TRF1 - 0000215-84.2018.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2022 18:07
Arquivado Definitivamente
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08/03/2022 18:06
Juntada de Certidão
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07/03/2022 00:11
Publicado Sentença Tipo E em 07/03/2022.
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05/03/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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04/03/2022 16:26
Juntada de petição intercorrente
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04/03/2022 11:44
Juntada de Outros documentos
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04/03/2022 11:41
Desentranhado o documento
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04/03/2022 11:11
Juntada de Outros documentos
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04/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 0000215-84.2018.4.01.3102 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: RAIMUNDA DINIZ PANTOJA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS JOSE AMORIM DA SILVA - PA14498 SENTENÇA - TIPO "E"
I - RELATÓRIO Cuidam os autos de ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em desfavor de RAIMUNDA DINIZ PANTOJA pela prática, em tese, do crime descrito no art. 69 da Lei nº 9.605/98 (id. 142466871 - Pág. 2-4).
O MPF, no id. 142466871 - Pág. 5, ofereceu proposta de suspensão condicional do processo pelo prazo de 2 (dois) anos à denunciada consistente em: a) pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais); e b) comparecimento mensal em juízo.
Denúncia recebida em 07/06/2018 (id. 142466871 - Pág. 113).
A ré foi citada em 27/07/2018 (id. 142466871 - Pág. 144) e apresentou resposta à acusação em 06/08/2018 (id. 142466871 - Pág. 135-144) por meio de advogado constituído (id. 142466871 - Pág. 145).
Na audiência admonitória realizada em 23/01/2020 (id. 286520860 - Pág. 2) a ré aceitou a proposta de suspensão do processo que lhe foi oferecida.
Comprovante de pagamento da prestação pecuniária juntado no id. 946916162 - Pág. 23.
O Ministério Público Federal, considerando o cumprimento das condições estabelecidas, apresentou manifestação id. 949574182 requerendo a declaração de extinção da punibilidade de RAIMUNDA DINIZ PANTOJA, nos termos do art. 89, §5, da Lei 9.099/95 Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Dispõe o artigo 89, §5º, da Lei nº 9.099/95 que, expirado o prazo de suspensão condicional do processo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.
Da detida análise dos autos, verifico que a ré efetuou o pagamento da prestação pecuniária conforme id. 946916162 - Pág. 23 (recibo) e Pág. 30 (certidão).
No tocante ao comparecimento pessoal, destaco que no período em que a ré deveria cumprir tal obrigação teve início a crise sanitária decorrente da disseminação do vírus SARS-COV-2 (COVID-19), o que justificou, inclusive, a edição de diversos atos pelo Conselho Nacional de Justiça no ano de 2020, dentre eles a recomendação de suspensão do dever de apresentação periódica ao juízo das pessoas em liberdade provisória ou em cumprimento de suspensão condicional do processo, como medida contra a infecção e a propagação do vírus.
Conforme bem delineado pelo MPF no id. 949574182, o "não comparecimento em razão de suspensão no curso da pandemia não pode ser interpretado em desfavor do reeducando".
Destarte, tendo em vista a inexigibilidade do comparecimento mensal da parte no período pandêmico e a juntada do comprovante de pagamento da prestação pecuniária estabelecida - id. 946916162 - Pág. 23 (recibo) e Pág. 30 (certidão) -, bem como a não revogação da suspensão do processo no período de prova (art. 89, § 4º, da Lei nº 9.099/95), a declaração de extinção da punibilidade nos termos formulados pelo Parquet (id. 949574182) mostra-se imperiosa.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho integralmente o parecer ministerial, para, nos termos do art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, declarar extinta a punibilidade de RAIMUNDA DINIZ PANTOJA.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Por se tratar de sentença de extinção da punibilidade, dispensa-se a intimação pessoal da ré (Enunciado 105/FONAJE).
Intime-se o MPF e a defesa constituída.
Ciência à DPF para fins de registro.
Após, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado e datado digitalmente) MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
03/03/2022 09:46
Processo devolvido à Secretaria
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03/03/2022 09:46
Juntada de Certidão
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03/03/2022 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2022 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/03/2022 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/03/2022 09:46
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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25/02/2022 17:51
Conclusos para julgamento
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24/02/2022 15:08
Juntada de parecer
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23/02/2022 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
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23/02/2022 14:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/02/2022 14:18
Juntada de Certidão
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04/08/2020 17:27
Juntada de Petição intercorrente
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04/08/2020 13:22
Juntada de Certidão
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04/08/2020 13:16
Suspensão Condicional do Processo
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04/08/2020 13:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/08/2020 18:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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24/07/2020 14:10
Conclusos para despacho
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24/07/2020 14:08
Juntada de Certidão
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03/06/2020 03:23
Decorrido prazo de RAIMUNDA DINIZ PANTOJA em 01/06/2020 23:59:59.
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28/04/2020 11:33
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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12/03/2020 16:42
Juntada de Petição intercorrente
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09/03/2020 10:01
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2020 08:53
Juntada de Certidão de processo migrado
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16/12/2019 11:46
MIGRACAO PJe ORDENADA
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16/12/2019 11:46
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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29/11/2019 10:51
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 354
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19/11/2019 14:20
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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18/11/2019 13:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/11/2019 13:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO DO MPF PROTOCOLO 49811
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18/11/2019 13:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/11/2019 13:02
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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18/11/2019 13:02
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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23/10/2019 12:40
CARGA: RETIRADOS MPF
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16/10/2019 10:17
REMESSA ORDENADA: MPF
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16/10/2019 10:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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03/10/2019 14:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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02/10/2019 16:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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11/09/2019 14:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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03/09/2019 12:09
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - CUMPRE AFASTAR A ALEGAÇÃO RELATIVA À NULIDADE. O DIREITO AO SILÊNCIO NÃO COLIDE COM A OBRIGAÇÃO DA RÉ DE ENTRAR E PERMANECER NO PROGRAMA DE MONITORAMENTO DAS EMBARCAÇÕES. TAL IMPOSIÇÃO FUNDAMENTA-SE NO PODER DE
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22/01/2019 18:47
Conclusos para decisão
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22/01/2019 18:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO. ENCAMINHADA POR E-MAIL PELO JUÍZO DA COMARCA DE LIMOEIRO DO ARAJU/PA.
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22/01/2019 18:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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22/01/2019 18:40
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP 141/2018
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22/01/2019 18:40
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 141/2018 - CUMPRIDA
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22/01/2019 18:39
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - COMARCA DE LIMOEIRO DO AJURU/PA ENCAMINHA CP 141/2018
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12/12/2018 15:08
OFICIO EXPEDIDO - N.º 113/2018 - SECVA.
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12/12/2018 15:08
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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12/12/2018 15:04
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - ATO PROCESSUAL PRATICADO EM 11/12/2018 E LANÇADO NESTA DATA EM RAZÃO DE INDISPONIBILIDADE DE SISTEMA NA REFERIDA DATA. ATO ORDINATÓRIO (Portaria n.º 22/2016 - SSJOPQ) Nos termos do artigo 93, XIV,
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12/09/2018 15:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição formulada pelo MPF/AP. Ciência do recebimento da denúncia e da determinação da citação.
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12/09/2018 15:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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12/09/2018 15:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/09/2018 10:29
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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11/09/2018 10:29
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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10/08/2018 11:37
CARGA: RETIRADOS MPF
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10/08/2018 11:18
REMESSA ORDENADA: MPF
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25/07/2018 15:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 70.
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30/06/2018 14:57
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 141
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30/06/2018 14:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/06/2018 09:47
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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26/06/2018 09:47
DENUNCIA RECEBIDA
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26/06/2018 09:47
DENUNCIA AUTUADA
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26/06/2018 09:41
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - IPL Nº 69/2016 BAIXADO SOB O Nº 403.14.2017.401.3102 EM 26/06/2018
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2018
Ultima Atualização
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
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