TRF1 - 1004572-80.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2022 09:28
Arquivado Definitivamente
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05/04/2022 09:28
Juntada de Certidão
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05/04/2022 09:22
Juntada de Certidão
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05/04/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1004572-80.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: CLAIR ALEIXO DOS SANTOS RECORRIDO: GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS-TO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse da credora em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, determino a adoção das seguintes providências: a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 02.
Palmas, 4 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
04/04/2022 10:18
Juntada de Certidão
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04/04/2022 08:54
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2022 08:54
Juntada de Certidão
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04/04/2022 08:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2022 08:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 08:08
Conclusos para despacho
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18/03/2022 08:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/03/2022 23:59.
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11/03/2022 16:50
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2022 08:04
Decorrido prazo de CLAIR ALEIXO DOS SANTOS em 10/03/2022 23:59.
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07/03/2022 15:53
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2022 00:06
Publicado Despacho em 07/03/2022.
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07/03/2022 00:06
Publicado Despacho em 07/03/2022.
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05/03/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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04/03/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1004572-80.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: CLAIR ALEIXO DOS SANTOS RECORRIDO: GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS-TO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formada a coisa julgada.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença. 03.
O prazo deverá ser contado em dobro para o MINISTÉRIO PÚBLICO, ADVOCACIA PÚBLICA, DEFENSORIA PÚBLICA e curador especial.
As intimações devem ser formalizadas por meio dos advogados, procuradores, defensores partes e órgãos de representação judicial das entidades públicas (painel do PJE). 04.
O registro e a publicação são automáticos no processo eletrônico.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 3 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
03/03/2022 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2022 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2022 08:32
Processo devolvido à Secretaria
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03/03/2022 08:32
Juntada de Certidão
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03/03/2022 08:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/03/2022 08:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/03/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 08:15
Conclusos para despacho
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02/03/2022 16:40
Recebidos os autos
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02/03/2022 16:40
Juntada de informação de prevenção negativa
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18/10/2021 07:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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18/10/2021 07:57
Juntada de Informação
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15/10/2021 09:51
Processo devolvido à Secretaria
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13/10/2021 07:57
Conclusos para despacho
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13/10/2021 07:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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12/10/2021 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/10/2021 23:59.
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03/09/2021 16:46
Juntada de petição intercorrente
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31/08/2021 10:02
Juntada de petição intercorrente
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25/08/2021 09:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/08/2021 09:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/08/2021 09:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/08/2021 19:01
Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2021 19:01
Concedida a Segurança a CLAIR ALEIXO DOS SANTOS - CPF: *98.***.*45-20 (IMPETRANTE)
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23/08/2021 13:50
Conclusos para julgamento
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22/08/2021 18:21
Juntada de parecer
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03/08/2021 13:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/08/2021 11:37
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 10:42
Conclusos para despacho
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27/07/2021 11:00
Juntada de Informações prestadas
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23/07/2021 08:30
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS-TO em 21/07/2021 23:59.
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16/07/2021 12:38
Juntada de petição intercorrente
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14/07/2021 15:37
Juntada de petição intercorrente
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07/07/2021 17:46
Juntada de petição intercorrente
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07/07/2021 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2021 14:35
Juntada de diligência
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07/07/2021 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2021 10:38
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 09:41
Conclusos para despacho
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07/07/2021 09:41
Expedição de Mandado.
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07/07/2021 09:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/07/2021 09:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/07/2021 09:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/07/2021 20:00
Processo devolvido à Secretaria
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06/07/2021 20:00
Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2021 12:51
Conclusos para decisão
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02/07/2021 15:13
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2021 11:14
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 09:11
Conclusos para despacho
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31/05/2021 16:18
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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31/05/2021 16:18
Juntada de Informação de Prevenção
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31/05/2021 16:07
Recebido pelo Distribuidor
-
31/05/2021 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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