TRF1 - 1015253-23.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2022 14:40
Juntada de petição intercorrente
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03/11/2022 15:34
Processo devolvido à Secretaria
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03/11/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 12:43
Conclusos para despacho
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03/11/2022 12:42
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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03/11/2022 12:42
Juntada de Documento RPV
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02/09/2022 12:45
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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02/09/2022 12:45
Juntada de Certidão
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10/06/2022 13:35
Juntada de petição intercorrente
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09/06/2022 15:24
Juntada de petição intercorrente
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05/06/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2022 11:07
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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05/06/2022 11:07
Expedição de Documento RPV.
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24/02/2022 18:43
Juntada de petição intercorrente
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22/02/2022 16:44
Juntada de Certidão
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22/02/2022 16:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/02/2022 08:42
Juntada de manifestação
-
21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1015253-23.2021.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: TANIA AURILENA DO NASCIMENTO DIAS DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO JORGE ARAUJO DOS SANTOS - AP420-B POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA – TIPO B TÂNIA AURILENA DO NASCIMENTO DIAS DE SOUSA, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO, pleiteando crédito relativo a verbas referentes ao abono de permanência, no valor de R$ 66.000,00, acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (IDs. 890095549, 890095550 e 890095551), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento dos valores de R$ 39.701,11 (trinta e nove mil, setecentos e um reais e onze centavos), já com deságio de 10% (dez por cento).
A proposta foi aceita pela parte autora, conforme petição id. 897175572.
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório, conforme o caso, para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório, conforme o caso, em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), conforme requerido pela parte autora. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
19/02/2022 20:50
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2022 20:50
Juntada de Certidão
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19/02/2022 20:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2022 20:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2022 20:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2022 20:50
Homologada a Transação
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24/01/2022 16:34
Conclusos para julgamento
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24/01/2022 14:21
Juntada de petição intercorrente
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18/01/2022 16:52
Processo devolvido à Secretaria
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18/01/2022 16:52
Juntada de Certidão
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18/01/2022 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/01/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 16:50
Conclusos para despacho
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18/01/2022 16:44
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2021 15:50
Juntada de emenda à inicial
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19/11/2021 13:52
Processo devolvido à Secretaria
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19/11/2021 13:52
Juntada de Certidão
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19/11/2021 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 09:06
Conclusos para despacho
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04/11/2021 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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04/11/2021 15:39
Juntada de Informação de Prevenção
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26/10/2021 11:21
Recebido pelo Distribuidor
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26/10/2021 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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