Josiane Aparecida Moreira Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/12/2021 13:52
Processo nº 0001191-81.2016.4.01.4001
Joao Marques de Oliveira
Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Manuel Micias Bezerra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/03/2016 12:54