TRF1 - 0018962-36.2019.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2022 21:42
Juntada de petição intercorrente
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05/07/2022 11:00
Juntada de Certidão
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17/03/2022 00:19
Decorrido prazo de LUZIA RIBEIRO MATOS SOUZA em 16/03/2022 23:59.
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09/03/2022 02:07
Publicado Ato ordinatório em 09/03/2022.
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09/03/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 0018962-36.2019.4.01.3300 AUTOR: LUZIA RIBEIRO MATOS SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: ROGERIO JAMIL FERNANDES CARNEIRO - ORTOPEDISTA Data da Perícia: 29/06/2022 às 10:30 horas Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo, 4ª Avenida, próximo à EMBASA, com acesso pela Estação de Metrô Pituaçu, fone: (71) 3616 – 4600, Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
NOTA: Informo ao Sr .
Perito: 1.
Que o Projeto de Lei que “altera o caput do art. 1º da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, para dispor sobre o pagamento de honorários periciais em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte até 31 de dezembro de 2024”, embora aprovado no Senado Federal em dezembro 2021, se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados, ao passo em que o Projeto de Lei n. 3.914/2020, conquanto aprovado na Câmara dos Deputados, ainda não fora votado pelo Senado Federal; 2.
Que, nos termos do Ofício n. 0360014/CJF, a continuidade dos pagamentos de perícias somente ocorrerá caso seja aprovada lei autorizando, tal como previsto em projetos de lei em tramitação no Poder Legislativo (PL3.914/2020 e PL 4.491/2021), uma vez que não há, no âmbito da Justiça Federal, orçamento para custear as despesas com honorários periciais nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
07/03/2022 08:55
Perícia designada
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07/03/2022 08:54
Juntada de Certidão
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07/03/2022 08:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2022 08:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
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12/05/2021 00:28
Decorrido prazo de LUZIA RIBEIRO MATOS SOUZA em 11/05/2021 23:59.
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16/02/2021 22:53
Juntada de petição intercorrente
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09/02/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 18:49
MIGRACAO PJe ORDENADA
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18/12/2019 16:21
SOBRESTAMENTO: OUTROS (ESPECIFICAR) - LAPSTO TEMPORAL ENTRE MARCAÇÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
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18/12/2019 16:13
DEVOLVIDOS COM DESPACHO - SOBRESTAMENTO
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18/12/2019 13:55
CONCLUSOS: PARA DESPACHO - SOBRESTAR - LONGEVIDADE PERÍCIAS
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01/10/2019 17:00
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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01/10/2019 13:55
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - PERICIA MARCADA
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30/09/2019 14:45
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO
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30/09/2019 14:44
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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25/09/2019 10:06
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAR PARTES PERÍCIA MARCADA
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25/09/2019 10:06
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO - PERÍCIA MARCADA
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25/09/2019 10:05
EXAME TECNICO: ORDENADO/DEFERIDO COM TECNICO NOMEADO
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05/06/2019 17:20
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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05/06/2019 16:16
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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05/06/2019 16:16
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
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05/06/2019 16:16
CitaçãoREALIZADA/CERTIFICADA EM SECRETARIA - PORT CONJ 2
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16/05/2019 08:44
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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16/05/2019 08:43
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - DURVAL CARNEIRO NETO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2019
Ultima Atualização
10/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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