TRF1 - 1005172-68.2020.4.01.3902
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2022 15:32
Arquivado Definitivamente
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13/05/2022 09:35
Juntada de manifestação
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12/05/2022 01:27
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1005172-68.2020.4.01.3902 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: FRANCISCO ELIAS CARDOSO DO O Advogado do(a) REU: DIEGO DA SILVA FIORESE - PA27033 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, julgo procedente a EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA e, em consequência, declaro extinto o presente processo, sem resolução do mérito, por analogia com as disposições do art. 485, V, do CPC, determinando o arquivamento dos autos, após preclusas as vias impugnatórias e efetivada a devida baixa.
Ciência ao Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intime-se." -
10/05/2022 15:53
Juntada de petição intercorrente
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10/05/2022 14:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/05/2022 14:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2022 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2022 14:48
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2022 14:48
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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07/03/2022 15:27
Conclusos para decisão
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03/03/2022 23:14
Juntada de manifestação
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03/03/2022 00:28
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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26/02/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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25/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1005172-68.2020.4.01.3902 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: FRANCISCO ELIAS CARDOSO DO O Advogado do(a) REU: DIEGO DA SILVA FIORESE - PA27033 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Vistas ao MPF, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação acerca da preliminar suscitada na resposta à acusação de ID 906762078, quanto à apontada litispendência em relação ao Processo nº 0004132-44.2015.4.01.3902, em curso perante a 2ª Vara Federal Subseção Judiciária de Santarém/PA.
Após manifestação do MPF, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se." -
24/02/2022 12:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2022 12:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/02/2022 16:59
Juntada de manifestação
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14/02/2022 14:14
Processo devolvido à Secretaria
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14/02/2022 14:14
Juntada de Certidão
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14/02/2022 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 17:32
Juntada de manifestação
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01/02/2022 12:11
Conclusos para decisão
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28/01/2022 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2022 19:11
Juntada de diligência
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18/01/2022 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/09/2021 17:05
Expedição de Mandado.
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09/09/2021 10:50
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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08/09/2021 10:29
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2021 10:29
Outras Decisões
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19/08/2021 13:08
Conclusos para decisão
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19/08/2021 10:19
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 10:19
Juntada de denúncia
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08/06/2021 18:49
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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21/12/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2020 14:53
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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17/12/2020 16:44
Juntada de petição intercorrente
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15/12/2020 09:41
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 09:41
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 21:11
Outras Decisões
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12/11/2020 13:44
Conclusos para decisão
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02/10/2020 11:31
Juntada de Parecer
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22/09/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 15:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/08/2020 13:19
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 17/08/2020 23:59:59.
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30/08/2020 13:19
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/08/2020 23:59:59.
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10/08/2020 17:07
Juntada de Petição (outras)
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07/08/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 13:42
Declarada incompetência
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31/07/2020 10:53
Conclusos para decisão
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31/07/2020 10:44
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2020 19:04
Juntada de Petição (outras)
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20/07/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 15:11
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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15/07/2020 12:41
Processo encaminhado para tramitação MP-Polícia
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07/07/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2020 12:06
Juntada de relatório final de inquérito
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07/07/2020 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
11/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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