TRF1 - 1002758-85.2020.4.01.4100
1ª instância - 1ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2023 18:12
Conclusos para julgamento
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02/02/2023 10:54
Juntada de petição intercorrente
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29/03/2022 02:54
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 28/03/2022 23:59.
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07/03/2022 00:08
Publicado Intimação polo passivo em 07/03/2022.
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05/03/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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04/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1002758-85.2020.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELLE OHANA DE SOUSA PAIXAO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA DESPACHO DECRETO a revelia da ré SOCIEDADE DE PESQUISA, EDUCAÇÃO e CULTURA, Dr.
APARÍCIO CARVALHO DE MORAES LTDA, não produzindo, contudo, os seus efeitos, tendo em vista a contestação apresentada pela ré Caixa Econômica Federal (art. 345, I do Código de Processo Civil).
Considerando que não possui patrono nos autos, os prazos processuais fluirão contra a revel independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório no órgão oficial (art. 346, caput, CPC).
Fica, no entanto, garantida a intervenção no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra (art. 346, parágrafo único, CPC).
Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação apresentada (ID 281495376).
INTIMEM-SE as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, de forma justificada, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo a parte autora se persiste o interesse manifestado à fl. 1.254.
No caso de produção de prova testemunhal, devem as partes depositar em secretaria o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no CPF, do RG e o endereço completo da residência e do local de trabalho (artigo 450 do NCPC).
Destaco que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455 do NCPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica.
Grace Anny de Souza Monteiro Juíza Federal Substituta 1ª Vara SJRO -
03/03/2022 09:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/03/2022 09:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2021 12:35
Juntada de petição intercorrente
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01/02/2021 18:26
Decorrido prazo de GABRIELLE OHANA DE SOUSA PAIXAO em 29/01/2021 23:59.
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25/11/2020 08:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 12:14
Juntada de petição intercorrente
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03/11/2020 07:38
Juntada de petição intercorrente
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20/10/2020 17:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/10/2020 17:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/10/2020 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 19:01
Conclusos para despacho
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04/09/2020 19:00
Restituídos os autos à Secretaria
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04/09/2020 19:00
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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29/08/2020 10:01
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 28/08/2020 23:59:59.
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21/08/2020 10:42
Decorrido prazo de GABRIELLE OHANA DE SOUSA PAIXAO em 18/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 10:50
Mandado devolvido cumprido
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06/08/2020 10:50
Juntada de diligência
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03/08/2020 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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28/07/2020 19:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/07/2020 23:59:59.
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18/07/2020 15:43
Juntada de contestação
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25/06/2020 15:56
Expedição de Mandado.
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25/06/2020 15:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/06/2020 15:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/06/2020 16:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2020 11:33
Conclusos para decisão
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12/05/2020 20:48
Decorrido prazo de GABRIELLE OHANA DE SOUSA PAIXAO em 11/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 20:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/05/2020 23:59:59.
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10/05/2020 18:36
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 08/05/2020 23:59:59.
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03/04/2020 16:24
Juntada de manifestação
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01/04/2020 20:05
Juntada de petição intercorrente
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01/04/2020 19:55
Juntada de manifestação
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27/03/2020 18:20
Mandado devolvido cumprido
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27/03/2020 18:20
Juntada de Certidão
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26/03/2020 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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26/03/2020 02:18
Expedição de Mandado.
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26/03/2020 02:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/03/2020 02:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/03/2020 18:10
Outras Decisões
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05/03/2020 18:12
Conclusos para decisão
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05/03/2020 13:42
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJRO
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05/03/2020 13:42
Juntada de Informação de Prevenção.
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04/03/2020 20:00
Recebido pelo Distribuidor
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04/03/2020 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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