TRF1 - 0000078-50.2019.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2022 16:54
Juntada de petição intercorrente
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11/10/2022 03:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/10/2022 23:59.
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04/10/2022 02:36
Decorrido prazo de RF DROGARIA LTDA - ME em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 02:03
Decorrido prazo de FRANCISCO MANOEL DO NASCIMENTO NETO em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 02:03
Decorrido prazo de ROMULO NARCISO DE CARVALHO FILHO em 03/10/2022 23:59.
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12/09/2022 00:41
Publicado Sentença Tipo C em 12/09/2022.
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10/09/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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09/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Campo Formoso-BA SENTENÇA TIPO "C" Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Campo Formoso-BA 0000078-50.2019.4.01.3302 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: RF DROGARIA LTDA - ME, FRANCISCO MANOEL DO NASCIMENTO NETO, ROMULO NARCISO DE CARVALHO FILHO SENTENÇA Trata-se de Execução de título extrajudicial em que são parte EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e EXECUTADO: RF DROGARIA LTDA - ME, FRANCISCO MANOEL DO NASCIMENTO NETO, ROMULO NARCISO DE CARVALHO FILHO A parte autora requereu a extinção do feito, tendo em vista a perda do objeto, em razão do acerto da dívida. É o relatório.
Decido.
Diante da informação acima mencionada, resta insubsistente o interesse da CEF na continuidade desta demanda.
Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI e art. 924, II do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Retirem-se as constrições sobre os bens do acionado que porventura existam.
Custas finais a serem recolhidas pela CEF, tendo em vista a informação de que o executado/réu já quitou o respectivo valor administrativamente.
P.
R.
I.
Campo Formoso, na data da assinatura eletrônica.
RAFAEL IANNER SILVA Juiz Federal -
08/09/2022 17:02
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2022 17:02
Juntada de Certidão
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08/09/2022 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2022 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2022 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2022 17:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/08/2022 22:30
Conclusos para julgamento
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20/04/2022 00:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/04/2022 23:59.
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09/04/2022 01:33
Decorrido prazo de RF DROGARIA LTDA - ME em 08/04/2022 23:59.
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09/04/2022 01:16
Decorrido prazo de FRANCISCO MANOEL DO NASCIMENTO NETO em 08/04/2022 23:59.
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09/04/2022 01:16
Decorrido prazo de ROMULO NARCISO DE CARVALHO FILHO em 08/04/2022 23:59.
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22/02/2022 16:40
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 22/02/2022.
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22/02/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Campo Formoso-BA PROCESSO: 0000078-50.2019.4.01.3302 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:RF DROGARIA LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): RF DROGARIA LTDA - ME FRANCISCO MANOEL DO NASCIMENTO NETO ROMULO NARCISO DE CARVALHO FILHO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
CAMPO FORMOSO, 20 de fevereiro de 2022. (assinado eletronicamente) -
20/02/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2022 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2022 17:30
Juntada de Certidão de processo migrado
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20/02/2022 17:30
Juntada de volume
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28/01/2022 11:07
MIGRACAO PJe ORDENADA
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09/12/2021 12:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; FORCA MAIOR - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O DESPACHO COGER 1412907 DE 1 DE OUTUBRO DE 2021 - SEI: 0011499-30.2018.4.01.8004..
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09/12/2021 12:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME DESPACHO COGER 1412907 DE 1 DE OUTUBRO DE 2021 - SEI: 0011499-30.2018.4.01.8004..
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23/11/2021 12:00
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME DESPACHO COGER 14112907 DE 01 DE OUTUBRO DE 2021. SEI: 0011499-30.2018.4.01.8004.
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24/08/2020 14:15
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; FORCA MAIOR
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24/08/2020 14:12
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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04/05/2020 07:00
Conclusos para despacho - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 10026137 (0011499-30.2018.4.01.8004).
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04/05/2020 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020. (0011499-30.2018.4.01.8004).
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20/04/2020 23:23
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020.
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07/04/2020 06:30
Conclusos para despacho
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10/03/2020 00:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/03/2020 00:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/01/2020 15:00
CARGA: RETIRADOS CEF
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23/01/2020 09:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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23/01/2020 09:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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08/11/2019 11:51
EXTRACAO DE CERTIDAO
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28/08/2019 17:07
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - 03 AR´S
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31/07/2019 09:11
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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08/07/2019 09:51
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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03/07/2019 09:51
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/06/2019 07:33
Conclusos para decisão
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14/06/2019 07:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/05/2019 13:34
INICIAL AUTUADA
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28/03/2019 14:01
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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