TRF1 - 0000870-41.2010.4.01.4200
1ª instância - 1ª Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0000870-41.2010.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDC VETER DO ESTADO DE RR CRMV RR REPRESENTANTES POLO ATIVO: DOLANE PATRICIA SANTOS SILVA SANTANA - RR493 POLO PASSIVO:M R O BRITO - ME SENTENÇA Trata-se de execução fiscal proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDC VETER DO ESTADO DE RR CRMV RR em face de M R O BRITO - ME.
A parte exequente foi intimada para se manifestar sobre a consumação da prescrição intercorrente, todavia permaneceu silente.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Nos termos da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 566, Recurso Especial nº 1.340.553/RS, o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei nº 6.830/80 tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido.
No caso dos autos, verifica-se que desde a decisão que determinou o arquivamento dos autos pelo prazo da prescrição intercorrente de id 669697990, pdf. 1, proferida em 07/01/2013 e da remessa dos autos ao arquivo provisório em 02/09/2013, não houve causas suspensivas e interruptivas da prescrição.
Dessa forma, diante da paralisação do processo, após o período de suspensão de 1 (um) ano, por mais de 5 (cinco) anos, verifica-se o decurso do prazo fixado no art. 40 da Lei n. 6.830/1980, c/c o art. 174 do CTN, constatando-se a ocorrência da prescrição intercorrente.
Ante o exposto, por não subsistir a pretensão executiva, reconheço de ofício a prescrição, sentenciando o processo com exame de mérito, nos termos do art. 1º e art. 40, §4º, da Lei nº 6.830/1980, c/c, art. 487, II e art. 924, V, ambos do CPC.
Sem custas (artigo 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96) e sem honorários advocatícios.
Cabe à parte exequente, acaso não se conforme com essa sentença, interpor embargos de declaração indicando os marcos obstativos da consumação da hipótese legal de extinção do crédito exequendo, hipótese na qual poderá o ato judicial ser excepcionalmente revisto.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, nos termos do art. 496, §3º, I e § 4º, IV, do CPC.
Interposto recurso, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo legal, remetendo em seguida os autos ao TRF (art. 1010, § 3º, do CPC), tudo independentemente de novo despacho.
Com o trânsito em julgado, levantem-se eventuais constrições de bens presentes no processo e arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica.
LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA Juíza Federal Assinado eletronicamente -
20/06/2022 22:27
Conclusos para decisão
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05/03/2022 03:10
Decorrido prazo de DOLANE PATRICIA SANTOS SILVA SANTANA em 04/03/2022 23:59.
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22/02/2022 16:29
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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22/02/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Processo n. 0000870-41.2010.4.01.4200 De ordem do Juiz Federal da 1ª Vara, conforme Portaria/GABJU nº 02/2019, vista ao exequente para se manifestar acerca da ocorrência da prescrição intercorrente.
Boa vista/RR, 19 de fevereiro de 2022.
Raimundo Rari Pereira do Nascimento Diretor(a) de Secretaria da 1a.
Vara Federal Cível da SJRR -
19/02/2022 20:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2022 20:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2022 20:47
Ato ordinatório praticado
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29/09/2021 00:25
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDC VETER DO ESTADO DE RR CRMV RR em 28/09/2021 23:59.
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23/09/2021 00:19
Decorrido prazo de M R O BRITO - ME em 22/09/2021 23:59.
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09/08/2021 00:48
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 09/08/2021.
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07/08/2021 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2021
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05/08/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 14:44
Juntada de Certidão de processo migrado
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05/08/2021 14:44
Juntada de volume
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05/08/2021 08:29
MIGRACAO PJe ORDENADA
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02/09/2013 11:11
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/07/2013 16:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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15/07/2013 10:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/06/2013 11:07
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CARGA DE 5 DIAS
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22/05/2013 17:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - VISTA AO CRMV
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24/04/2013 16:07
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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14/03/2013 18:05
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
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21/01/2013 16:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/01/2013 11:08
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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15/01/2013 10:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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15/01/2013 10:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/01/2013 14:05
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ...DEFIRO A PENHORA ON LINE ATÉ O LIMITE DO DÉBITO...
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03/12/2012 15:57
Conclusos para decisão
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09/10/2012 14:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO ADV Nº 201232987
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08/10/2012 16:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/09/2012 16:02
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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14/08/2012 17:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - VISTA AO CRMV
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29/05/2012 16:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. DA DPU
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28/05/2012 18:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/05/2012 10:20
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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22/05/2012 16:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - DPU
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22/05/2012 16:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
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14/05/2012 15:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/05/2012 15:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/05/2012 15:23
Conclusos para despacho
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14/03/2012 08:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO ADV DOLANE PATRICIA Nº 201221495
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13/03/2012 11:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/03/2012 10:46
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CRMV
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27/02/2012 09:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - CRMV/RR
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27/02/2012 09:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - EDJF1 Nº32 DE 14/02/2012
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08/02/2012 17:10
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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31/01/2012 17:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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31/01/2012 17:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/01/2012 09:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/01/2012 09:55
Conclusos para despacho
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27/09/2011 16:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROT. Nº 13933
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27/09/2011 16:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/08/2011 11:49
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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18/07/2011 11:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - VISTA A ADV. DOLANE PATRICIA OBA/RR 493
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11/03/2011 12:18
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
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11/03/2011 12:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/03/2011 12:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/03/2011 12:18
Conclusos para despacho
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17/12/2010 16:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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17/12/2010 15:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/12/2010 17:42
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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26/11/2010 09:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - VISTA A ADV. DOLANE PATRICIA
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26/11/2010 09:21
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - FL.17 V
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19/11/2010 10:02
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª) CEMAM DEVOLUÇÃO OU INFORMAÇÃO DE MANDADO
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19/10/2010 15:02
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - ENVIADO A CEMAM SOLICITANDO O CUMP.E A DEVOLUÇÃO DE MANDADOS.
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09/09/2010 11:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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09/09/2010 11:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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12/08/2010 10:13
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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12/08/2010 10:11
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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12/07/2010 09:12
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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15/06/2010 12:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) PETIÇÃO N.784499
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03/05/2010 10:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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30/04/2010 11:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/04/2010 16:56
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CRMV
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20/04/2010 11:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - VISTA AO ADV
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09/03/2010 10:55
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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09/03/2010 10:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/03/2010 08:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE POR AR...
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08/03/2010 15:22
Conclusos para despacho
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01/02/2010 11:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/01/2010 16:35
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2009
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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