TRF1 - 1006326-16.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:38
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2024 10:10
Juntada de petição intercorrente
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03/07/2024 08:34
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 16:24
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2024 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 18:03
Juntada de petição intercorrente
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02/12/2023 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/12/2023 23:59.
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13/11/2023 12:55
Juntada de Certidão
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06/11/2023 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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06/11/2023 16:27
Juntada de Certidão
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16/10/2023 09:25
Recebidos os autos
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16/10/2023 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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16/10/2023 09:24
Juntada de Certidão
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16/10/2023 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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15/10/2023 09:38
Juntada de laudo pericial
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20/09/2023 21:31
Juntada de petição intercorrente
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14/09/2023 17:51
Juntada de petição intercorrente
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12/09/2023 02:39
Decorrido prazo de JEFFERSON GOMES DOS SANTOS em 11/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:06
Publicado Ato ordinatório em 01/09/2023.
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01/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1006326-16.2022.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: Considerando a manifestação da senhora perita, fica intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer maiores detalhes quanto ao seu endereço e localização, com o fito de viabilizar a realização da perícia sócio-econômica, a exemplo de: informação de nova moradia (se for o caso), pontos de referência, nome ou apelido pelo qual é conhecido(a), nome ou apelido de vizinho, parente ou conhecido próximo, telefone fixo ou celular (próprio ou de parente, vizinho ou advogado), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, VI do CPC.
SALVADOR, 30 de agosto de 2023. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
30/08/2023 09:07
Juntada de Certidão
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30/08/2023 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2023 09:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2023 09:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:34
Juntada de Certidão
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29/08/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 20:37
Juntada de petição intercorrente
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18/08/2023 15:27
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2023 01:56
Decorrido prazo de JEFFERSON GOMES DOS SANTOS em 08/05/2023 23:59.
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25/04/2023 12:02
Juntada de Certidão
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25/04/2023 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 11:41
Perícia agendada
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29/12/2022 09:38
Juntada de petição intercorrente
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15/12/2022 15:03
Juntada de Certidão
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30/09/2022 18:42
Juntada de contestação
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28/09/2022 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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28/09/2022 12:13
Juntada de Certidão
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27/09/2022 16:12
Recebidos os autos
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27/09/2022 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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27/09/2022 16:09
Juntada de Certidão
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27/09/2022 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
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11/08/2022 15:48
Juntada de laudo pericial
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07/07/2022 11:42
Juntada de Certidão
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15/03/2022 02:46
Decorrido prazo de JEFFERSON GOMES DOS SANTOS em 14/03/2022 23:59.
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07/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1006326-16.2022.4.01.3300 AUTOR: J.
G.
D.
S.
REPRESENTANTE: VERA LUCIA GOMES DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: VICENTE DE ARAUJO DOS SANTOS - MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data da Perícia: 06/07/2022 às 13:00 horas Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo, 4ª Avenida, próximo à EMBASA, com acesso pela Estação de Metrô Pituaçu, fone: (71) 3616 – 4600, Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
NOTA: Informo ao Sr .
Perito: 1.
Que o Projeto de Lei que “altera o caput do art. 1º da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, para dispor sobre o pagamento de honorários periciais em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte até 31 de dezembro de 2024”, embora aprovado no Senado Federal em dezembro 2021, se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados, ao passo em que o Projeto de Lei n. 3.914/2020, conquanto aprovado na Câmara dos Deputados, ainda não fora votado pelo Senado Federal; 2.
Que, nos termos do Ofício n. 0360014/CJF, a continuidade dos pagamentos de perícias somente ocorrerá caso seja aprovada lei autorizando, tal como previsto em projetos de lei em tramitação no Poder Legislativo (PL3.914/2020 e PL 4.491/2021), uma vez que não há, no âmbito da Justiça Federal, orçamento para custear as despesas com honorários periciais nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
04/03/2022 08:43
Perícia designada
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04/03/2022 08:43
Juntada de Certidão
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04/03/2022 08:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/03/2022 08:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/03/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 15:19
Juntada de Certidão
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08/02/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
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03/02/2022 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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03/02/2022 08:53
Juntada de Informação de Prevenção
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01/02/2022 14:56
Recebido pelo Distribuidor
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01/02/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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